Questão de Direito Administrativo — Requisitos do ato administrativo – competência, finalidade, forma, motivo e objeto — VUNESP 2022
Direito Administrativo›Requisitos do ato administrativo – competência, finalidade, forma, motivo e objeto
Código
vu066136
Banca
VUNESP
Órgão
AL-SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Arquitetura
Os atos administrativos são atos jurídicos praticados pela Administração Pública para atingir suas finalidades, devendo apresentar para a sua existência e validade alguns elementos ou requisitos básicos. A esse respeito, é correto afirmar que
Aatua em usurpação de função aquele indivíduo que, embora investido em cargo, emprego ou função, exorbita os limites de sua competência legal, podendo seus atos serem imputados à Administração.
Bos atos administrativos devem sempre adotar a forma escrita, impressa em papel timbrado, com data e assinatura da autoridade competente, como condição de sua validade.
Cage com excesso de poder o agente que atua fora dos limites de suas atribuições legais, sendo possível, em regra, a convalidação dos seus atos pelo agente legalmente competente.
Do objeto do ato administrativo consiste nas razões de fato e de direito que impõem ou autorizam a prática do ato administrativo pela Administração Pública.
Eos atos administrativos podem ou não ter um sujeito, ou seja, aquele a quem a lei atribui competência para a prática de um dado ato administrativo.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — age com excesso de poder o agente que atua fora dos limites de suas atribuições legais, sendo possível, em regra, a convalidação dos seus atos pelo agente legalmente competente.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Requisitos do ato administrativo: competência, finalidade, forma, motivo e objeto
Gabarito: letra C. A alternativa correta afirma que age com excesso de poder o agente que atua fora dos limites de suas atribuições legais, sendo possível, em regra, a convalidação dos seus atos pelo agente legalmente competente. O excesso de poder é um vício de competência, e a convalidação é admitida quando o vício é sanável, como ocorre com os vícios de competência (exceto quando se tratar de competência exclusiva).
A questão cobra os elementos ou requisitos do ato administrativo, consagrados no direito positivo brasileiro a partir da Lei nº 4.717/1965 (Lei da Ação Popular), que menciona os cinco elementos: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. A doutrina majoritária, como a de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, adota essa mesma classificação. É essencial distinguir cada um desses elementos para identificar os vícios e as consequências jurídicas de cada um.
A competência é o poder legal conferido ao agente para o desempenho de suas atribuições. É elemento sempre vinculado, irrenunciável, intransferível, imodificável, imprescritível e improrrogável. Os vícios de competência podem ser de dois tipos: excesso de poder (quando o agente atua fora dos limites de suas atribuições, mas ainda dentro da função pública) e usurpação de função (quando alguém sem qualquer investidura pratica ato típico da função pública). A distinção é crucial: no excesso de poder, o ato é anulável e pode ser convalidado; na usurpação de função, o ato é inexistente, pois falta um elemento essencial.
A finalidade é o resultado pretendido pela Administração com a prática do ato. Divide-se em finalidade genérica (satisfação do interesse público) e finalidade específica (prevista em lei para cada ato). O vício de finalidade, também chamado de desvio de finalidade ou desvio de poder, é insanável e acarreta a nulidade do ato. A forma é o modo de exteriorização do ato. Em regra, os atos não dependem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir (formalismo moderado). O vício de forma pode ser sanado quando a forma não for essencial. O motivo é a situação de fato e de direito que determina ou autoriza a prática do ato. O vício de motivo, quando falso, inexistente ou juridicamente falho, é insanável. O objeto é o efeito jurídico imediato que o ato produz, a finalidade específica do ato. O vício de objeto, quando ilícito ou impossível, também é insanável.
A pegadinha da banca está em confundir os conceitos de excesso de poder e usurpação de função, bem como em inverter os conceitos de motivo e objeto. A alternativa A troca o conceito de usurpação de função pelo de excesso de poder. A alternativa D define o objeto como sendo as razões de fato e de direito, o que é o conceito de motivo. A alternativa E afirma que os atos podem ou não ter sujeito, o que é incorreto, pois o sujeito (competência) é elemento essencial e sempre presente.
Requisitos do ato administrativo
1Competência (sujeito)
Sempre vinculado
Vícios
Excesso de poder (investido, exorbita)
Convalidável (regra)
Usurpação de função (sem investidura)
Ato inexistente
2Finalidade
Sempre vinculado
Vício: desvio de finalidade
Insanável
3Forma
Sempre vinculado
Formalismo moderado
Vício sanável (forma não essencial)
4Motivo
Fato e direito que autorizam
Vício: falso/inexistente
Insanável
5Objeto
Efeito jurídico imediato
Vício: ilícito/impossível
Insanável
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
O erro está na confusão entre usurpação de função e excesso de poder. A usurpação de função ocorre quando alguém sem qualquer investidura pratica ato típico da função pública, como o "funcionário de fato" que não foi regularmente investido. Nesse caso, o ato é considerado inexistente, não podendo ser imputado à Administração. Já o excesso de poder ocorre quando o agente, embora investido, exorbita os limites de sua competência legal. A alternativa inverte os conceitos e ainda afirma que os atos do usurpador podem ser imputados à Administração, o que é incorreto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A forma escrita não é obrigatória para todos os atos administrativos. A regra é o formalismo moderado: os atos não dependem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir. A Lei 9.784/1999, que rege o processo administrativo federal, estabelece que os atos do processo devem ser produzidos por escrito, mas isso não se aplica a todos os atos administrativos em geral. Atos podem ser exteriorizados por gestos, apitos, placas, sinais sonoros e luminosos, como no caso do semáforo. A alternativa impõe uma exigência absoluta que não existe no ordenamento.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta ao afirmar que age com excesso de poder o agente que atua fora dos limites de suas atribuições legais. O excesso de poder é um vício de competência, e a convalidação é possível, em regra, quando o vício é sanável. A convalidação é o ato pelo qual a Administração supre o vício existente em um ato, com efeitos retroativos (ex tunc). No caso do excesso de poder, o ato pode ser convalidado pelo agente legalmente competente, exceto quando se tratar de competência exclusiva, hipótese em que o vício é insanável.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa define o objeto do ato administrativo como as razões de fato e de direito que impõem ou autorizam a prática do ato. Esse é o conceito de motivo, não de objeto. O objeto é o efeito jurídico imediato que o ato produz, a finalidade específica do ato. O motivo, por sua vez, é a situação de fato e de direito que determina ou autoriza a prática do ato. A banca troca os conceitos de motivo e objeto, uma pegadinha clássica.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O sujeito (competência) é elemento essencial do ato administrativo, sempre presente. Não existe ato administrativo sem sujeito, pois todo ato é praticado por alguém a quem a lei atribui competência. A alternativa afirma que os atos podem ou não ter sujeito, o que é incorreto. O sujeito é aquele a quem a lei atribui competência para a prática do ato, e sem ele o ato não existe.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora inverter os conceitos dos elementos do ato administrativo. Nesta questão, ela trocou o conceito de motivo pelo de objeto (alternativa D) e confundiu excesso de poder com usurpação de função (alternativa A). Para não cair, memorize: motivo = porquê (fato e direito); objeto = o quê (efeito jurídico); excesso de poder = agente investido que exorbita; usurpação = quem não é agente. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪
PEGA ESSA DICA!
Para fixar os elementos, use o mnemônico COMFIFORMOB (Competência, Finalidade, Forma, Motivo, Objeto). E lembre: competência, finalidade e forma são sempre vinculados; motivo e objeto podem ser vinculados ou discricionários. Na hora da prova, identifique qual elemento está sendo descrito e qual vício ele gera — isso resolve a maioria das questões sobre o tema.