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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — VUNESP 2022

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
vu066352
Banca
VUNESP
Órgão
CAU-SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista Administrativo
A Lei nº 10.520/2002 trata da modalidade de licitação denominada pregão. Com base nela, responda: ao longo do certame é possível que o(s) licitante(s) com as melhores propostas apresente(m) novos lances verbais?
  1. ASim, mas apenas pelo licitante que apresentar o preço mais baixo.
  2. BDepende. Se houver poucos participantes, essa possibilidade pode ser utilizada.
  3. CNão. As propostas devem ser apresentadas por escrito em envelope lacrado.
  4. DSim. Essa possibilidade está prevista nesta Lei.
  5. ENão, pois isso prejudicaria o processo “cego” inerente ao pregão.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Sim. Essa possibilidade está prevista nesta Lei.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Pregão: lances verbais e sucessivos

Gabarito: letra D. A Lei nº 10.520/2002, que instituiu o pregão, prevê expressamente a possibilidade de os licitantes apresentarem novos lances verbais e sucessivos após o julgamento das propostas escritas, conforme disposto no art. 4º, incisos VIII e IX. A alternativa D está correta ao afirmar que essa possibilidade está prevista na Lei.

O pregão é a modalidade de licitação destinada à aquisição de bens e serviços comuns, independentemente do valor estimado da contratação. Sua principal característica é a inversão de fases em relação ao rito da Lei nº 8.666/1993: primeiro se julga a proposta, depois se habilita o licitante vencedor. Essa inversão confere maior celeridade ao certame, pois a Administração só analisa a documentação de quem efetivamente tem chance de vencer.

A fase de lances é o momento em que os licitantes, após a abertura das propostas escritas, podem melhorar seus preços de forma verbal e sucessiva. A Lei nº 10.520/2002 estabelece que, após o julgamento das propostas escritas, os licitantes que apresentaram ofertas com preços até 10% superiores à melhor proposta poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor. Caso não haja pelo menos três propostas dentro dessa diferença, os autores das três melhores propostas, independentemente dos valores, poderão oferecer novos lances verbais e sucessivos.

A banca explora aqui a confusão entre o pregão e as modalidades tradicionais da Lei nº 8.666/1993, em que as propostas são apresentadas por escrito em envelopes lacrados e não há fase de lances. No pregão, a disputa verbal é justamente o que o torna mais célere e vantajoso para a Administração, pois permite que os licitantes reduzam seus preços em tempo real.

  1. 1Propostas escritas
  2. 2Julgamento das propostas
  3. 3Lances verbais e sucessivos
  4. 4Proclamação do vencedor
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que apenas o licitante com o preço mais baixo pode apresentar novos lances. A Lei nº 10.520/2002, art. 4º, VIII e IX, permite que todos os licitantes que se enquadrem nos critérios (até 10% acima da melhor proposta, ou os três melhores, se não houver três dentro da diferença) participem da fase de lances verbais. A restrição a um único licitante contraria a lógica competitiva do pregão.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Condiciona a possibilidade de lances verbais ao número de participantes. A Lei nº 10.520/2002 não faz essa distinção. A regra é objetiva: os lances verbais são sempre possíveis, observados os critérios do art. 4º, VIII e IX. O número de participantes apenas influencia quem poderá dar lances (se haverá três propostas dentro dos 10% ou se serão os três melhores), mas não a existência da fase de lances em si.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que as propostas devem ser apresentadas por escrito em envelope lacrado, o que é característica das modalidades da Lei nº 8.666/1993 (concorrência, tomada de preços e convite). No pregão, embora as propostas iniciais sejam escritas, a fase de lances é verbal e presencial (ou eletrônica, na forma do Decreto nº 10.024/2019). A alternativa confunde o rito do pregão com o rito tradicional.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Lei nº 10.520/2002, em seu art. 4º, incisos VIII e IX, prevê expressamente a possibilidade de os licitantes apresentarem novos lances verbais e sucessivos após o julgamento das propostas escritas. Essa é a essência do pregão: a disputa verbal que permite a redução de preços em tempo real, conferindo celeridade e economicidade ao certame.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que os lances verbais prejudicariam o processo "cego" inerente ao pregão. O pregão não é um processo "cego"; pelo contrário, a fase de lances é pública e transparente, com os licitantes podendo ver e superar as ofertas dos concorrentes. A publicidade e a competitividade são princípios que regem o pregão, e a disputa verbal é justamente um instrumento para ampliá-las.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao associar o pregão ao rito da Lei nº 8.666/1993, em que as propostas são sigilosas em envelopes lacrados. No pregão, a fase de lances verbais é a regra, não a exceção. Lembre-se: a inversão de fases e a disputa verbal são as marcas distintivas do pregão.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, compare as fases do pregão com as da concorrência: no pregão, primeiro julga-se a proposta, depois habilita-se; na concorrência, primeiro habilita-se, depois julga-se. E, no pregão, após as propostas escritas, há a fase de lances verbais, que não existe na concorrência.

Gabarito: letra D.

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