Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — VUNESP 2022
Direito Administrativo›Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
vu066279
Banca
VUNESP
Órgão
AL-SP
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Técnico Legislativo
É exemplo das chamadas “cláusulas exorbitantes” nos contratos administrativos:
Ao direito à rescisão unilateral do contrato pela Administração Pública.
Bo direito à rescisão unilateral do contrato pelo contratado.
Co direito à modificação unilateral do contrato para atendimento dos interesses da Administração Pública, ainda que com alteração do escopo inicialmente contratado.
Da exigência de que todos os contratos públicos sejam formalizados por meio de documento escrito precedido de processo administrativo.
Ea exigência de que todos os contratos administrativos sejam precedidos de licitação pública.
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GabaritoA — o direito à rescisão unilateral do contrato pela Administração Pública.
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Cláusulas exorbitantes nos contratos administrativos
Gabarito: letra A. As cláusulas exorbitantes são prerrogativas que colocam a Administração em posição de supremacia sobre o particular, e a rescisão unilateral do contrato pela Administração é uma delas, prevista no art. 58, II, da Lei 8.666/1993 (e no art. 104 da Lei 14.133/2021). A alternativa B inverte o sujeito: o contratado não pode rescindir unilateralmente, pois deve buscar a via judicial. A alternativa C erra ao falar em "alteração do escopo inicialmente contratado", pois a alteração unilateral é limitada (qualitativa ou quantitativa, dentro dos limites legais). As alternativas D e E descrevem formalidades e a exigência de licitação, que não são cláusulas exorbitantes.
As cláusulas exorbitantes são cláusulas de direito público que conferem à Administração prerrogativas especiais, independentemente de previsão contratual, e que seriam ilícitas ou incomuns nos contratos entre particulares. Elas decorrem do princípio da supremacia do interesse público e da verticalidade da relação contratual. O art. 58 da Lei 8.666/1993 enumera as principais: alteração unilateral, rescisão unilateral, fiscalização, aplicação de sanções e ocupação provisória. A nova Lei de Licitações (14.133/2021) manteve essa lógica no art. 104.
A distinção central é entre as prerrogativas da Administração (cláusulas exorbitantes) e os direitos do contratado. O contratado não possui o direito de rescindir unilateralmente o contrato, mesmo diante de inadimplemento da Administração, pois deve ajuizar ação para garantir seu direito à extinção, em razão do princípio da continuidade do serviço público. A banca explora exatamente essa inversão de sujeitos.
A pegadinha da questão está na alternativa C: ela parece correta, mas o termo "alteração do escopo inicialmente contratado" é o erro. A alteração unilateral é permitida para melhor adequação técnica (qualitativa) ou para ajuste de quantidades (quantitativa), mas não pode alterar o escopo/objeto do contrato, que é imutável. A alternativa A é a única que descreve corretamente uma cláusula exorbitante.
Cláusulas exorbitantes (art. 58, Lei 8.666/93): Prerrogativas da Administração (Alteração unilateral (limitada), Rescisão unilateral, Fiscalização, Aplicação de sanções, Ocupação provisória); Limites (Não altera o escopo/objeto, Contratado não rescinde unilateralmente); Não são cláusulas exorbitantes (Forma escrita, Licitação prévia)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A rescisão unilateral do contrato pela Administração é uma das cláusulas exorbitantes clássicas, prevista no art. 58, II, da Lei 8.666/1993. A Administração pode extinguir o contrato por ato unilateral, independentemente de concordância do contratado, nas hipóteses legais (como interesse público, inadimplemento do contratado etc.). Essa prerrogativa decorre da supremacia do interesse público e é inerente ao contrato administrativo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O contratado não possui o direito de rescindir unilateralmente o contrato. Mesmo diante de inadimplemento da Administração, ele deve ajuizar ação para garantir seu direito à extinção, em razão do princípio da continuidade do serviço público. A rescisão unilateral é prerrogativa exclusiva da Administração; o contratado pode pleitear a rescisão judicialmente, mas não por ato unilateral.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alteração unilateral do contrato pela Administração é, de fato, uma cláusula exorbitante (art. 58, I, da Lei 8.666/1993). Porém, a alternativa erra ao afirmar que pode ocorrer "ainda que com alteração do escopo inicialmente contratado". A alteração unilateral é limitada: pode ser qualitativa (alteração do projeto ou especificações para melhor adequação técnica) ou quantitativa (alteração da quantidade do objeto, dentro dos limites legais, como o acréscimo de até 25% do valor inicial em obras e serviços). O escopo/objeto do contrato é imutável; não se pode alterar o objeto contratado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A exigência de formalização por escrito e precedida de processo administrativo é uma característica geral dos contratos administrativos (forma prescrita em lei), mas não é uma cláusula exorbitante. Cláusulas exorbitantes são prerrogativas de direito público que colocam a Administração em posição de supremacia; a formalidade é um requisito de validade, não uma prerrogativa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A exigência de licitação prévia é um princípio constitucional (art. 37, XXI, da CF) e uma regra geral para contratos administrativos, mas não é uma cláusula exorbitante. A licitação é um procedimento administrativo prévio, não uma prerrogativa contratual da Administração.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora inverter os sujeitos das prerrogativas. Aqui, a alternativa B tenta fazer o candidato acreditar que o contratado também pode rescindir unilateralmente — o que é falso. E a alternativa C usa o termo "escopo" para induzir a erro: a alteração unilateral é permitida, mas nunca para mudar o objeto do contrato. Fique atento: cláusulas exorbitantes são sempre em favor da Administração, e a alteração unilateral tem limites legais rígidos.
NÃO CAIA NESSA!
Para memorizar as cláusulas exorbitantes do art. 58 da Lei 8.666/1993, use o mnemônico "ARFSO": Alteração unilateral, Rescisão unilateral, Fiscalização, Sanções, Ocupação provisória. Na prova, desconfie de qualquer alternativa que atribua ao contratado uma prerrogativa unilateral — isso é sempre pegadinha.