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Questão de Direito Administrativo — Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções — VUNESP 2021

Direito AdministrativoAtos de Improbidade Administrativa e suas Sanções
Código
vu065607
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
No que diz respeito à aplicação da Lei de Improbidade Administrativa, é correto afirmar que
  1. Ao ressarcimento espontâneo do dano inibe a ação de improbidade.
  2. Bas penas de suspensão dos direitos políticos e perda do cargo são aplicadas a partir do momento em que não penda recurso com efeito suspensivo.
  3. Ccaso a conduta ofenda simultaneamente os artigos 9º , 10 e 11 da Lei de Improbidade, embora única, há de ser aplicado o princípio da subsunção, em que a sanção mais grave absorve as demais. Se forem várias condutas, pode haver aplicação cumulativa das sanções, desde que compatíveis.
  4. Do artigo 37, § 4º , da Constituição, previu apenas as sanções de suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário, sendo forçoso concluir que o elenco de outras sanções na Lei nº 8.429/1992 implica inconstitucionalidade.
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GabaritoC — caso a conduta ofenda simultaneamente os artigos 9º , 10 e 11 da Lei de Improbidade, embora única, há de ser aplicado o princípio da subsunção, em que a sanção mais grave absorve as demais. Se forem várias condutas, pode haver aplicação cumulativa das sanções, desde que compatíveis.

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Improbidade Administrativa – Aplicação das Sanções (Lei 8.429/1992)

Gabarito: letra C. A alternativa correta trata da aplicação das sanções quando uma mesma conduta se enquadra em mais de um tipo de improbidade (arts. 9º, 10 e 11 da Lei 8.429/1992): se a conduta é única, aplica-se o princípio da subsunção (a sanção mais grave absorve as demais); se são várias condutas, as sanções podem ser aplicadas cumulativamente, desde que compatíveis. Essa lógica decorre do art. 12 da LIA, que prevê a aplicação das sanções de forma isolada ou cumulativa, e da interpretação sistemática da lei.

A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) estabelece um sistema de responsabilização que tutela a probidade na organização do Estado, assegurando a integridade do patrimônio público e social. As condutas tipificadas como atos de improbidade estão previstas nos arts. 9º (enriquecimento ilícito), 10 (prejuízo ao erário) e 11 (violação aos princípios da administração pública). A Constituição Federal, no art. 37, § 4º, prevê as sanções de suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei.

A questão central é como aplicar as sanções quando uma mesma conduta se enquadra em mais de um tipo de improbidade. A doutrina e a jurisprudência consolidaram o entendimento de que, se a conduta é única, deve-se aplicar o princípio da subsunção, ou seja, a sanção mais grave absorve as demais. Isso evita a dupla punição pelo mesmo fato. Por outro lado, se o agente pratica várias condutas distintas, cada uma delas pode gerar uma sanção, que serão aplicadas cumulativamente, desde que compatíveis entre si. Essa é a leitura correta do art. 12 da LIA, que permite a aplicação isolada ou cumulativa das sanções.

A alternativa A está incorreta porque o ressarcimento espontâneo do dano não inibe a ação de improbidade. O ressarcimento é uma das sanções previstas, mas a ação pode prosseguir para apurar as demais sanções, como a suspensão dos direitos políticos e a perda da função pública. A alternativa B está incorreta porque as penas de suspensão dos direitos políticos e perda do cargo só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória, e não a partir do momento em que não penda recurso com efeito suspensivo. A alternativa D está incorreta porque o art. 37, § 4º, da CF não é taxativo quanto às sanções; ele prevê as sanções mínimas, mas a lei pode estabelecer outras, como a multa civil e a proibição de contratar com o poder público, sem que isso implique inconstitucionalidade.

Situação

Princípio aplicável

Consequência

Conduta única que ofende mais de um tipo (arts. 9º, 10 e 11)

Subsunção

A sanção mais grave absorve as demais

Condutas distintas (várias)

Cumulação

Sanções aplicadas cumulativamente, desde que compatíveis

Sanções na improbidade (art. 12, LIA)
  • 1Conduta única (subsunção)
    • Sanção mais grave absorve as demais
  • 2Várias condutas (cumulação)
    • Sanções compatíveis aplicam-se em conjunto
  • 3Natureza das sanções
    • Suspensão dos direitos políticos
    • Perda da função pública
    • Multa civil
    • Proibição de contratar com o poder público
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O ressarcimento espontâneo do dano não inibe a ação de improbidade. O ressarcimento é uma das sanções previstas no art. 12 da LIA, mas a ação pode prosseguir para apurar as demais sanções, como a suspensão dos direitos políticos e a perda da função pública. A lei não prevê que o ressarcimento espontâneo extinga a ação; ele pode ser considerado na dosimetria da pena, mas não impede a responsabilização.

Alternativa B — ❌ Incorreta

As penas de suspensão dos direitos políticos e perda do cargo só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória. A alternativa afirma que elas são aplicadas a partir do momento em que não penda recurso com efeito suspensivo, o que não corresponde à previsão legal. A execução provisória da pena não é admitida nesses casos, pois a lei exige o trânsito em julgado para a efetivação dessas sanções.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta ao afirmar que, se uma conduta ofende simultaneamente os arts. 9º, 10 e 11 da LIA, embora única, aplica-se o princípio da subsunção, em que a sanção mais grave absorve as demais. Se forem várias condutas, pode haver aplicação cumulativa das sanções, desde que compatíveis. Essa é a interpretação do art. 12 da LIA, que prevê a aplicação isolada ou cumulativa das sanções, e da doutrina, que entende que a subsunção evita a dupla punição pelo mesmo fato.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 37, § 4º, da CF prevê as sanções de suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário, mas não é taxativo. A lei pode estabelecer outras sanções, como a multa civil e a proibição de contratar com o poder público, sem que isso implique inconstitucionalidade. A Constituição estabelece um mínimo, mas a lei pode ampliar o rol de sanções, desde que respeite os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

Gabarito: letra C

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