Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — VUNESP 2022
Direito Administrativo›Poderes da Administração
Código
vu066594
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Fernandópolis - SP
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Técnico Legislativo
Uso do poder é
Aum poder que decorre de prerrogativas advindas do direito privado.
Ba utilização normal, pelos agentes públicos, das prerrogativas que a lei outorga.
Crenunciável, pois o agente público tem a faculdade de agir ou não.
Duma escolha do agente público, feita no momento da posse no cargo.
Enão pode ser objeto de delegação ou avocação.
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GabaritoB — a utilização normal, pelos agentes públicos, das prerrogativas que a lei outorga.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Uso do Poder Administrativo
Gabarito: letra B. O uso do poder é a utilização normal, pelos agentes públicos, das prerrogativas que a lei outorga — é o exercício regular dos poderes administrativos, sempre em benefício do interesse público. As demais alternativas erram ao tratar o poder como decorrente do direito privado, renunciável, escolha pessoal do agente ou indelegável.
Os poderes administrativos são o conjunto de prerrogativas de direito público que a ordem jurídica confere aos agentes administrativos para que o Estado alcance seus fins. Eles são instrumentos de atuação da Administração, sempre vinculados ao interesse público, e não direitos subjetivos do agente. Por isso, o poder administrativo é, ao mesmo tempo, um poder-dever: o agente não pode renunciar a ele nem deixar de exercê-lo quando a lei determina.
A doutrina clássica (Hely Lopes Meirelles, Maria Sylvia Di Pietro, Carvalho Filho) ensina que os poderes administrativos são irrenunciáveis, pois não pertencem ao agente, mas à Administração, e devem ser exercidos nos estritos limites da lei. O uso do poder, portanto, é a atuação legítima do agente dentro dessas prerrogativas, em conformidade com a finalidade pública.
A alternativa B espelha exatamente esse conceito: "utilização normal, pelos agentes públicos, das prerrogativas que a lei outorga". É o exercício regular do poder, sem excesso e sem desvio de finalidade.
Poderes administrativos: Natureza (Prerrogativas de direito público, Poder-dever, Irrenunciáveis); Uso do poder (Utilização normal das prerrogativas, Exercício regular e legítimo, Sem excesso ou desvio de finalidade); Abuso de poder (Excesso (além dos limites), Desvio de finalidade); Delegação e avocação (Regra: admitidas, Exceção: competência exclusiva)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o poder decorre de prerrogativas advindas do direito privado. Errado: as prerrogativas da Administração são de direito público, pois visam à supremacia do interesse público sobre o particular. O regime administrativo é derrogatório do direito comum, com prerrogativas como autoexecutoriedade, autotutela e poder de expropriar — desconhecidas no direito privado.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
É a definição correta de uso do poder: a utilização normal, pelos agentes públicos, das prerrogativas que a lei outorga. O poder administrativo é conferido pela lei ao agente para que ele atue em nome do Estado, sempre em benefício do interesse público. É o exercício regular e legítimo das prerrogativas públicas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o poder é renunciável, pois o agente teria a faculdade de agir ou não. Errado: o poder administrativo é irrenunciável e poder-dever. O agente público não pode abrir mão de suas prerrogativas, pois elas existem para a satisfação do interesse público. A omissão do agente, quando devia agir, configura abuso de poder.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o uso do poder é uma escolha do agente público, feita no momento da posse. Errado: o poder não é escolha pessoal; é uma atribuição legal, exercida no interesse público. O agente não escolhe se vai usar ou não o poder — ele tem o dever de exercê-lo quando a lei determina.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o uso do poder não pode ser objeto de delegação ou avocação. Errado: a competência administrativa, em regra, pode ser delegada ou avocada, salvo as hipóteses legais de exclusividade. A Lei 9.784/1999, em seu art. 11, estabelece que a competência é irrenunciável, mas admite delegação e avocação nos casos legalmente previstos.
Art. 11Lei-9784
Art. 11 — "A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos."
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre poder-dever e faculdade. Para o particular, o poder de agir é uma faculdade; para o administrador público, é uma obrigação. Por isso, a alternativa C (renunciável) e a D (escolha do agente) são as armadilhas clássicas: o candidato que pensa no poder como um direito subjetivo cai nelas. Lembre-se: o poder administrativo é irrenunciável e deve ser exercido no interesse público.