Questão de Direito Administrativo — Disposições gerais da Improbidade Administrativa — VUNESP 2022
Direito Administrativo›Disposições gerais da Improbidade Administrativa
Código
vu066573
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Fernandópolis - SP
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Oficial Administrativo
Suponha que uma autoridade do Município tenha conhecimento de fato que caracteriza indícios de ato de improbidade. Nessa situação hipotética, com a finalidade de tomar as providências necessárias, a autoridade, nos termos da Lei nº 8.429/92, deverá representar
Aao Ministério Público.
Bao Delegado de Polícia.
Cao Juiz Criminal.
Dà Procuradoria do Estado.
Eà Defensoria Pública.
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GabaritoA — ao Ministério Público.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Improbidade administrativa: dever de representação da autoridade
Gabarito: letra A. Nos termos do art. 7º da Lei nº 8.429/1992, a autoridade que tiver conhecimento de indícios de ato de improbidade deverá representar ao Ministério Público competente, para as providências necessárias. A norma é expressa ao indicar o Parquet como destinatário da representação, e não a autoridade policial, o juízo criminal, a Procuradoria do Estado ou a Defensoria Pública.
A Lei de Improbidade Administrativa (LIA) estabelece um sistema de responsabilização por condutas dolosas que violam a probidade na organização do Estado. Quando uma autoridade pública toma conhecimento de fatos que indicam a prática de ato de improbidade, surge para ela um dever legal de representar — não uma mera faculdade. Esse dever é direcionado ao Ministério Público, que é o órgão constitucionalmente vocacionado à defesa da ordem jurídica e do patrimônio público, e que detém legitimidade para a propositura da ação de improbidade.
A lógica do sistema é a seguinte: a autoridade administrativa não é o órgão competente para processar e julgar a improbidade — essa atribuição é do Ministério Público, que atua como titular da ação. Por isso, ao tomar conhecimento de indícios, a autoridade deve comunicar o fato ao Parquet, que decidirá sobre as providências cabíveis, como a instauração de inquérito civil ou o ajuizamento da ação. Essa representação é o mecanismo que garante que o conhecimento da autoridade chegue ao órgão com atribuição para agir.
A banca explora aqui uma confusão comum: o candidato pode pensar que a autoridade deve representar ao Judiciário ou à polícia, mas a lei é clara ao indicar o Ministério Público. A distinção é importante: a representação do art. 7º é um dever da autoridade que conhece os fatos; já a representação do art. 14 é uma faculdade de qualquer pessoa para provocar a autoridade administrativa competente a instaurar investigação. São dois institutos distintos que a banca pode confundir.
Art. 7Lei-8429
Art. 7º — "Se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos representará ao Ministério Público competente, para as providências necessárias"
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o comando do art. 7º da LIA. A autoridade que conhecer dos fatos deve representar ao Ministério Público competente, que é o órgão com atribuição para tomar as providências necessárias, incluindo a instauração de inquérito civil e o ajuizamento da ação de improbidade. A palavra "representará" indica um dever, não uma faculdade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A autoridade não deve representar ao Delegado de Polícia. A representação do art. 7º é dirigida ao Ministério Público, não à autoridade policial. O Delegado de Polícia pode ser acionado em outras esferas (como na apuração de crimes), mas não é o destinatário da representação por improbidade administrativa prevista na LIA.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A autoridade não deve representar ao Juiz Criminal. A improbidade administrativa é matéria de natureza civil (ação de improbidade), não penal. O juiz criminal não é o destinatário da representação; o Ministério Público é quem recebe a comunicação e, se for o caso, propõe a ação de improbidade perante o juízo competente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A autoridade não deve representar à Procuradoria do Estado. A Procuradoria do Estado é o órgão de representação judicial e consultoria jurídica do ente estatal, mas não é o órgão com atribuição para processar a improbidade administrativa. A legitimidade para a ação de improbidade é do Ministério Público (e, conforme entendimento do STF, também da pessoa jurídica interessada), não da Procuradoria.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A autoridade não deve representar à Defensoria Pública. A Defensoria Pública tem como função a defesa dos necessitados e a tutela de interesses coletivos em certos casos, mas não é o órgão destinatário da representação por improbidade administrativa. O art. 7º da LIA é expresso ao indicar o Ministério Público.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao listar órgãos que, em outros contextos, poderiam ser acionados (polícia, juízo criminal, procuradoria, defensoria). O erro típico é pensar que a autoridade deve representar ao Judiciário ou à polícia, mas a lei é expressa: a representação é sempre ao Ministério Público. Memorize o art. 7º da LIA — é literalidade pura e cai com frequência.