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Questão de Direito Administrativo — Princípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência — VUNESP 2022

Direito AdministrativoPrincípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência
Código
vu066576
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Fernandópolis - SP
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Oficial Administrativo
Suponha que a Prefeitura Municipal constate que um determinado restaurante esteja violando a legislação e esta imponha como sanção a interdição do estabelecimento. Segundo o regime jurídico dos atos administrativos, nessa situação hipotética, o Município
  1. Apoderá proceder à interdição do local por ato administrativo, com base no princípio da moralidade.
  2. Bnão poderá interditar diretamente o restaurante, sendo necessário pedir autorização ao Poder Judiciário.
  3. Cpoderá interditar o estabelecimento, desde que o seu proprietário concorde com o ato administrativo municipal.
  4. Dpoderá proceder à interdição do local, com base no atributo da autoexecutoriedade dos atos administrativos.
  5. Etem o dever de interditar o estabelecimento, expedindo o ato administrativo cabível, baseado no seu poder discricionário.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — poderá proceder à interdição do local, com base no atributo da autoexecutoriedade dos atos administrativos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atributos dos atos administrativos: autoexecutoriedade

Gabarito: letra D. A interdição de um restaurante que viola a legislação é ato administrativo fundado no atributo da autoexecutoriedade, que permite à Administração executar diretamente suas decisões, sem necessidade de prévia autorização judicial. Esse atributo decorre do poder de polícia e está consagrado na doutrina e na jurisprudência, sendo essencial para a pronta atuação administrativa na defesa do interesse público.

A autoexecutoriedade é um dos atributos (ou características) dos atos administrativos, ao lado da presunção de legitimidade, da imperatividade e, para alguns autores, da tipicidade. Ela se desdobra em dois aspectos: a exigibilidade (a Administração pode impor obrigações ao particular, independentemente de sua concordância) e a executoriedade (a Administração pode executar materialmente o ato, sem recorrer previamente ao Judiciário). É exatamente o que ocorre na interdição de um estabelecimento que viola a legislação sanitária ou de posturas: a Administração, no exercício do poder de polícia, pode determinar e executar a interdição diretamente, sem precisar de autorização judicial prévia.

A banca explora a confusão entre os atributos e os princípios administrativos. Enquanto os princípios (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência) são diretrizes gerais que orientam a atuação administrativa, os atributos são características jurídicas dos atos administrativos que conferem prerrogativas à Administração. A interdição não se funda no princípio da moralidade, nem no poder discricionário, mas sim na autoexecutoriedade, que é um atributo do ato administrativo.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O erro está em fundamentar a interdição no princípio da moralidade. A moralidade é um princípio constitucional (art. 37, caput, CF/88) que impõe conduta ética e proba ao administrador, mas não é o fundamento jurídico para a interdição. A interdição é medida de polícia administrativa, que se apoia na autoexecutoriedade do ato administrativo. A moralidade, embora deva pautar toda a atuação administrativa, não é o atributo que autoriza a execução direta da medida.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a Administração não pode interditar diretamente, necessitando de autorização judicial. Isso contraria o atributo da autoexecutoriedade, que permite à Administração executar suas decisões independentemente de prévia manifestação do Poder Judiciário. A interdição, como medida de polícia, é autoexecutável. O controle judicial é posterior, não prévio, salvo hipóteses excepcionais em que a lei exija autorização judicial (o que não é o caso da interdição de estabelecimento por violação da legislação).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Condiciona a interdição à concordância do proprietário. A autoexecutoriedade implica exatamente o contrário: a Administração pode impor e executar a medida independentemente da vontade do particular. A interdição é ato imperativo, que se impõe ao administrado, não dependendo de sua anuência. Exigir concordância esvaziaria o poder de polícia e a proteção do interesse público.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A interdição do restaurante é ato administrativo fundado no atributo da autoexecutoriedade. Esse atributo permite à Administração, no exercício do poder de polícia, executar diretamente suas decisões, como a interdição de estabelecimento que viola a legislação, sem necessidade de prévia autorização judicial. A autoexecutoriedade é a característica que torna a atuação administrativa ágil e eficaz na proteção do interesse público.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O erro está em afirmar que a interdição é baseada no poder discricionário. A interdição, quando a legislação é violada, é ato vinculado quanto ao seu fundamento: a Administração tem o dever de agir, mas a medida específica (interdição) decorre da lei, não de mera conveniência e oportunidade. Além disso, o poder discricionário refere-se à margem de escolha quanto ao mérito do ato, não ao fundamento da interdição, que é a autoexecutoriedade. A alternativa mistura conceitos: o dever de interditar decorre da legalidade, mas a possibilidade de executar diretamente decorre da autoexecutoriedade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o atributo (autoexecutoriedade) pelo princípio (moralidade) e pelo poder (discricionário). O candidato que confunde essas categorias erra a questão. Lembre-se: a interdição é ato de polícia, autoexecutável, e não depende de concordância do particular nem de autorização judicial prévia. Com treino, você identifica essas trocas de longe 💪.

NÃO CAIA NESSA!

Para questões sobre interdição, apreensão, demolição e outras medidas de polícia, pergunte-se: "a Administração pode executar diretamente?" Se sim, o fundamento é a autoexecutoriedade. Não confunda com princípios (moralidade, legalidade) nem com poderes (discricionário, vinculado).

Gabarito: letra D.

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