Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — VUNESP 2022
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
vu066590
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Fernandópolis - SP
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Técnico Legislativo
A respeito dos atributos do ato administrativo, assinale a alternativa correta.
AA presunção de veracidade significa que os atos administrativos presumem-se editados em conformidade com o ordenamento jurídico.
BA celeridade necessária para o desempenho das atividades administrativas é uma das justificativas para a presunção de legitimidade dos atos administrativos.
CA presunção de veracidade não admite prova em contrário por parte do interessado, pois é jure et de jure.
DTodos os atos emanados do Poder Público possuem o atributo da presunção de legitimidade.
EA autoexecutoriedade dos atos administrativos significa que os atos são coercitivos, representando uma ordem emanada do Poder Público que deve ser cumprida.
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GabaritoB — A celeridade necessária para o desempenho das atividades administrativas é uma das justificativas para a presunção de legitimidade dos atos administrativos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Atributos do ato administrativo: presunção de legitimidade e veracidade
Gabarito: letra B. A presunção de legitimidade (conformidade do ato com a lei) e a presunção de veracidade (veracidade dos fatos alegados) são atributos dos atos administrativos, e a celeridade no desempenho das atividades administrativas é um dos fundamentos doutrinários que justificam essa presunção. A alternativa B está correta ao afirmar exatamente isso.
Os atributos dos atos administrativos são as características que os distinguem dos atos privados, decorrentes do regime de direito público e que conferem prerrogativas ao Poder Público. São eles: presunção de legitimidade e veracidade, imperatividade, autoexecutoriedade e, para parte da doutrina, tipicidade (mnemônico PATI). A presunção de legitimidade e veracidade é o único atributo presente em todos os atos administrativos, enquanto os demais podem estar ausentes em certas espécies (ex.: imperatividade ausente em atos enunciativos e negociais; autoexecutoriedade ausente em atos que envolvem patrimônio do particular).
A presunção de legitimidade diz respeito à conformidade do ato com o ordenamento jurídico; a presunção de veracidade, à veracidade dos fatos alegados pela Administração. Trata-se de presunção relativa (juris tantum), que admite prova em contrário, e que gera como efeitos a inversão do ônus da prova e a produção imediata de efeitos pelo ato. Os fundamentos apontados pela doutrina incluem: a sujeição da Administração ao princípio da legalidade, as formalidades que precedem a edição do ato, o controle a que se sujeita o ato e, justamente, a necessidade de assegurar celeridade no cumprimento dos atos administrativos, já que eles visam atender ao interesse público.
A banca explora a confusão entre os dois aspectos da presunção (legitimidade × veracidade) e entre os atributos (presunção × imperatividade × autoexecutoriedade). A alternativa A, por exemplo, troca a presunção de veracidade pela de legitimidade; a C nega a relatividade da presunção; a D generaliza indevidamente; e a E confunde autoexecutoriedade com imperatividade.
Atributos do ato administrativo: Presunção de legitimidade/veracidade (Presente em todos os atos, Relativa (juris tantum), Inversão do ônus da prova); Imperatividade (Imposição unilateral de obrigações, Ausente em atos enunciativos/negociais); Autoexecutoriedade (Execução direta sem Judiciário, Ausente em atos com patrimônio do particular); Tipicidade (Atos unilaterais)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa define a presunção de veracidade como a presunção de que os atos foram editados em conformidade com o ordenamento jurídico. Isso é a presunção de legitimidade. A presunção de veracidade diz respeito aos fatos alegados pela Administração (ex.: certidões, atestados, declarações), que se presumem verdadeiros. A banca trocou os dois conceitos.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que a celeridade necessária para o desempenho das atividades administrativas é uma das justificativas para a presunção de legitimidade. De fato, a doutrina aponta a celeridade como um dos fundamentos da presunção de legitimidade e veracidade: se a Administração tivesse que provar a regularidade de cada ato antes de editá-lo, a atividade administrativa seria inviabilizada. A presunção permite que os atos produzam efeitos imediatamente, atendendo com presteza ao interesse público.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a presunção de veracidade não admite prova em contrário, sendo jure et de jure (absoluta). Isso é falso: a presunção é relativa (juris tantum), admitindo prova em contrário pelo interessado. A inversão do ônus da prova significa que o particular deve provar a falsidade dos fatos, mas não que a presunção seja absoluta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que todos os atos emanados do Poder Público possuem o atributo da presunção de legitimidade. Isso é uma generalização indevida: a presunção de legitimidade é atributo dos atos administrativos, não de todos os atos praticados pelo Poder Público. Atos de direito privado praticados pela Administração (ex.: contratos de compra e venda de empresas estatais que atuam em regime concorrencial) não gozam dessa presunção. Além disso, atos políticos ou de governo também não se confundem com atos administrativos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a autoexecutoriedade significa que os atos são coercitivos, representando uma ordem que deve ser cumprida. Isso descreve a imperatividade, que é a imposição unilateral de obrigações ao administrado, independentemente de sua concordância. A autoexecutoriedade é a prerrogativa de a Administração executar diretamente seus atos, sem necessidade de intervenção judicial (ex.: demolição de obra irregular, apreensão de mercadorias). A banca trocou os dois atributos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora inverter os atributos: troca presunção de legitimidade por veracidade (alternativa A), autoexecutoriedade por imperatividade (alternativa E) e ainda nega a relatividade da presunção (alternativa C). Fique atento às definições exatas: legitimidade = conformidade com a lei; veracidade = fatos verdadeiros; autoexecutoriedade = execução direta sem Judiciário; imperatividade = imposição unilateral de obrigações. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, monte uma tabela mental dos atributos e suas presenças/ausências:
Atributo
Presente em
Ausente em
Presunção de legitimidade/veracidade
Todos os atos administrativos
—
Imperatividade
Atos que impõem obrigações/restrições
Atos enunciativos (certidão, parecer) e negociais (licença)