Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — VUNESP 2022
Direito Administrativo›Controle da administração pública
Código
vu066341
Banca
VUNESP
Órgão
CAU-SP
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Agente de Fiscalização
Com relação ao controle dos atos administrativos praticados por agentes da Administração Pública, é correto afirmar que
Aos atos discricionários somente podem ser revogados pela Administração Pública e não pelo Poder Judiciário.
Bos atos vinculados obrigam os seus destinatários e não podem ser anulados pela Administração Pública, somente pelo Poder Judiciário.
Ctanto os atos discricionários quanto os vinculados podem ser revogados pela Administração ou pelo Poder Judiciário.
Dos atos discricionários podem ser revogados pelo Poder Judiciário, e os vinculados podem ser anulados pela própria Administração Pública.
Ea lei veda que atos administrativos discricionários possam ser editados com base na conveniência e oportunidade da Administração Pública.
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GabaritoA — os atos discricionários somente podem ser revogados pela Administração Pública e não pelo Poder Judiciário.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Controle dos atos administrativos: anulação e revogação
Gabarito: letra A. Os atos discricionários, quanto ao mérito (conveniência e oportunidade), somente podem ser revogados pela Administração Pública, pois o Poder Judiciário não pode substituir o juízo de oportunidade e conveniência do administrador — a ele cabe apenas o controle de legalidade, podendo anular, mas não revogar. Esse entendimento decorre do princípio da separação dos Poderes e da Súmula 473 do STF, que ressalva, em todos os casos, a apreciação judicial.
A questão trata do controle dos atos administrativos, especificamente das formas de desfazimento: anulação e revogação. A anulação ocorre quando o ato é ilegal (eivado de vício de legalidade), podendo ser feita pela própria Administração (autotutela) ou pelo Poder Judiciário. A revogação, por sua vez, ocorre quando o ato é legal, mas se tornou inconveniente ou inoportuno — ou seja, incide sobre o mérito do ato — e, por isso, somente a Administração pode revogar, pois o Judiciário não pode adentrar no mérito administrativo.
A distinção entre atos vinculados e discricionários é fundamental: no ato vinculado, a lei define todos os requisitos, não havendo margem de escolha; no discricionário, a lei confere liberdade de escolha quanto à conveniência e oportunidade, dentro dos limites legais. O controle judicial sobre o ato discricionário é possível, mas limitado à legalidade — o Judiciário pode anular o ato se houver ilegalidade, mas não pode revogá-lo por critérios de mérito.
A Súmula 473 do STF consagra a autotutela: a Administração pode anular seus próprios atos quando ilegais e revogá-los por conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada a apreciação judicial. O art. 53 da Lei 9.784/1999 reproduz essa regra no âmbito federal.
Critério
Anulação
Revogação
Fundamento
Ilegalidade (vício de legalidade)
Inconveniência ou inoportunidade (mérito)
Quem pode praticar
Administração (autotutela) e Poder Judiciário
Somente a Administração Pública
Incidência
Atos vinculados e discricionários
Atos discricionários (quanto ao mérito)
Controle judicial
Sim (controle de legalidade)
Não (vedado, sob pena de violar separação dos Poderes)
Controle dos atos administrativos
1Anulação (ato ilegal)
Pela Administração (autotutela)
Pelo Poder Judiciário
2Revogação (ato legal, inconveniente)
Somente pela Administração
Judiciário não adentra o mérito
3Atos vinculados
Lei define todos os requisitos
Sem margem de escolha
4Atos discricionários
Conveniência e oportunidade
Controle judicial só de legalidade
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta ao afirmar que os atos discricionários somente podem ser revogados pela Administração Pública e não pelo Poder Judiciário. A revogação incide sobre o mérito (conveniência e oportunidade), e o Judiciário não pode substituir o administrador nesse juízo, sob pena de violar a separação dos Poderes. O Judiciário pode apenas anular atos ilegais, inclusive os discricionários, quando houver ilegalidade ou abuso de poder.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa erra ao afirmar que os atos vinculados não podem ser anulados pela Administração Pública. Pela autotutela, a Administração pode e deve anular seus próprios atos ilegais, sejam vinculados ou discricionários. O art. 53 da Lei 9.784/1999 determina que a Administração deve anular seus próprios atos quando eivados de vício de legalidade. O Judiciário também pode anulá-los, mas não é o único.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa erra ao afirmar que tanto os atos discricionários quanto os vinculados podem ser revogados pelo Poder Judiciário. A revogação é privativa da Administração, pois incide sobre o mérito. O Judiciário não pode revogar atos administrativos, apenas anulá-los por ilegalidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa erra ao afirmar que os atos discricionários podem ser revogados pelo Poder Judiciário. Como visto, a revogação é exclusiva da Administração. A segunda parte, de que os vinculados podem ser anulados pela própria Administração, está correta, mas a primeira torna a alternativa incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa erra ao afirmar que a lei veda a edição de atos discricionários com base na conveniência e oportunidade. Na verdade, a discricionariedade é exatamente a liberdade que a lei confere ao administrador para escolher, dentro dos limites legais, a oportunidade e conveniência do ato. O que a lei veda é o abuso dessa liberdade, ou seja, a atuação fora dos limites legais ou com desvio de finalidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre anulação e revogação. Anulação = ato ilegal, pode ser feita pela Administração e pelo Judiciário. Revogação = ato legal, mas inconveniente/inoportuno, somente pela Administração. O Judiciário nunca revoga, apenas anula. Memorize essa distinção para não cair em armadilhas como as alternativas C e D.
PEGA ESSA DICA!
Para resolver questões sobre controle de atos administrativos, pergunte-se: o ato é ilegal (→ anulação, por Adm. ou Judiciário) ou é legal, mas inconveniente (→ revogação, só pela Adm.)? Essa pergunta resolve a maioria das questões do tema.