Questão de Direito Administrativo — Bens Públicos na Administração Pública — VUNESP 2022
Direito Administrativo›Bens Públicos na Administração Pública
Código
vu066333
Banca
VUNESP
Órgão
CAU-SP
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Agente de Fiscalização
São tombados por dispositivo inserido na Constituição Federal (art. 216, § 5º ) todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas
Ado Descobrimento e da Independência do Brasil.
Bdos ciclos econômicos do período colonial.
Cda fundação de cada cidade brasileira.
Ddo povoamento indígena original.
Edos antigos quilombos.
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GabaritoE — dos antigos quilombos.
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Tombamento constitucional dos quilombos (art. 216, § 5º, CF)
Gabarito: letra E. O art. 216, § 5º, da Constituição Federal determina que ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos — é a única hipótese de tombamento instituído diretamente pela Constituição, sem necessidade de ato administrativo. As demais alternativas mencionam fatos históricos relevantes, mas nenhum deles foi objeto de tombamento constitucional expresso.
O tombamento é o procedimento administrativo pelo qual o Poder Público sujeita a restrições parciais bens de qualquer natureza cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da história ou por seu excepcional valor arqueológico, etnológico, bibliográfico ou artístico. Em regra, o tombamento é instituído por ato do Poder Executivo, após regular processo administrativo, com a inscrição do bem no Livro do Tombo. A Constituição, contudo, abriu uma exceção expressa: ela própria tombou, diretamente, os documentos e sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos. Essa é a única hipótese de tombamento constitucional, dispensando qualquer ato administrativo constitutivo.
A banca explora exatamente essa exceção: o candidato que conhece o instituto do tombamento como ato administrativo pode estranhar a ideia de um tombamento "direto" pela Constituição, mas é isso que o § 5º do art. 216 estabelece. A proteção aos quilombos é uma reparação histórica e um reconhecimento da contribuição dos afrodescendentes à formação da identidade brasileira — por isso o constituinte optou por uma proteção mais forte, sem depender da discricionariedade administrativa.
Constituição Federal de 1988:
Art. 216 — "Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem [...]"
§ 5º — "Ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos"
A Lei 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial) reforça essa proteção, ao assegurar aos remanescentes das comunidades dos quilombos o direito à preservação de seus usos, costumes, tradições e manifestos religiosos, determinando que a preservação dos documentos e sítios tombados receba especial atenção do poder público.
Tombamento
1Regra: ato administrativo
Decreto-Lei 25/1937
Inscrição no Livro do Tombo
2Exceção: constitucional (art. 216, § 5º)
Documentos e sítios dos antigos quilombos
Independe de ato administrativo
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Menciona os documentos e sítios do Descobrimento e da Independência do Brasil. Embora sejam fatos históricos de inegável relevância, a Constituição não os tombou expressamente. Esses bens, se tiverem valor cultural, podem ser tombados por ato administrativo do IPHAN, mas não há tombamento constitucional automático.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Refere-se aos ciclos econômicos do período colonial. Novamente, são fatos históricos importantes, mas não foram objeto de tombamento direto pela Constituição. A proteção dependeria de ato administrativo, caso o bem apresente valor cultural.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Trata da fundação de cada cidade brasileira. Não há previsão constitucional de tombamento automático desses sítios. A proteção, se houver, seria por ato administrativo, conforme o valor histórico de cada bem.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Menciona o povoamento indígena original. Embora a Constituição proteja os direitos indígenas (arts. 231 e 232) e reconheça as terras indígenas como bens da União, não há tombamento constitucional automático dos sítios do povoamento indígena original. A proteção se dá por outros instrumentos, como a demarcação de terras indígenas.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
É a única que reproduz exatamente o teor do art. 216, § 5º, da CF: ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos. Trata-se de tombamento constitucional direto, que independe de ato administrativo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o tombamento como ato administrativo (regra geral) e o tombamento constitucional (exceção). O candidato que conhece apenas o procedimento administrativo pode estranhar a ideia de tombamento direto pela Constituição e descartar a alternativa E. Mas é exatamente essa a hipótese excepcional prevista no § 5º do art. 216. Fique atento: a Constituição tombou apenas os quilombos — nenhum outro fato histórico foi objeto de tombamento constitucional.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre tombamento, lembre-se: em regra, é ato administrativo (Decreto-Lei 25/1937); a exceção é o tombamento constitucional dos quilombos (art. 216, § 5º, CF). Se a alternativa mencionar qualquer outro fato histórico como tombado pela Constituição, está incorreta.