Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — VUNESP 2021
Direito Administrativo›Controle da administração pública
Código
vu065609
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Em matéria de controle da Administração Pública, é correto afirmar que
Ao controle interno depende de previsão expressa na lei.
Bse o interessado oferece reclamação fora do prazo de um ano, não havendo outro estabelecido, objetivando a desconstituição de um ato, ocorre a prescrição, não se admitindo discutir a questão.
Ca regra geral é que o recurso administrativo tenha efeito apenas devolutivo, por força do princípio de presunção de legitimidade dos atos administrativos, mas nada impede que o administrador suste, de ofício, os efeitos do ato hostilizado, o que decorre do poder de autotutela administrativa. Se o efeito é apenas devolutivo, não impede o curso do prazo prescricional.
Dos cinco princípios fundamentais a que deve estar atrelada a administração pública são autogestão, eficiência, concentração da competência, planejamento e controle.
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GabaritoC — a regra geral é que o recurso administrativo tenha efeito apenas devolutivo, por força do princípio de presunção de legitimidade dos atos administrativos, mas nada impede que o administrador suste, de ofício, os efeitos do ato hostilizado, o que decorre do poder de autotutela administrativa. Se o efeito é apenas devolutivo, não impede o curso do prazo prescricional.
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Controle da Administração Pública: recursos administrativos e autotutela
Gabarito: letra C. A regra geral é que o recurso administrativo tenha efeito apenas devolutivo, em razão da presunção de legitimidade dos atos administrativos, mas a Administração pode, de ofício, suspender os efeitos do ato impugnado, com fundamento no poder de autotutela; e, se o efeito é apenas devolutivo, não se impede o curso do prazo prescricional. Essa é a exata síntese do regime dos recursos administrativos no direito brasileiro, conforme a doutrina e a Lei 9.784/1999.
O controle administrativo é o poder de fiscalização e correção que a Administração exerce sobre a própria atuação, sob os aspectos de legalidade e mérito, por iniciativa própria ou mediante provocação. Ele decorre do poder-dever de autotutela, que permite à Administração anular seus atos ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos, respeitados os direitos adquiridos e a apreciação judicial. Esse poder é reconhecido pela Súmula 473 do STF, que consagra a possibilidade de a Administração anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, ou revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade.
Os recursos administrativos são os meios pelos quais o administrado provoca o reexame do ato pela própria Administração. Quanto aos efeitos, podem ser:
Efeito
Significado
Devolutivo
A interposição do recurso não suspende a execução do ato; ele continua produzindo efeitos até decisão final. É a regra geral.
Suspensivo
A interposição do recurso suspende os efeitos do ato até o julgamento. Só ocorre quando previsto em lei ou por decisão da autoridade competente.
A presunção de legitimidade dos atos administrativos é o fundamento do efeito devolutivo: como o ato nasce com presunção de validade, ele pode ser executado imediatamente, mesmo que haja recurso. Contudo, nada impede que a Administração, no exercício da autotutela, determine a suspensão cautelar dos efeitos do ato, seja de ofício ou a pedido do interessado, quando houver risco de dano irreparável ou de difícil reparação. Essa possibilidade está prevista no art. 45 da Lei 9.784/1999, que autoriza a medida cautelar no processo administrativo.
A alternativa C também afirma que, se o efeito é apenas devolutivo, não se impede o curso do prazo prescricional. Isso é correto: a prescrição é a perda do direito de ação pelo decurso do tempo, e a interposição de recurso com efeito apenas devolutivo não suspende nem interrompe o prazo prescricional, salvo disposição legal em contrário. Por exemplo, a reclamação administrativa prevista no Decreto 20.910/1932 tem efeito suspensivo da prescrição, mas essa é uma exceção legal.
Recursos administrativos: Efeito devolutivo (regra) (Não suspende execução do ato, Não impede prazo prescricional, Fundamento: presunção de legitimidade); Efeito suspensivo (exceção) (Suspende efeitos do ato, Exige previsão legal, Ou decisão da autoridade); Autotutela (Anular atos ilegais, Revogar inconvenientes, Suspensão cautelar de ofício)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o controle interno depende de previsão expressa em lei. Isso é falso: o controle interno é um poder-dever inerente à Administração, decorrente do princípio da autotutela, e não depende de previsão legal específica para ser exercido. A Constituição Federal, no art. 74, determina que os Poderes mantenham sistema de controle interno, mas isso não significa que o controle interno só possa ser exercido se houver lei autorizativa. A Administração tem o dever de controlar seus próprios atos independentemente de previsão legal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que, se o interessado oferece reclamação fora do prazo de um ano, ocorre a prescrição, não se admitindo discutir a questão. Isso é incorreto por dois motivos: primeiro, a reclamação administrativa, quando apresentada dentro do prazo, suspende a prescrição; segundo, a apresentação fora do prazo não impede a discussão da questão, apenas não suspende a prescrição. A prescrição é a perda do direito de ação pelo decurso do tempo, mas o interessado pode ainda discutir a questão por outras vias, como o direito de petição ou o controle judicial. Além disso, o prazo de um ano é específico da reclamação administrativa contra a Fazenda Pública (Decreto 20.910/1932), mas não é o único prazo aplicável.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Esta alternativa está correta porque sintetiza com precisão o regime dos recursos administrativos: a regra geral é o efeito devolutivo, fundado na presunção de legitimidade dos atos administrativos; a Administração pode, de ofício, suspender os efeitos do ato impugnado, com base no poder de autotutela; e, se o efeito é apenas devolutivo, não se impede o curso do prazo prescricional. Essa é a leitura que a doutrina e a jurisprudência fazem do tema, e a alternativa espelha exatamente essa compreensão.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que os cinco princípios fundamentais da Administração Pública são autogestão, eficiência, concentração da competência, planejamento e controle. Isso é incorreto: os princípios expressos no art. 37, caput, da Constituição Federal são legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Os termos citados na alternativa não correspondem aos princípios constitucionais, sendo uma mistura de conceitos de outras áreas (como autogestão e concentração de competência) que não integram o rol constitucional.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os efeitos dos recursos administrativos e a prescrição. O candidato pode pensar que, se o recurso tem efeito devolutivo, ele suspende a prescrição, mas não é isso: o efeito devolutivo apenas permite a execução imediata do ato, sem impedir o curso do prazo prescricional. A suspensão da prescrição só ocorre quando o recurso tem efeito suspensivo ou quando há previsão legal específica, como na reclamação administrativa. Fique atento a essa distinção!
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar os efeitos dos recursos administrativos, lembre-se: devolutivo = devolve o exame do ato à Administração, mas não suspende seus efeitos; suspensivo = suspende os efeitos do ato até o julgamento. A regra geral é o devolutivo, e o suspensivo é exceção, que depende de lei ou de decisão da autoridade. Na prova, se a alternativa disser que o recurso tem efeito suspensivo como regra, está errada.