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Questão de Direito Administrativo — Administração Direta — VUNESP 2022

Direito AdministrativoAdministração Direta
Código
vu066342
Banca
VUNESP
Órgão
CAU-SP
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Agente de Fiscalização
Uma empresa pública, uma autarquia e um Ministério do Governo Federal são integrantes da Administração
  1. Adireta, direta e indireta, respectivamente.
  2. Bindireta, indireta e direta, respectivamente.
  3. Cdireta, todos eles.
  4. Dindireta, todos eles.
  5. Eindireta, direta e direta, respectivamente.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — indireta, indireta e direta, respectivamente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Administração Direta e Indireta

Gabarito: letra B. A empresa pública e a autarquia são entidades da Administração indireta, pois possuem personalidade jurídica própria e exercem atividades de forma descentralizada; o Ministério é órgão da Administração direta, integrando a estrutura da Presidência da República e dos Ministérios (Decreto-lei 200/1967, art. 4º).

A Administração Pública, em sentido subjetivo, divide-se em direta e indireta. A Administração direta é composta por órgãos — centros de competência sem personalidade jurídica própria — que integram a estrutura das pessoas políticas (União, Estados, DF e Municípios). No âmbito federal, a Administração direta é formada pelos serviços integrados na estrutura da Presidência da República e dos Ministérios. Já a Administração indireta é composta por entidades — pessoas jurídicas dotadas de personalidade jurídica própria — que exercem atividades administrativas de forma descentralizada, vinculadas (não subordinadas) aos órgãos da Administração direta.

Decreto-lei 200/1967:

Art. 4º — "A administração Federal compreende: I – a administração direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos ministérios; II – a administração indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: a) autarquias; b) empresas públicas; c) sociedades de economia mista; d) fundações públicas."

A distinção essencial é: órgão (sem personalidade jurídica) integra a Administração direta; entidade (com personalidade jurídica) integra a Administração indireta. A banca explora exatamente essa confusão: o candidato que não domina a diferença entre órgão e entidade erra a classificação.

Critério

Órgão (Ministério)

Entidade (Autarquia, Empresa Pública)

Personalidade jurídica

Sem personalidade própria

Com personalidade própria

Administração

Direta

Indireta

Natureza

Centro de competência

Pessoa jurídica

Vínculo

Integra a estrutura

Vinculada (não subordinada)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a empresa pública e a autarquia são da Administração direta, e o Ministério da indireta. Inverte completamente a classificação: empresa pública e autarquia são entidades da Administração indireta (personalidade jurídica própria), e o Ministério é órgão da Administração direta.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Classifica corretamente: empresa pública (indireta), autarquia (indireta) e Ministério (direta). É exatamente o que dispõe o Decreto-lei 200/1967, art. 4º: a Administração direta se constitui dos serviços integrados na estrutura da Presidência e dos Ministérios; a indireta compreende autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que todos são da Administração direta. Erra ao classificar empresa pública e autarquia como diretas — são entidades da Administração indireta, com personalidade jurídica própria.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que todos são da Administração indireta. Erra ao classificar o Ministério como indireto — é órgão da Administração direta, sem personalidade jurídica própria.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a empresa pública é da Administração indireta (correto), mas classifica a autarquia como direta (errado) e o Ministério como direta (correto). O erro está na autarquia: ela é entidade da Administração indireta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a classificação de órgão (sem personalidade jurídica → Administração direta) e entidade (com personalidade jurídica → Administração indireta). O Ministério é órgão; a autarquia e a empresa pública são entidades. Memorize: órgão = direta; entidade = indireta.

Gabarito: letra B

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