Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Bens Públicos na Administração Pública — VUNESP 2022

Direito AdministrativoBens Públicos na Administração Pública
Código
vu066203
Banca
VUNESP
Órgão
AL-SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Procurador da Assembleia Legislativa
A respeito dos bens públicos, assinale a alternativa correta.
  1. AA posse, exercida por particular, sobre bem público, ainda que sem autorização, confere-lhe o direito às benfeitorias úteis.
  2. BNão se aplicam aos bens públicos as regras de direito privado pertinentes a constituição, modificação e extinção de direitos reais.
  3. CO bem dominical que não atenda a uma função social está sujeito à usucapião.
  4. DAs hipóteses de dispensa de licitação para a alienação de bens imóveis pertencentes aos entes federativos devem ser definidas em lei federal.
  5. EA afetação de um bem deve ser precedida de lei em sentido formal, ainda que a composição de sua estrutura material indique que está direcionado a um fim público.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Não se aplicam aos bens públicos as regras de direito privado pertinentes a constituição, modificação e extinção de direitos reais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Bens Públicos: Regime Jurídico e Características

Gabarito: letra B. Os bens públicos submetem-se a um regime jurídico de direito público, que afasta a incidência das regras de direito privado relativas à constituição, modificação e extinção de direitos reais, conforme o art. 98 do Código Civil. As demais alternativas apresentam erros conceituais sobre a posse de bens públicos, a usucapião de bens dominicais, a competência para definir hipóteses de dispensa de licitação e a forma de afetação.

O regime jurídico dos bens públicos é marcado por prerrogativas que os diferenciam dos bens privados, como a inalienabilidade condicionada, a impenhorabilidade, a imprescritibilidade e a não oneração. Essas características decorrem do princípio da supremacia do interesse público e da indisponibilidade do interesse público, que protegem o patrimônio público de atos que possam comprometer a sua destinação à coletividade. A alternativa B captura exatamente essa lógica: as regras de direito privado sobre direitos reais (como as do Código Civil sobre propriedade, posse e usucapião) não se aplicam aos bens públicos, pois estes são regidos por normas de direito público.

A classificação dos bens públicos quanto à afetação é essencial para entender as demais alternativas. Os bens de uso comum do povo (rios, mares, estradas) e os de uso especial (edifícios públicos, escolas) são afetados a uma finalidade pública e, por isso, inalienáveis enquanto conservarem essa qualificação. Os bens dominicais (terras devolutas, terrenos de marinha) são desafetados, ou seja, não possuem destinação pública específica e podem ser alienados, observadas as exigências legais. No entanto, mesmo os bens dominicais não podem ser adquiridos por usucapião, pois a imprescritibilidade é uma característica de todos os bens públicos.

A afetação e a desafetação podem ocorrer por lei, por ato administrativo ou por fato administrativo, não sendo obrigatória a edição de lei em sentido formal para a afetação de um bem. A alienação de bens imóveis públicos, por sua vez, depende de autorização legislativa e licitação, mas as hipóteses de dispensa de licitação podem ser definidas em lei de cada ente federativo, não apenas em lei federal.

Critério

Bens Públicos (regime jurídico)

Bens Privados (regime jurídico)

Regras aplicáveis (constituição, modificação, extinção de direitos reais)

Direito público (não se aplicam regras de direito privado)

Direito privado (Código Civil)

Usucapião

Não sujeito (imprescritibilidade)

Sujeito (preenchidos os requisitos legais)

Alienação

Depende de autorização legislativa e licitação (com hipóteses de dispensa definidas em lei de cada ente)

Livre, salvo limitações contratuais ou legais

Afetação/desafetação

Pode ocorrer por lei, ato administrativo ou fato administrativo

Não se aplica o conceito de afetação

1Quanto à titularidade
Federais
Estaduais
Municipais
2Quanto à destinação
Uso comum do povo
Uso especial
Dominicais
3Características (I3N)
Inalienabilidade condicionada
Impenhorabilidade
Imprescritibilidade
Não oneração
Bens públicos
LEVELsoulevel.com.br
Bens públicos: Quanto à titularidade (Federais, Estaduais, Municipais); Quanto à destinação (Uso comum do povo, Uso especial, Dominicais); Características (I3N) (Inalienabilidade condicionada, Impenhorabilidade, Imprescritibilidade, Não oneração)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A posse de bem público por particular, ainda que sem autorização, não confere direito às benfeitorias úteis. A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias, conforme a Súmula 619 do STJ. O direito à indenização por benfeitorias úteis, previsto no art. 1.219 do Código Civil, aplica-se ao possuidor de boa-fé de bens particulares, não aos ocupantes de bens públicos.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Os bens públicos não se submetem às regras de direito privado sobre constituição, modificação e extinção de direitos reais. O art. 98 do Código Civil define que são públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno, e o regime jurídico desses bens é de direito público, com prerrogativas como a imprescritibilidade e a inalienabilidade condicionada. As regras do direito privado, como as de usucapião e de penhora, não se aplicam aos bens públicos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O bem dominical que não atenda a uma função social não está sujeito à usucapião. A imprescritibilidade é característica de todos os bens públicos, inclusive os dominicais, conforme o art. 102 do Código Civil e a Súmula 340 do STF. A usucapião é forma de aquisição de propriedade privada, não se aplicando aos bens públicos, independentemente de sua destinação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

As hipóteses de dispensa de licitação para a alienação de bens imóveis pertencentes aos entes federativos não precisam ser definidas em lei federal. Cada ente federativo (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) tem competência para legislar sobre suas próprias licitações e contratos, podendo definir as hipóteses de dispensa em suas respectivas leis. A Lei 14.133/2021, que estabelece normas gerais de licitação, prevê hipóteses de dispensa, mas os entes podem editar leis próprias para regulamentar a matéria no âmbito de suas competências.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A afetação de um bem não precisa ser precedida de lei em sentido formal. A afetação pode ocorrer por lei, por ato administrativo ou por fato administrativo. Por exemplo, a construção de uma escola pública em terreno privado, sem procedimento formal prévio, configura afetação por fato administrativo. A composição da estrutura material do bem, indicando sua destinação a um fim público, pode ser suficiente para caracterizar a afetação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre bens dominicais e bens privados. O candidato pode pensar que, por serem desafetados e alienáveis, os bens dominicais poderiam ser usucapidos. No entanto, a imprescritibilidade é característica de todos os bens públicos, inclusive os dominicais. Lembre-se: a Súmula 340 do STF é clara ao afirmar que os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar as características dos bens públicos, use o mnemônico "I3N": Inalienabilidade (condicionada), Impenhorabilidade, Imprescritibilidade e Não oneração. Essas quatro características são as mais cobradas em provas sobre o tema.

Gabarito: letra B

Link permanente: /questoes/vu066203