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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — VUNESP 2022

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
vu066282
Banca
VUNESP
Órgão
AL-SP
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Técnico Legislativo
Com relação ao tema dos atos administrativos, assinale a alternativa que relaciona corretamente o conceito à sua definição.
  1. AAnulação: é o ato administrativo que põe fim à vigência de outro ato administrativo até então válido, por motivos de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
  2. BAnulação: é a decisão que confirma a validade de ato eivado de vício sanável na qual se evidencie não acarretar lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.
  3. CConvalidação: é a decisão que confirma a validade de ato eivado de vício insanável na qual se evidencie não acarretar lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.
  4. DDiscricionariedade: é o conjunto de razões de fato e de direito que justificam a adoção de determinado ato pela Administração.
  5. ERevogação: é o ato administrativo que põe fim à vigência de outro ato administrativo até então válido, por motivos de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
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GabaritoE — Revogação: é o ato administrativo que põe fim à vigência de outro ato administrativo até então válido, por motivos de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atos administrativos: anulação, revogação e convalidação

Gabarito: letra E. A alternativa correta define a revogação como o desfazimento de ato administrativo válido por motivos de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos — exatamente o que dispõe o art. 53 da Lei 9.784/1999 e a Súmula 473 do STF. As demais alternativas trocam os institutos: a letra A descreve a revogação como anulação, a letra B confunde anulação com convalidação, a letra C inverte o vício (sanável por insanável) e a letra D define motivação, não discricionariedade.

A questão cobra a distinção entre as formas de extinção dos atos administrativos, tema clássico de Direito Administrativo. A anulação é o desfazimento de ato ilegal, com efeitos retroativos (ex tunc), podendo ser feita pela Administração (de ofício ou por provocação) ou pelo Poder Judiciário. A revogação é o desfazimento de ato válido e discricionário que se tornou inconveniente ou inoportuno, com efeitos prospectivos (ex nunc), sendo privativa da Administração. A convalidação é a correção de ato com vício sanável (em regra, de competência ou forma), com efeitos retroativos, desde que não haja lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros. A motivação é a exposição das razões de fato e de direito que justificam o ato — elemento distinto da discricionariedade, que é a liberdade de escolha do administrador dentro dos limites legais.

A banca explora a confusão clássica entre anulação e revogação, além de inverter os vícios na convalidação. O candidato precisa memorizar o binômio: ato ilegal → anula-se; ato válido e inconveniente → revoga-se; vício sanável → convalida-se.

Critério

Anulação

Revogação

Convalidação

Ato atingido

Ilegal

Válido e discricionário

Viciado (vício sanável)

Efeitos

Ex tunc (retroativos)

Ex nunc (prospectivos)

Ex tunc (retroativos)

Quem pode realizar

Administração (de ofício ou provocação) e Judiciário

Somente a Administração

Administração (em regra)

Fundamento

Legalidade (art. 53, Lei 9.784/1999; Súmula 473/STF)

Conveniência e oportunidade (art. 53, Lei 9.784/1999; Súmula 473/STF)

Correção de vício sanável (art. 55, Lei 9.784/1999)

1Anulação
Ato ilegal
Efeito ex tunc
Pela Adm. ou Judiciário
2Revogação
Ato válido e discricionário
Efeito ex nunc
Só pela Administração
3Convalidação
Vício sanável (competência/forma)
Efeito ex tunc
Sem lesão ou prejuízo
Extinção dos atos administrativos
LEVELsoulevel.com.br
Extinção dos atos administrativos: Anulação (Ato ilegal, Efeito ex tunc, Pela Adm. ou Judiciário); Revogação (Ato válido e discricionário, Efeito ex nunc, Só pela Administração); Convalidação (Vício sanável (competência/forma), Efeito ex tunc, Sem lesão ou prejuízo)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Define a anulação como o desfazimento de ato válido por conveniência ou oportunidade. Isso é a revogação, não a anulação. A anulação incide sobre atos ilegais, com efeitos ex tunc. A banca trocou os institutos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Descreve a anulação como a confirmação de ato com vício sanável. Isso é a convalidação, prevista no art. 55 da Lei 9.784/1999. A anulação é o desfazimento de ato ilegal, não a confirmação de ato viciado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a convalidação se aplica a ato com vício insanável. É o contrário: a convalidação só é possível quando o vício é sanável (em regra, de competência ou forma). Vício insanável exige anulação. A banca inverteu o requisito.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Define discricionariedade como o conjunto de razões de fato e de direito que justificam o ato. Isso é a motivação, elemento do ato administrativo (art. 50 da Lei 9.784/1999). Discricionariedade é a liberdade de escolha do administrador quanto ao mérito (conveniência e oportunidade), dentro dos limites legais.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz corretamente o conceito de revogação: desfazimento de ato administrativo válido por motivos de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. É o que dispõem o art. 53 da Lei 9.784/1999 e a Súmula 473 do STF.

Art. 53Lei-9784

Art. 53 — "A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos"

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 473

"A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter os institutos de extinção dos atos administrativos. Aqui, a letra A troca anulação por revogação, a letra B troca anulação por convalidação, e a letra C inverte o vício sanável por insanável. O candidato que não domina o binômio "ilegal → anula; válido e inconveniente → revoga" cai fácil. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, monte o quadro mental: anulação = ato ilegal, efeito ex tunc, pode ser feita pelo Judiciário; revogação = ato válido e discricionário, efeito ex nunc, só pela Administração; convalidação = vício sanável (competência ou forma), efeito ex tunc. Na prova, leia a alternativa e pergunte: "o ato é ilegal ou válido?" — isso decide tudo.

Gabarito: letra E

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