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Questão de Direito Administrativo — Conceito e classificação dos atos administrativos — VUNESP 2022

Direito AdministrativoConceito e classificação dos atos administrativos
Código
vu066084
Banca
VUNESP
Órgão
AL-SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo
O ato administrativo normativo que regula direitos e deveres do administrado, se praticado por autoridade incompetente
  1. Adeve ser convalidado.
  2. Bé inválido.
  3. Cdeve ser revalidado.
  4. Dé vinculante.
  5. Edeve ser revogado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — é inválido.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ato administrativo praticado por autoridade incompetente

Gabarito: letra B. O ato administrativo praticado por autoridade incompetente é inválido, pois a competência é elemento essencial (requisito de validade) do ato administrativo — sem ela, o ato nasce eivado de vício insanável, sujeito a anulação. A convalidação, em regra, não é possível quando o vício é de competência, salvo se a competência não for exclusiva (ratificação).

O ato administrativo, para ser válido, deve preencher cinco requisitos: competência, finalidade, forma, motivo e objeto (mnemônico COM-FI-FOR-M-OB). A competência é o poder atribuído por lei ao agente para a prática do ato. Quando o ato é praticado por autoridade incompetente, há um vício no elemento competência, o que torna o ato inválido (nulo ou anulável, conforme o caso).

A invalidade decorrente de vício de competência é, em regra, insanável — ou seja, não pode ser convalidada. A convalidação (art. 55 da Lei 9.784/1999) só é possível quando o vício é sanável, como nos casos de vício de forma (desde que não essencial) ou de competência não exclusiva (ratificação). No entanto, a doutrina majoritária entende que o ato praticado por autoridade incompetente é nulo, pois a competência é requisito vinculado e essencial.

A revogação (alternativa E) é o desfazimento do ato válido por razões de mérito (conveniência e oportunidade), não se aplicando a atos inválidos. A revalidação (alternativa C) não é instituto próprio do Direito Administrativo brasileiro — o termo correto é convalidação. A vinculação (alternativa D) é atributo de atos que não possuem margem de liberdade, não tendo relação com o vício de competência.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A convalidação é o ato pelo qual a Administração sana um vício existente em um ato anterior, com efeitos retroativos (ex tunc). Porém, a convalidação não é cabível quando o vício é de competência, salvo se a competência não for exclusiva (hipótese de ratificação). No caso de ato normativo praticado por autoridade incompetente, o vício é insanável, pois a competência é requisito essencial e vinculado. Portanto, o ato não deve ser convalidado, mas sim anulado.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O ato praticado por autoridade incompetente é inválido, pois a competência é elemento essencial do ato administrativo. A invalidade pode ser declarada pela própria Administração (autotutela) ou pelo Poder Judiciário. A anulação é a medida cabível, com efeitos retroativos (ex tunc), pois o ato nasceu com vício insanável.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A revalidação não é instituto próprio do Direito Administrativo brasileiro. O termo correto para o saneamento de vícios é convalidação. A revalidação é utilizada em outros contextos, como na renovação de licenças ou autorizações, mas não se aplica ao caso de ato praticado por autoridade incompetente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A vinculação é atributo de atos administrativos em que a lei fixa todos os requisitos e condições de sua realização, sem margem de liberdade para a Administração. Não tem relação com o vício de competência. O ato praticado por autoridade incompetente é inválido, e não vinculante.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A revogação é o desfazimento do ato administrativo válido por razões de mérito (conveniência e oportunidade). Não se aplica a atos inválidos, como o praticado por autoridade incompetente. Para atos inválidos, a medida cabível é a anulação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os institutos de desfazimento do ato administrativo. O candidato pode confundir anulação (ato inválido) com revogação (ato válido) ou com convalidação (saneamento de vício sanável). Lembre-se: ato praticado por autoridade incompetente é nulo — não pode ser convalidado (salvo competência não exclusiva) nem revogado.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, monte uma tabela comparativa:

Instituto

Ato

Motivo

Efeito

Anulação

Inválido

Ilegalidade

Ex tunc (retroage)

Revogação

Válido

Mérito (conveniência)

Ex nunc (não retroage)

Convalidação

Válido (sanado)

Vício sanável

Ex tunc (retroage)

Gabarito: letra B.

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