Questão de Direito Administrativo — Existência, Validade e Eficácia do Ato Administrativo — VUNESP 2022
Direito Administrativo›Existência, Validade e Eficácia do Ato Administrativo
Código
vu066575
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Fernandópolis - SP
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Oficial Administrativo
A invalidação do ato administrativo
Aque esteja em desconformidade com a lei deve ser feita pela própria administração pública, e seus efeitos serão retroativos à data em que foi expedido.
Bé feita pelo Poder Judiciário, por meio do seu poder discricionário, e seus efeitos retroagem à data da expedição do ato inválido.
Cpode ser feita pela Administração ou pelo Poder Judiciário, sendo, contudo, vedado atingir situações pretéritas.
Dincide sobre atos vinculados e não pode atingir os atos discricionários, pois estes são editados por conveniência e oportunidade da Administração.
Edeve ser feita, em qualquer caso, pela Administração, e o Judiciário poderá proceder à invalidação somente se adentrar ao seu mérito.
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GabaritoA — que esteja em desconformidade com a lei deve ser feita pela própria administração pública, e seus efeitos serão retroativos à data em que foi expedido.
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Anulação do ato administrativo ilegal: autotutela e efeitos retroativos
Gabarito: letra A. A anulação do ato administrativo ilegal é um poder-dever da própria Administração, que deve fazê-lo de ofício, e seus efeitos retroagem à data da expedição do ato (efeitos ex tunc), conforme o princípio da autotutela consagrado na Súmula 473 do STF e no art. 53 da Lei 9.784/1999.
A anulação é o desfazimento do ato administrativo por razões de ilegalidade. Diferentemente da revogação, que incide sobre atos válidos por conveniência e oportunidade, a anulação atinge atos eivados de vício de legalidade, e por isso seus efeitos retroagem à origem do ato, como se ele nunca tivesse existido. A Administração tem o dever de anular seus próprios atos ilegais, mas o Poder Judiciário também pode fazê-lo, quando provocado, no exercício do controle de legalidade. A banca explora exatamente essa distinção entre anulação e revogação, e entre quem pode praticar cada uma.
JURISPRUDÊNCIA
STF Súmula 473
"A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."
Art. 53Lei-9784
Art. 53 — "A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."
A anulação pode ser feita pela Administração (de ofício ou por provocação) e pelo Poder Judiciário (mediante provocação). Já a revogação é privativa da Administração, pois envolve juízo de mérito (conveniência e oportunidade), que o Judiciário não pode apreciar. Os efeitos da anulação são retroativos (ex tunc), enquanto os da revogação são prospectivos (ex nunc).
Critério
Anulação
Revogação
Fundamento
Ilegalidade (vício de legalidade)
Conveniência e oportunidade (mérito)
Quem pode praticar
Administração (de ofício ou provocação) e Poder Judiciário (mediante provocação)
Somente a Administração
Efeitos
Retroativos (ex tunc)
Prospectivos (ex nunc)
Incidência
Atos vinculados e discricionários ilegais
Atos válidos, geralmente discricionários
Desfazimento do ato
1Anulação (ato ilegal)
Quem: Administração e Judiciário
Efeitos: ex tunc (retroativos)
2Revogação (ato válido)
Quem: só Administração
Efeitos: ex nunc (prospectivos)
Motivo: conveniência e oportunidade
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta ao afirmar que a invalidação do ato em desconformidade com a lei deve ser feita pela própria Administração e que seus efeitos retroagem à data da expedição. Isso decorre do princípio da autotutela (Súmula 473 do STF) e do art. 53 da Lei 9.784/1999, que impõe à Administração o dever de anular seus atos ilegais. Os efeitos retroativos (ex tunc) são característicos da anulação, pois o ato ilegal não poderia ter produzido efeitos válidos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa erra ao afirmar que a invalidação é feita pelo Poder Judiciário "por meio do seu poder discricionário". O Judiciário não possui poder discricionário para anular atos administrativos; ele exerce controle de legalidade, e a anulação judicial depende de provocação (ação). Além disso, a anulação também pode ser feita pela Administração, não sendo exclusividade do Judiciário.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa erra ao afirmar que é "vedado atingir situações pretéritas". Na anulação, os efeitos retroagem à data da expedição do ato (ex tunc), atingindo situações pretéritas. A vedação a efeitos retroativos é característica da revogação, que produz efeitos ex nunc.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa erra ao afirmar que a anulação "incide sobre atos vinculados e não pode atingir os atos discricionários". A anulação pode incidir sobre qualquer ato administrativo ilegal, seja vinculado ou discricionário. O que não pode ocorrer é a revogação de atos vinculados, pois estes não comportam juízo de conveniência e oportunidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa erra ao afirmar que a invalidação "deve ser feita, em qualquer caso, pela Administração, e o Judiciário poderá proceder à invalidação somente se adentrar ao seu mérito". O Judiciário pode anular atos ilegais sem adentrar ao mérito administrativo, pois o controle de legalidade é amplo e não se confunde com o controle de conveniência e oportunidade. Além disso, a anulação não é exclusividade da Administração.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os institutos da anulação e da revogação. Na anulação, os efeitos são retroativos (ex tunc) e podem ser feitos pela Administração e pelo Judiciário; na revogação, os efeitos são ex nunc e somente a Administração pode praticá-la. Fique atento a essas diferenças, pois são clássicas em provas de Direito Administrativo.
PEGA ESSA DICA!
Para não errar, lembre-se: anulação = ato ilegal + efeitos retroativos + pode ser feita pela Administração e pelo Judiciário; revogação = ato válido + efeitos prospectivos + somente pela Administração. Se a alternativa falar em "conveniência e oportunidade", é revogação; se falar em "ilegalidade", é anulação.