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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — VUNESP 2022

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
vu066081
Banca
VUNESP
Órgão
AL-SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo
No procedimento de licitação previsto na Lei Federal nº 14.133/2021, o modo de disputa
  1. Afechado é obrigatório quando adotado o critério de julgamento de menor preço.
  2. Baberto é vedado quando adotado o critério de julgamento de técnica e preço.
  3. Cfechado permite que os licitantes apresentem suas propostas por meio de lances públicos e sucessivos.
  4. Daberto e fechado é vedado quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto.
  5. Eaberto não admite a oferta de lances intermediários.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — aberto é vedado quando adotado o critério de julgamento de técnica e preço.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Modos de disputa na Lei 14.133/2021

Gabarito: letra B. A alternativa correta reproduz a regra do art. 56, § 2º, da Lei 14.133/2021: a utilização do modo de disputa aberto é vedada quando adotado o critério de julgamento de técnica e preço. As demais alternativas invertem ou distorcem as regras dos modos de disputa aberto e fechado previstas no art. 56 da mesma lei.

A Lei 14.133/2021, no art. 56, estabelece que o modo de disputa pode ser aberto ou fechado, isolada ou conjuntamente. No modo aberto, os licitantes apresentam lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes, conforme o critério de julgamento. No modo fechado, as propostas permanecem sigilosas até a data e hora designadas para divulgação. A lei impõe duas vedações importantes: a utilização isolada do modo fechado é vedada quando o critério for menor preço ou maior desconto (§ 1º), e a utilização do modo aberto é vedada quando o critério for técnica e preço (§ 2º). Essas vedações visam adequar o modo de disputa à natureza do critério de julgamento, garantindo a competitividade e a segurança jurídica.

A banca explora exatamente a confusão entre os dois modos de disputa e as vedações legais. O candidato que não domina o art. 56 pode facilmente inverter as regras, achando que o modo aberto é vedado para menor preço ou que o fechado é obrigatório para técnica e preço. A alternativa B é a única que reproduz fielmente a vedação legal.

Art. 56, §1Lei-14133

Art. 56 — O modo de disputa poderá ser, isolada ou conjuntamente:

I — aberto, hipótese em que os licitantes apresentarão suas propostas por meio de lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes;

II — fechado, hipótese em que as propostas permanecerão em sigilo até a data e hora designadas para sua divulgação. § 1º — A utilização isolada do modo de disputa fechado será vedada quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto. § 2º — A utilização do modo de disputa aberto será vedada quando adotado o critério de julgamento de técnica e preço.

Modos de disputa (art. 56)
  • 1Aberto
    • Lances públicos e sucessivos
    • Vedado para técnica e preço
  • 2Fechado
    • Propostas sigilosas
    • Vedado isolado p/ menor preço/maior desconto
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o modo fechado é obrigatório quando adotado o critério de menor preço. Isso contraria o art. 56, § 1º, que veda a utilização isolada do modo fechado justamente para os critérios de menor preço ou maior desconto. Ou seja, para menor preço, o modo fechado não é obrigatório — é vedado isoladamente. A banca inverte a regra: em vez de vedar, apresenta como obrigatório.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o art. 56, § 2º: "A utilização do modo de disputa aberto será vedada quando adotado o critério de julgamento de técnica e preço". A vedação é expressa e não admite exceção. Portanto, a alternativa está correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o modo fechado permite lances públicos e sucessivos. Isso é característica do modo aberto, conforme art. 56, I. No modo fechado, as propostas são sigilosas até a data e hora designadas para divulgação (art. 56, II). A banca troca as características dos dois modos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que os modos aberto e fechado são vedados quando adotados os critérios de menor preço ou maior desconto. Isso é falso: a lei apenas veda a utilização isolada do modo fechado para esses critérios (§ 1º), mas permite o modo aberto e a combinação de ambos. A vedação não atinge o modo aberto nem a combinação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o modo aberto não admite lances intermediários. Isso contraria o art. 56, § 3º, que define o que são lances intermediários justamente no contexto do modo aberto. Os lances intermediários são admitidos no modo aberto, conforme a definição legal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter as regras dos modos de disputa. Aqui, ela troca as características do aberto e do fechado (alternativa C) e inverte a vedação do § 1º (alternativa A). Fique atento: no modo aberto há lances públicos e sucessivos; no fechado, propostas sigilosas. E as vedações são específicas: fechado isolado para menor preço/maior desconto; aberto para técnica e preço.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar, pense: "aberto = lances públicos; fechado = sigilo". E decore as duas vedações: fechado isolado não pode para menor preço/maior desconto; aberto não pode para técnica e preço. Monte uma tabela mental:

Modo

Característica

Vedação

Aberto

Lances públicos e sucessivos

Vedado para técnica e preço

Fechado

Propostas sigilosas

Vedado isoladamente para menor preço/maior desconto

Gabarito: letra B.

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