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Questão de Direito Administrativo — Parcerias público-privadas — VUNESP 2022

Direito AdministrativoParcerias público-privadas
Código
vu066363
Banca
VUNESP
Órgão
CAU-SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista Administrativo
Em geral, a crise fiscal e a baixa capacidade de investimento governamental no médio e longo prazos em infraestrutura têm desafiado os administradores públicos brasileiros. Por outro lado, existe a possibilidade de aproximar os governos e o setor privado a partir de investimentos. Além disso, é possível agregar pessoal qualificado e com capacidade técnica de forma a complementar as equipes da área pública.Qual é a denominação dada a esse tipo de relação entre o Estado e a iniciativa privada?
  1. AParcerias público-privadas.
  2. BInvestimentos paraestatais.
  3. CDesconcentração público-privada.
  4. DDotações de mercado extraorçamentárias.
  5. EFundraising – captação de recursos.
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GabaritoA — Parcerias público-privadas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Parcerias Público-Privadas (PPP) – Conceito e finalidade

Gabarito: letra A. A relação descrita no enunciado — aproximação entre Estado e setor privado para viabilizar investimentos em infraestrutura, agregando capacidade técnica e financeira diante da crise fiscal — é exatamente a parceria público-privada (PPP), modalidade de contrato administrativo de concessão instituída pela Lei nº 11.079/2004. As demais alternativas não correspondem a institutos jurídicos com essa finalidade, sendo termos genéricos ou de outras áreas.

A PPP é uma nova forma de participação do setor privado na implantação, melhoria e gestão da infraestrutura pública, principalmente nos setores de rodovias, ferrovias, hidrovias, portos, energia etc., como alternativa à falta de recursos estatais para investimentos nessas áreas. A Lei nº 11.079/2004 define a parceria público-privada como contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa. Na patrocinada, há contraprestação pecuniária do parceiro público adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários; na administrativa, a remuneração é feita integralmente pela Administração, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento de bens.

A banca explora a confusão entre PPP e outros institutos — como entidades paraestatais, desconcentração, fundraising — para testar se o candidato conhece a terminologia correta. O enunciado descreve com precisão o contexto que motivou a criação das PPPs no Brasil: a escassez de recursos públicos e a necessidade de atrair capital privado para obras de infraestrutura.

PPP (Lei 11.079/2004)
  • 1Contexto
    • Crise fiscal
    • Baixa capacidade de investimento
    • Necessidade de infraestrutura
  • 2Finalidade
    • Atrair capital privado
    • Agregar capacidade técnica
  • 3Modalidades
    • Patrocinada
      • Tarifa + contraprestação pública
    • Administrativa
      • Remuneração integral pela Administração
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente a denominação do instituto: parcerias público-privadas. O enunciado descreve a aproximação entre governo e setor privado para investimentos em infraestrutura, com agregação de pessoal qualificado e capacidade técnica — finalidade típica das PPPs, conforme a Lei nº 11.079/2004. A lei define a PPP como contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa, e o contexto de crise fiscal e baixa capacidade de investimento é o fundamento histórico da criação desse instrumento.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Investimentos paraestatais não é uma expressão técnica do Direito Administrativo. O termo paraestatal refere-se a entidades privadas que colaboram com o Estado (como serviços sociais autônomos, organizações sociais, OSCIPs), mas não designa uma relação de parceria para investimentos em infraestrutura. A alternativa confunde o conceito de entidade paraestatal com o de parceria público-privada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Desconcentração público-privada é um termo inexistente. A desconcentração é técnica administrativa de distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica, criando órgãos — não envolve o setor privado. A alternativa mistura o conceito de desconcentração com a ideia de parceria, gerando um instituto sem previsão legal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Dotações de mercado extraorçamentárias não é um instituto jurídico. Dotação é termo orçamentário (crédito orçamentário), e extraorçamentário refere-se a recursos que não integram o orçamento. A alternativa não guarda relação com a aproximação entre Estado e iniciativa privada para investimentos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Fundraising – captação de recursos é termo do terceiro setor, referente à captação de doações e recursos por entidades sem fins lucrativos. Não se aplica à relação contratual entre Estado e setor privado para infraestrutura, que é formalizada por contrato administrativo de concessão.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com termos que parecem técnicos, mas não existem no Direito Administrativo (como "desconcentração público-privada" e "dotações de mercado extraorçamentárias") ou que pertencem a outros contextos (como "fundraising" e "paraestatal"). A chave é reconhecer que a descrição do enunciado — crise fiscal + investimento privado em infraestrutura — é a definição clássica de parceria público-privada, instituto previsto na Lei nº 11.079/2004. Com treino, você identifica essas armadilhas de longe 💪.

Gabarito: letra A.

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