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Questão de Direito Administrativo — Agências Reguladoras na Organização da Administração Pública — VUNESP 2022

Direito AdministrativoAgências Reguladoras na Organização da Administração Pública
Código
vu066206
Banca
VUNESP
Órgão
AL-SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Procurador da Assembleia Legislativa
A respeito das Agências Reguladoras, de acordo com a legislação e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa correta.
  1. AAs propostas de alteração de atos normativos de interesse geral dos agentes econômicos poderão ser precedidas da realização de Análise de Impacto Regulatório, cujos requisitos mínimos devem estar previstos na lei que instituiu a respectiva agência reguladora.
  2. BA agência reguladora deverá implementar, em cada biênio, plano de comunicação voltado à divulgação, com caráter informativo e educativo, de suas atividades e dos direitos dos usuários perante a agência reguladora e as empresas que compõem o setor regulado.
  3. CO movimento de constituição de agências reguladoras, no Brasil, deu-se no mesmo contexto histórico de formação das agências reguladoras norte-americanas, pois, em ambos os casos, a criação dessas entidades se deu com o objetivo de ampliar o controle do Estado sobre o domínio econômico.
  4. DEm matérias de ordem técnica, o Poder Judiciário possui um dever de deferência em relação às decisões técnicas adotadas por entidades reguladoras.
  5. EOs reajustes tarifários, definidos por agências reguladoras, devem ter como limite os índices oficiais de inflação.
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GabaritoD — Em matérias de ordem técnica, o Poder Judiciário possui um dever de deferência em relação às decisões técnicas adotadas por entidades reguladoras.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Agências Reguladoras e o Dever de Deferência Técnica do Judiciário

Gabarito: letra D. Em matérias de ordem técnica, o Poder Judiciário possui um dever de deferência em relação às decisões técnicas adotadas por entidades reguladoras — é exatamente o que a alternativa D afirma, e é o entendimento consolidado do STF. As demais alternativas contêm erros: a AIR é obrigatória (não "poderá ser precedida"), o plano de comunicação é anual (não bienal), o contexto histórico brasileiro difere do norte-americano, e os reajustes tarifários não se limitam aos índices oficiais de inflação.

O tema central é a natureza jurídica das agências reguladoras como autarquias em regime especial, dotadas de autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira. Essa autonomia reforçada existe para que a regulação técnica seja exercida com imparcialidade, afastada de influências políticas e econômicas. É justamente essa característica que fundamenta a deferência judicial (também chamada de deference ou margem de apreciação técnica): quando a matéria é de natureza técnica e a agência atuou dentro de sua competência legal, o Judiciário deve respeitar a decisão, salvo ilegalidade ou inconstitucionalidade manifesta. O STF, em diversos julgados, reconhece que o controle judicial não pode substituir o juízo técnico da agência por um juízo próprio, sob pena de violar a separação de poderes e a especialização técnica.

A banca explora aqui a confusão entre controle judicial amplo (que existe, pois o Judiciário pode rever qualquer ato administrativo) e deferência técnica (que limita a profundidade desse controle em matérias especializadas). O candidato que pensa que o Judiciário pode "reanalisar" livremente a decisão técnica da agência erra a questão. A pegadinha está em alternativas que parecem corretas por citarem dispositivos legais reais, mas com pequenas distorções — como trocar "anual" por "bienal" ou "obrigatória" por "poderá".

Alternativa A — ❌ Incorreta

O erro está no verbo "poderão". A Análise de Impacto Regulatório (AIR) é obrigatória para propostas de alteração de atos normativos de interesse geral dos agentes econômicos, conforme a Lei 13.848/2019 (Lei das Agências Reguladoras). O art. 6º da referida lei estabelece que a AIR deve ser realizada antes da edição ou alteração de atos normativos, e o regulamento (Decreto 10.411/2020) define os casos de dispensa. Além disso, os requisitos mínimos da AIR não são definidos na lei instituidora de cada agência, mas em regulamento próprio — a lei instituidora apenas pode dispor sobre a operacionalização via regimento interno. A alternativa inverte a lógica: não é uma faculdade, é um dever.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O erro está no prazo: o plano de comunicação deve ser implementado anualmente, não "em cada biênio". O art. 10 da Lei 13.848/2019 determina que a agência reguladora deverá implementar, anualmente, um plano de comunicação voltado à divulgação, com caráter informativo e educativo, de suas atividades e dos direitos dos usuários perante a agência e as empresas do setor regulado. A banca trocou "anual" por "bienal" — uma pegadinha clássica de prazo. O restante da alternativa está correto, mas o prazo errado a torna falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O erro está na afirmação de que o movimento brasileiro de criação de agências reguladoras se deu "no mesmo contexto histórico" do norte-americano. Os contextos são distintos: nos EUA, as agências surgiram no final do século XIX e início do XX (com o Interstate Commerce Act de 1887) para regular setores econômicos já consolidados, com foco na correção de falhas de mercado. No Brasil, as agências foram criadas a partir da década de 1990, no contexto das privatizações e da reforma do Estado, com o objetivo de regular serviços públicos transferidos à iniciativa privada (telecomunicações, energia elétrica, petróleo). Além disso, a finalidade não foi "ampliar o controle do Estado sobre o domínio econômico", mas sim regular a prestação de serviços públicos delegados, garantindo qualidade, universalidade e modicidade tarifária. A alternativa mistura os dois contextos e inverte a finalidade.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Esta alternativa reflete o entendimento consolidado do STF sobre a deferência judicial às decisões técnicas das agências reguladoras. O Supremo reconhece que, em matérias de natureza técnica (como definição de tarifas, especificações de qualidade, análise de impacto regulatório), o Judiciário deve respeitar a decisão da agência, desde que ela tenha agido dentro de sua competência legal e observado o devido processo legal. Isso não significa ausência de controle — o Judiciário pode e deve anular atos ilegais ou inconstitucionais —, mas sim que o controle não pode substituir o juízo técnico da agência por um juízo próprio do magistrado. A fundamentação está na autonomia técnica das agências (autarquias em regime especial) e na separação de poderes (art. 2º da CF). O STF, em julgados como o RE 1.366.243 (Tema 1.234), reafirma essa deferência em matérias técnicas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O erro está na afirmação de que os reajustes tarifários "devem ter como limite os índices oficiais de inflação". Os reajustes tarifários são definidos pelas agências reguladoras com base nos contratos de concessão, que preveem mecanismos de reajuste e revisão. O reajuste anual, em regra, utiliza índices de inflação (como IPCA ou IGP-M), mas a revisão tarifária (periódica ou extraordinária) pode considerar outros fatores, como ganhos de produtividade, qualidade do serviço e variação de custos não capturados pela inflação. Além disso, não há regra legal que imponha o limite dos índices oficiais de inflação — o limite é o contrato e a legislação setorial. A alternativa simplifica demais um mecanismo complexo, tornando-a falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora trocar prazos e verbos em questões sobre agências reguladoras. Aqui, ela trocou "anual" por "bienal" (alternativa B) e "obrigatória" por "poderão" (alternativa A). Fique atento: a Lei 13.848/2019 é a lei geral das agências reguladoras federais, e seus prazos e obrigações são cobrados com frequência. Memorize os pontos-chave: AIR obrigatória, plano de comunicação anual, consulta pública prévia, e mandato fixo dos dirigentes. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪

Gabarito: letra D

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