Questão de Direito Administrativo — Administração Direta — VUNESP 2022
Direito Administrativo›Administração Direta
Código
vu066342
Banca
VUNESP
Órgão
CAU-SP
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Agente de Fiscalização
Uma empresa pública, uma autarquia e um Ministério do Governo Federal são integrantes da Administração
Adireta, direta e indireta, respectivamente.
Bindireta, indireta e direta, respectivamente.
Cdireta, todos eles.
Dindireta, todos eles.
Eindireta, direta e direta, respectivamente.
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GabaritoB — indireta, indireta e direta, respectivamente.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Administração Direta e Indireta
Gabarito: letra B. A empresa pública e a autarquia são entidades da Administração indireta, pois possuem personalidade jurídica própria e exercem atividades de forma descentralizada; o Ministério é órgão da Administração direta, integrando a estrutura da Presidência da República e dos Ministérios (Decreto-lei 200/1967, art. 4º).
A Administração Pública, em sentido subjetivo, divide-se em direta e indireta. A Administração direta é composta por órgãos — centros de competência sem personalidade jurídica própria — que integram a estrutura das pessoas políticas (União, Estados, DF e Municípios). No âmbito federal, a Administração direta é formada pelos serviços integrados na estrutura da Presidência da República e dos Ministérios. Já a Administração indireta é composta por entidades — pessoas jurídicas dotadas de personalidade jurídica própria — que exercem atividades administrativas de forma descentralizada, vinculadas (não subordinadas) aos órgãos da Administração direta.
Decreto-lei 200/1967:
Art. 4º — "A administração Federal compreende: I – a administração direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos ministérios; II – a administração indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: a) autarquias; b) empresas públicas; c) sociedades de economia mista; d) fundações públicas."
A distinção essencial é: órgão (sem personalidade jurídica) integra a Administração direta; entidade (com personalidade jurídica) integra a Administração indireta. A banca explora exatamente essa confusão: o candidato que não domina a diferença entre órgão e entidade erra a classificação.
Critério
Órgão (Ministério)
Entidade (Autarquia, Empresa Pública)
Personalidade jurídica
Sem personalidade própria
Com personalidade própria
Administração
Direta
Indireta
Natureza
Centro de competência
Pessoa jurídica
Vínculo
Integra a estrutura
Vinculada (não subordinada)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a empresa pública e a autarquia são da Administração direta, e o Ministério da indireta. Inverte completamente a classificação: empresa pública e autarquia são entidades da Administração indireta (personalidade jurídica própria), e o Ministério é órgão da Administração direta.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Classifica corretamente: empresa pública (indireta), autarquia (indireta) e Ministério (direta). É exatamente o que dispõe o Decreto-lei 200/1967, art. 4º: a Administração direta se constitui dos serviços integrados na estrutura da Presidência e dos Ministérios; a indireta compreende autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que todos são da Administração direta. Erra ao classificar empresa pública e autarquia como diretas — são entidades da Administração indireta, com personalidade jurídica própria.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que todos são da Administração indireta. Erra ao classificar o Ministério como indireto — é órgão da Administração direta, sem personalidade jurídica própria.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a empresa pública é da Administração indireta (correto), mas classifica a autarquia como direta (errado) e o Ministério como direta (correto). O erro está na autarquia: ela é entidade da Administração indireta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a classificação de órgão (sem personalidade jurídica → Administração direta) e entidade (com personalidade jurídica → Administração indireta). O Ministério é órgão; a autarquia e a empresa pública são entidades. Memorize: órgão = direta; entidade = indireta.