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Questão de Direito Econômico — O Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e a Lei nº 12.529 de 2011 — VUNESP 2021

Direito EconômicoO Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e a Lei nº 12.529 de 2011
Código
vu065610
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
É inegável a associação entre política e economia e atuação do Estado na ordem econômica. Partindo do nosso sistema normativo, constituicional e infranconstitucional, podemos concluir que
  1. AA Lei nº 12.529/2011 regula a repressão ao abuso do poder econômico. As infrações nela previstas aplicam-se a pessoas físicas ou jurídicas, de direito privado, admitindo desconsideração da pessoa jurídica e exigindo demonstração da culpa.
  2. BA prática do fomento é inconcebível na área pública por implicar tratamento diferenciado entre os cidadãos.
  3. CNas hipóteses em que admitido o monopólio estatal, não se autoriza a atribuição da exploração direta a terceiro através de delegação.
  4. DO Estado atua na ordem econômica como agente regulador do sistema econômico e como executor da atividade econômica. Em qualquer das posições, deve ter em mira o interesse, direto ou indireto, da coletividade.
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GabaritoD — O Estado atua na ordem econômica como agente regulador do sistema econômico e como executor da atividade econômica. Em qualquer das posições, deve ter em mira o interesse, direto ou indireto, da coletividade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atuação do Estado na Ordem Econômica

Gabarito: letra D. O Estado atua na ordem econômica tanto como agente regulador quanto como executor da atividade econômica, sempre norteado pelo interesse da coletividade. A Lei nº 12.529/2011, em seu art. 1º, já explicita essa orientação pelos ditames constitucionais de repressão ao abuso do poder econômico e defesa dos consumidores, entre outros.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A Lei nº 12.529/2011, conforme seu art. 31, aplica-se "às pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado". Logo, não se restringe ao direito privado. Além disso, a responsabilidade por infrações à ordem econômica é objetiva (não exige demonstração de culpa) para a pessoa jurídica, embora para pessoas físicas exija-se dolo ou culpa. A desconsideração da personalidade jurídica é admitida (art. 34), mas a afirmação de exigência de culpa é incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A prática do fomento é plenamente concebível na área pública. O Estado pode, por exemplo, conceder incentivos fiscais, subsídios ou linhas de crédito diferenciadas para determinados setores, sempre visando o desenvolvimento econômico e social. A diferenciação entre cidadãos, quando fundada em critérios legais e razoáveis, não é vedada — ao contrário, é instrumento de políticas públicas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Nos casos de monopólio estatal, a Constituição Federal permite a exploração direta pelo Estado ou a delegação a terceiros mediante concessão ou permissão (CF, arts. 175 e 177). Exemplo clássico é o monopólio dos serviços postais, que pode ser delegado. Portanto, a afirmação de que não se autoriza a atribuição a terceiro é falsa.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O Estado exerce dupla função na ordem econômica: como agente regulador (arts. 174 e 170 da CF) e como executor direto (art. 173 da CF). Em ambas as posições, deve sempre perseguir o interesse público, direto ou indireto, da coletividade. Essa é a essência dos princípios constitucionais da ordem econômica.

Gabarito: letra D.

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