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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — VUNESP 2022

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
vu066589
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Fernandópolis - SP
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Técnico Legislativo
A nomeação de Ministro do Supremo Tribunal Federal, que depende da indicação do Chefe do Poder Executivo e da aprovação do Senado, pode ser classificada como um exemplo de ato
  1. Asimples.
  2. Bcomposto.
  3. Cnormativo.
  4. Dcomplexo.
  5. Eenunciativo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — complexo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atos administrativos: classificação quanto à formação da vontade

Gabarito: letra D. A nomeação de Ministro do STF é ato administrativo complexo, pois resulta da conjugação de vontades autônomas de dois órgãos distintos — o Presidente da República (que indica) e o Senado Federal (que aprova) — que se fundem para formar um ato único (CF, art. 84, XIV). A banca cobra exatamente a distinção entre ato complexo e ato composto, que é o ponto que mais confunde candidatos.

A classificação dos atos administrativos quanto à formação da vontade divide-os em três espécies: simples, complexos e compostos. O critério decisivo é o número de vontades que concorrem para a formação do ato e como elas se relacionam.

Ato simples é o que decorre da declaração de vontade de um único órgão, seja ele singular ou colegiado. Exemplo clássico: a nomeação de um servidor pelo chefe do Executivo, sem necessidade de qualquer outra manifestação.

Ato complexo é o que resulta da manifestação de dois ou mais órgãos, cujas vontades se fundem para formar um ato único. As vontades são homogêneas — há identidade de conteúdo e de fins — e se unem em uma só vontade. É exatamente o caso da nomeação de Ministro do STF: a indicação do Presidente e a aprovação do Senado não são dois atos, mas duas manifestações de vontade que se conjugam para formar um único ato de investidura. Por isso, a revogação de um ato complexo depende da manifestação de todos os órgãos que concorreram para sua edição.

Ato composto é o que resulta da manifestação de dois ou mais órgãos, mas em que a vontade de um é instrumental em relação à do outro, que edita o ato principal. Aqui há dois atos: um principal e outro acessório (pressuposto ou complementar). Exemplo: a nomeação do Procurador-Geral da República, que depende de prévia aprovação do Senado — a nomeação é o ato principal; a aprovação é ato acessório pressuposto.

A pegadinha da banca está justamente em confundir complexo com composto. No complexo, as vontades se fundem em um ato único; no composto, há dois atos, um dependendo do outro. A nomeação de Ministro do STF é o exemplo consagrado de ato complexo, pois a aprovação do Senado não é um ato separado que apenas "confirma" a nomeação — ela integra a própria formação do ato de investidura.

Critério

Ato Complexo

Ato Composto

Número de atos

Um ato único

Dois atos (principal + acessório)

Relação entre vontades

Vontades se fundem (homogêneas)

Vontade de um é instrumental em relação ao outro

Exemplo clássico

Nomeação de Ministro do STF (Presidente + Senado)

Nomeação do PGR (aprovação prévia do Senado)

1Simples
Um único órgão
Ex.: nomeação de servidor
2Complexo
Vontades se fundem
Ato único
Ex.: Ministro do STF (Presidente + Senado)
3Composto
Dois atos (principal + acessório)
Vontade instrumental
Ex.: PGR (nomeação + aprovação)
Atos quanto à formação da vontade
LEVELsoulevel.com.br
Atos quanto à formação da vontade: Simples (Um único órgão, Ex.: nomeação de servidor); Complexo (Vontades se fundem, Ato único, Ex.: Ministro do STF (Presidente + Senado)); Composto (Dois atos (principal + acessório), Vontade instrumental, Ex.: PGR (nomeação + aprovação))

Alternativa A — ❌ Incorreta

O ato simples decorre da vontade de um único órgão. A nomeação de Ministro do STF exige a manifestação de dois órgãos (Presidente e Senado), o que afasta a classificação como simples. A alternativa confunde o ato simples com aquele que não depende de aprovação externa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O ato composto é aquele em que há dois atos — um principal e um acessório — e a vontade de um órgão é meramente instrumental em relação à do outro. Na nomeação de Ministro do STF, as vontades do Presidente e do Senado se fundem para formar um ato único, não havendo ato principal e ato acessório. A alternativa troca o conceito de complexo pelo de composto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O ato normativo é classificado quanto aos destinatários, não quanto à formação da vontade. São atos gerais e abstratos, dirigidos a pessoas indeterminadas (regulamentos, portarias, resoluções). A nomeação de Ministro do STF é ato individual e concreto, dirigido a pessoa determinada, e não se enquadra como normativo.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A nomeação de Ministro do STF é ato complexo, pois resulta da conjugação de vontades autônomas de dois órgãos — Presidente da República (indicação) e Senado Federal (aprovação) — que se fundem para formar um ato único de investidura. A CF, art. 84, XIV, prevê a competência privativa do Presidente para nomear, após aprovação do Senado, os Ministros do STF.

Art. 84CF/88

Art. 84 — Compete privativamente ao Presidente da República:

XIV — nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O ato enunciativo é classificado quanto aos efeitos e não expressa vontade da Administração, mas sim certifica ou atesta uma situação (pareceres, certidões, atestados). A nomeação de Ministro do STF é ato constitutivo, que cria uma situação jurídica nova (investidura em cargo público), e não meramente enunciativo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão clássica entre ato complexo e ato composto. No complexo, as vontades de dois ou mais órgãos se fundem para formar um ato único (nomeação de Ministro do STF). No composto, há dois atos — um principal e um acessório — em que a vontade de um órgão é instrumental (nomeação do PGR, que depende de aprovação prévia do Senado). Memorize: complexo = um ato, várias vontades fundidas; composto = dois atos, um depende do outro. 💪

Gabarito: letra D.

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