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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — VUNESP 2022

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
vu066197
Banca
VUNESP
Órgão
AL-SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Procurador da Assembleia Legislativa
A respeito das garantias contratuais, com base na Lei nº 14.133/21, assinale a alternativa correta.
  1. AO edital não poderá exigir a prestação da garantia na modalidade seguro-garantia e prever a obrigação de a seguradora, em caso de inadimplemento pelo contratado, assumir a execução e concluir o objeto do contrato.
  2. BAs contratações de obras públicas deverão ser precedidas de exigência de garantia.
  3. CO seguro-garantia continuará em vigor, mesmo se o contratado não tiver pago o prêmio nas datas convencionadas.
  4. DNas contratações de obras, serviços e fornecimentos, a garantia poderá ser de até 1% (um por cento) do valor inicial do contrato.
  5. ENas contratações de serviços e fornecimentos contínuos com vigência superior a 1 (um) ano, será utilizado o valor integral do contrato para definição e aplicação dos percentuais previstos na legislação.
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GabaritoC — O seguro-garantia continuará em vigor, mesmo se o contratado não tiver pago o prêmio nas datas convencionadas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Garantias Contratuais na Lei 14.133/2021

Gabarito: letra C. O seguro-garantia continua em vigor mesmo se o contratado não pagar o prêmio nas datas convencionadas, conforme o art. 97, II, da Lei 14.133/2021. As demais alternativas distorcem as regras sobre garantias: a exigência é facultativa (art. 96), o percentual padrão é de até 5% (art. 98), e para contratos contínuos usa-se o valor anual (art. 98, parágrafo único).

A garantia contratual é um mecanismo que assegura o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo contratado, protegendo a Administração contra prejuízos decorrentes de inadimplemento. A Lei 14.133/2021 regula a matéria nos arts. 96 a 103, estabelecendo as modalidades, os percentuais e as regras específicas de cada tipo de garantia.

A regra geral é que a exigência de garantia é facultativa — depende de previsão no edital e de decisão da autoridade competente. O contratado, em regra, escolhe a modalidade (caução em dinheiro, seguro-garantia ou fiança bancária), mas o edital pode exigir modalidade específica em casos de obras e serviços de engenharia. Os percentuais variam conforme o objeto: até 5% do valor inicial do contrato, podendo chegar a 10% em casos justificados, e até 30% para obras de grande vulto com seguro-garantia.

A banca explora aqui a confusão entre as regras da Lei 14.133/2021 e as da Lei 8.666/1993 (revogada) e da Lei 13.303/2016 (estatais). É essencial conhecer os percentuais e as bases de cálculo de cada regime para não cair nas armadilhas.

Critério

Garantia de Proposta

Garantia Contratual (regra geral)

Garantia Contratual (obras de grande vulto)

Percentual máximo

Até 1%

Até 5% (majorável a 10%)

Até 30%

Base de cálculo

Valor estimado da contratação

Valor inicial do contrato

Valor inicial do contrato

Finalidade

Assegurar a proposta

Assegurar o fiel cumprimento do contrato

Assegurar o fiel cumprimento do contrato

1Exigência
Facultativa (art. 96)
Previsão no edital
2Modalidades
Caução em dinheiro
Seguro-garantia
Fiança bancária
3Percentuais
Até 5% (regra geral)
Até 10% (casos justificados)
Até 30% (grande vulto, seguro-garantia)
4Contratos contínuos
Base: valor anual
Vigência superior a 1 ano
5Seguro-garantia
Vigora mesmo sem pagar prêmio
Garantia contratual (Lei 14.133/2021)
LEVELsoulevel.com.br
Garantia contratual (Lei 14.133/2021): Exigência (Facultativa (art. 96), Previsão no edital); Modalidades (Caução em dinheiro, Seguro-garantia, Fiança bancária); Percentuais (Até 5% (regra geral), Até 10% (casos justificados), Até 30% (grande vulto, seguro-garantia)); Contratos contínuos (Base: valor anual, Vigência superior a 1 ano); Seguro-garantia (Vigora mesmo sem pagar prêmio)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O edital pode exigir a prestação da garantia na modalidade seguro-garantia e prever a obrigação de a seguradora assumir a execução e concluir o objeto do contrato em caso de inadimplemento. A alternativa afirma exatamente o contrário, negando uma possibilidade expressamente prevista no art. 102 da Lei 14.133/2021. A banca inverte o sentido do dispositivo: o que é permitido vira proibido.

Art. 102Lei-14133

Art. 102 — "Na contratação de obras e serviços de engenharia, o edital poderá exigir a prestação da garantia na modalidade seguro-garantia e prever a obrigação de a seguradora, em caso de inadimplemento pelo contratado, assumir a execução e concluir o objeto do contrato"

Alternativa B — ❌ Incorreta

A exigência de garantia nas contratações de obras públicas é facultativa, não obrigatória. O art. 96 da Lei 14.133/2021 estabelece que, a critério da autoridade competente, poderá ser exigida a prestação de garantia. A alternativa transforma uma faculdade em dever, o que contraria a literalidade do dispositivo.

Art. 96Lei-14133

Art. 96 — "A critério da autoridade competente, em cada caso, poderá ser exigida, mediante previsão no edital, prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e fornecimentos"

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O seguro-garantia continua em vigor mesmo se o contratado não pagar o prêmio nas datas convencionadas. Essa é uma regra específica do art. 97, II, da Lei 14.133/2021, que protege a Administração: a cobertura não pode ser suspensa por inadimplência do contratado perante a seguradora, garantindo o fiel cumprimento do contrato administrativo.

Art. 97Lei-14133

Art. 97 — "O seguro-garantia tem por objetivo garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo contratado perante à Administração, inclusive as multas, os prejuízos e as indenizações decorrentes de inadimplemento, observadas as seguintes regras nas contratações regidas por esta Lei: [...] II — o seguro-garantia continuará em vigor mesmo se o contratado não tiver pago o prêmio nas datas convencionadas"

Alternativa D — ❌ Incorreta

O percentual padrão da garantia nas contratações de obras, serviços e fornecimentos é de até 5% do valor inicial do contrato, podendo ser majorado para até 10% em casos justificados. A alternativa afirma que a garantia poderá ser de até 1%, o que não corresponde à regra legal. O percentual de 1% é, na verdade, o limite da garantia de proposta (art. 58, § 1º, da Lei 14.133/2021), não da garantia contratual.

Art. 98Lei-14133

Art. 98 — "Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos, a garantia poderá ser de até 5% (cinco por cento) do valor inicial do contrato, autorizada a majoração desse percentual para até 10% (dez por cento), desde que justificada mediante análise da complexidade técnica e dos riscos envolvidos"

Alternativa E — ❌ Incorreta

Nas contratações de serviços e fornecimentos contínuos com vigência superior a 1 ano, será utilizado o valor anual do contrato, e não o valor integral, para definição e aplicação dos percentuais. A alternativa troca a base de cálculo, o que altera substancialmente o valor da garantia exigida.

Art. 98Lei-14133

Art. 98, parágrafo único — "Nas contratações de serviços e fornecimentos contínuos com vigência superior a 1 (um) ano, assim como nas subsequentes prorrogações, será utilizado o valor anual do contrato para definição e aplicação dos percentuais previstos no caput deste artigo"

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter os percentuais e as bases de cálculo. Aqui, ela trocou o percentual da garantia contratual (5%) pelo da garantia de proposta (1%) e o valor anual pelo valor integral nos contratos contínuos. Fique atento: garantia de proposta é uma coisa, garantia contratual é outra, e cada uma tem seu limite e sua base de cálculo.

PEGA ESSA DICA!

Para não errar, monte uma tabela mental com os percentuais: garantia de proposta (até 1%), garantia contratual (até 5%, podendo chegar a 10%), obras de grande vulto com seguro-garantia (até 30%). E lembre: nos contratos contínuos, a base é o valor anual, não o valor total.

Gabarito: letra C

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