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Questão de Direito Administrativo — Objeto e Obrigatoriedade da Licitação — VUNESP 2022

Direito AdministrativoObjeto e Obrigatoriedade da Licitação
Código
vu066354
Banca
VUNESP
Órgão
CAU-SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista Administrativo
Um prefeito recém-eleito constatou que uma parcela significativa da população encontrava-se desempregada. Diante disso, pediu à sua equipe de governo que pesquisasse organizações que pudessem contribuir na melhoria dessa situação. Após uma extensa e detalhada pesquisa, apenas uma Fundação Educacional sem Fins Lucrativos, com notória especialização no fomento ao empreendedorismo, reunia as condições técnicas adequadas. Com base na Lei Federal nº 8.666/93, a licitação, nesse caso, é
  1. Adispensável.
  2. Bimprescindível.
  3. Cinexigível.
  4. Dflexível.
  5. Esem efeito.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — inexigível.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licitação: inexigibilidade por inviabilidade de competição

Gabarito: letra C. A licitação é inexigível quando há inviabilidade de competição, como no caso de contratação de organização com notória especialização para o fomento ao empreendedorismo, hipótese prevista no art. 25, II, da Lei nº 8.666/93 (e, atualmente, no art. 74, III, da Lei nº 14.133/2021). A banca explora a distinção entre inexigibilidade (não há competição possível) e dispensa (há competição, mas a lei a dispensa).

A licitação é a regra para a Administração Pública contratar (CF, art. 37, XXI), mas a lei prevê exceções: a licitação dispensável (art. 24 da Lei 8.666/93) e a licitação inexigível (art. 25 da Lei 8.666/93). A diferença essencial está na possibilidade de competição: na dispensa, há pluralidade de fornecedores e a competição é viável, mas o legislador, por razões de conveniência, autoriza a contratação direta; na inexigibilidade, a competição é inviável, pois só existe um objeto ou um fornecedor que atenda às necessidades da Administração, ou, como no caso, uma organização com notória especialização que torna a disputa desnecessária.

No caso narrado, a Fundação Educacional sem Fins Lucrativos, com notória especialização no fomento ao empreendedorismo, é a única que reúne as condições técnicas adequadas. Isso configura inviabilidade de competição, pois não há outros interessados em condições de disputar o objeto. A notória especialização é um dos requisitos do art. 25, II, da Lei 8.666/93, que trata da contratação de serviços técnicos especializados de natureza singular. A banca, portanto, cobra o reconhecimento dessa hipótese de inexigibilidade.

A pegadinha da questão está em confundir inexigibilidade com dispensa. O candidato desatento pode pensar que, por se tratar de uma fundação sem fins lucrativos, a licitação seria dispensável (art. 24, XIII, da Lei 8.666/93), mas o fundamento correto é a inviabilidade de competição pela notória especialização, o que atrai a inexigibilidade. A distinção é crucial: na dispensa, a lei faculta a contratação direta; na inexigibilidade, a lei impõe a contratação direta, pois não há alternativa.

Contratação direta
  • 1Licitação dispensável (art. 24)
    • Há competição possível
    • Lei autoriza não licitar
  • 2Licitação inexigível (art. 25)
    • Inviabilidade de competição
    • Fornecedor exclusivo
    • Artista consagrado
    • Notória especialização
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A licitação dispensável ocorre quando há possibilidade de competição, mas a lei autoriza a contratação direta (art. 24 da Lei 8.666/93). No caso, a notória especialização da fundação torna a competição inviável, o que caracteriza inexigibilidade, não dispensa. A banca tenta confundir o candidato com a hipótese de dispensa para entidades sem fins lucrativos (art. 24, XIII), mas o fundamento correto é outro.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A licitação é imprescindível quando a lei não prevê exceção. No caso, há exceção legal (inexigibilidade), pois a competição é inviável. A regra da licitação obrigatória (CF, art. 37, XXI) cede diante da hipótese de inviabilidade de competição.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A licitação é inexigível quando há inviabilidade de competição, como no caso de contratação de serviços técnicos especializados com profissionais ou empresas de notória especialização (art. 25, II, da Lei 8.666/93). A fundação, por ser a única com as condições técnicas adequadas, torna a competição inviável, justificando a contratação direta por inexigibilidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Não existe a categoria "licitação flexível" no ordenamento jurídico. A banca inventa um termo para testar o conhecimento do candidato sobre as hipóteses legais de contratação direta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A licitação não é "sem efeito". A contratação direta por inexigibilidade é válida e produz efeitos, desde que observados os requisitos legais (art. 26 da Lei 8.666/93). A expressão "sem efeito" não corresponde a nenhuma categoria jurídica aplicável ao caso.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca inexigibilidade por dispensa. A confusão é clássica: a fundação sem fins lucrativos remete ao art. 24, XIII (dispensa), mas o que decide é a notória especialização, que torna a competição inviável e atrai o art. 25, II (inexigibilidade). Fique atento: se a questão fala em "única organização" ou "notória especialização", o caminho é a inexigibilidade.

PEGA ESSA DICA!

Para diferenciar na prova, pergunte: há competição possível? Se sim, e a lei autoriza a não licitar → dispensável. Se não, porque só um atende ou é inviável a disputa → inexigível. Memorize os exemplos do art. 25: fornecedor exclusivo, artista consagrado, serviços técnicos especializados com notória especialização.

Gabarito: letra C.

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