Atuação do Estado na Ordem Econômica
Gabarito: letra D. O Estado atua na ordem econômica tanto como agente regulador quanto como executor da atividade econômica, sempre norteado pelo interesse da coletividade. A Lei nº 12.529/2011, em seu art. 1º, já explicita essa orientação pelos ditames constitucionais de repressão ao abuso do poder econômico e defesa dos consumidores, entre outros.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A Lei nº 12.529/2011, conforme seu art. 31, aplica-se "às pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado". Logo, não se restringe ao direito privado. Além disso, a responsabilidade por infrações à ordem econômica é objetiva (não exige demonstração de culpa) para a pessoa jurídica, embora para pessoas físicas exija-se dolo ou culpa. A desconsideração da personalidade jurídica é admitida (art. 34), mas a afirmação de exigência de culpa é incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A prática do fomento é plenamente concebível na área pública. O Estado pode, por exemplo, conceder incentivos fiscais, subsídios ou linhas de crédito diferenciadas para determinados setores, sempre visando o desenvolvimento econômico e social. A diferenciação entre cidadãos, quando fundada em critérios legais e razoáveis, não é vedada — ao contrário, é instrumento de políticas públicas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Nos casos de monopólio estatal, a Constituição Federal permite a exploração direta pelo Estado ou a delegação a terceiros mediante concessão ou permissão (CF, arts. 175 e 177). Exemplo clássico é o monopólio dos serviços postais, que pode ser delegado. Portanto, a afirmação de que não se autoriza a atribuição a terceiro é falsa.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O Estado exerce dupla função na ordem econômica: como agente regulador (arts. 174 e 170 da CF) e como executor direto (art. 173 da CF). Em ambas as posições, deve sempre perseguir o interesse público, direto ou indireto, da coletividade. Essa é a essência dos princípios constitucionais da ordem econômica.
Gabarito: letra D.