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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — VUNESP 2022

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
vu066340
Banca
VUNESP
Órgão
CAU-SP
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Agente de Fiscalização
Segundo o disposto na Lei nº 8.666/93, para a contratação de obras e serviços de engenharia de até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), a modalidade expressamente prevista para a respectiva licitação é
  1. Aa concorrência.
  2. Ba tomada de preços.
  3. Co leilão.
  4. Do convite.
  5. Eo pregão.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — o convite.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Modalidades de licitação na Lei 8.666/1993: limites de valor

Gabarito: letra D. Para obras e serviços de engenharia de até R$ 330.000,00, a Lei 8.666/1993 prevê expressamente a modalidade convite (art. 23, I, "b", com valores atualizados pelo Decreto 9.412/2018). A banca cobra a memorização dos limites de valor que definem cada modalidade — e a pegadinha está em confundir o convite com a tomada de preços ou com a concorrência.

A Lei 8.666/1993 (revogada pela Lei 14.133/2021, mas ainda aplicável a contratos regidos por ela) estabelece, no art. 22, cinco modalidades de licitação: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão. O art. 23 define os limites de valor para cada uma, conforme o objeto. Para obras e serviços de engenharia, os valores atualizados pelo Decreto 9.412/2018 são:

Modalidade

Obras e serviços de engenharia

Compras e demais serviços

Convite

até R$ 330.000,00

até R$ 143.000,00

Tomada de preços

até R$ 3.300.000,00

até R$ 1.430.000,00

Concorrência

acima de R$ 3.300.000,00

acima de R$ 1.430.000,00

O convite é a modalidade menos formal e é utilizada para contratações de menor vulto. A tomada de preços é intermediária, e a concorrência é a mais formal, para grandes valores. O art. 23, § 4º, permite usar modalidade mais formal no lugar de menos formal, mas nunca o contrário.

A pegadinha da questão está em o candidato confundir o limite do convite com o da tomada de preços, ou em aplicar os valores da nova Lei 14.133/2021 (que não tem mais convite nem tomada de preços). Como a questão fala expressamente na Lei 8.666/1993, o valor de R$ 330.000,00 corresponde ao convite.

1Obras e serviços de engenharia
Convite: até R$ 330 mil
Tomada de preços: até R$ 3,3 mi
Concorrência: acima de R$ 3,3 mi
2Compras e demais serviços
Convite: até R$ 143 mil
Tomada de preços: até R$ 1,43 mi
Concorrência: acima de R$ 1,43 mi
3Outras modalidades
Concurso
Leilão
Modalidades (Lei 8.666/93)
LEVELsoulevel.com.br
Modalidades (Lei 8.666/93): Obras e serviços de engenharia (Convite: até R$ 330 mil, Tomada de preços: até R$ 3,3 mi, Concorrência: acima de R$ 3,3 mi); Compras e demais serviços (Convite: até R$ 143 mil, Tomada de preços: até R$ 1,43 mi, Concorrência: acima de R$ 1,43 mi); Outras modalidades (Concurso, Leilão)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A concorrência é exigida para obras e serviços de engenharia com valor acima de R$ 3.300.000,00 (art. 23, I, "c", com Decreto 9.412/2018). Para R$ 330.000,00, a concorrência seria desproporcional e vedada (não se pode usar modalidade mais formal que a exigida? na verdade, pode-se usar mais formal, mas a concorrência não é a modalidade "expressamente prevista" para esse valor — a lei prevê o convite). O erro: confundir o limite da concorrência com o do convite.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A tomada de preços é para obras e serviços de engenharia com valor até R$ 3.300.000,00 (art. 23, I, "b"). O valor de R$ 330.000,00 está abaixo desse limite, mas a modalidade expressamente prevista para valores até R$ 330.000,00 é o convite, não a tomada de preços. A banca troca o limite do convite pelo da tomada de preços.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O leilão é modalidade para alienação de bens móveis ou imóveis (art. 22, § 5º), não para contratação de obras e serviços de engenharia. Não há relação com o valor de R$ 330.000,00.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O convite é a modalidade prevista para obras e serviços de engenharia com valor até R$ 330.000,00 (art. 23, I, "b", com valores do Decreto 9.412/2018). É a modalidade de menor formalidade, adequada a contratações de pequeno vulto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O pregão, na Lei 8.666/1993, não é modalidade prevista — foi criado pela Lei 10.520/2002 para aquisição de bens e serviços comuns, e não se aplica a obras e serviços de engenharia (art. 1º, parágrafo único, da Lei 10.520/2002). Além disso, a questão pede a modalidade "expressamente prevista" na Lei 8.666/1993, e o pregão não consta do art. 22.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os limites de valor do convite e da tomada de preços. Muitos candidatos lembram que "tomada de preços é para valores médios" e marcam a letra B, mas o valor de R$ 330.000,00 é exatamente o teto do convite para obras e serviços de engenharia. Decore a tabela: convite até 330 mil, tomada de preços até 3,3 milhões, concorrência acima disso.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, monte a tabela dos limites e revise antes da prova. Lembre que o Decreto 9.412/2018 atualizou os valores, e que a Lei 14.133/2021 extinguiu convite e tomada de preços — mas a questão cobra a lei antiga.

Gabarito: letra D

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