Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — VUNESP 2022
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
vu066597
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Fernandópolis - SP
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Técnico Legislativo
Assinale a alternativa que contempla apenas características comuns a todas as entidades administrativas.
ADevem atender ao interesse público ou privado, na forma como previsto na Constituição.
BSão impedidas de delegar competência a outro ente.
CTodas exercem poder de autoridade.
DTodas têm personalidade jurídica de direito privado.
EPossuem personalidade jurídica própria, com poder de autoadministração.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — Possuem personalidade jurídica própria, com poder de autoadministração.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Entidades administrativas: características comuns
Gabarito: letra E. As entidades administrativas (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista) possuem personalidade jurídica própria e poder de autoadministração, sendo essa a característica comum que as distingue dos órgãos públicos. As demais alternativas apresentam características que não se aplicam a todas as entidades, como veremos.
A questão cobra o conceito de entidades administrativas, que são pessoas jurídicas integrantes da Administração Pública Indireta, criadas por lei (ou com autorização legal) para o exercício descentralizado de atividades administrativas. Diferentemente dos órgãos públicos (que são meros centros de competência, sem personalidade jurídica própria), as entidades administrativas têm personalidade jurídica autônoma e capacidade de autoadministração, ou seja, gerem seus próprios interesses dentro dos limites legais.
Essa é a distinção central que a banca explora: enquanto os órgãos públicos são despersonalizados e integram a estrutura da Administração Direta, as entidades administrativas são pessoas jurídicas distintas, com patrimônio e receitas próprias, ainda que sujeitas ao controle finalístico (tutela) da Administração Direta.
Critério
Órgãos públicos
Entidades administrativas
Personalidade jurídica
Não têm (despersonalizados)
Têm personalidade própria
Autoadministração
Não têm
Têm poder de autoadministração
Natureza
Centros de competência
Pessoas jurídicas (públicas ou privadas)
Integração
Administração Direta
Administração Indireta
Alternativa A — ❌ Incorreta
O erro está em afirmar que as entidades administrativas devem atender ao interesse público ou privado. Todas as entidades administrativas, independentemente da personalidade jurídica (pública ou privada), existem para a consecução de interesses públicos, definidos na lei de criação. Mesmo as empresas estatais que exploram atividade econômica (como a Petrobras) têm sua atuação vinculada à finalidade pública prevista em lei, não podendo perseguir interesses meramente privados.
Alternativa B — ❌ Incorreta
As entidades administrativas podem delegar competência, desde que observados os limites legais. A delegação de competência é um instrumento da organização administrativa, previsto inclusive na Lei 9.784/1999, que admite a delegação de parte da competência a outros órgãos ou entidades, salvo nos casos de competência exclusiva. A alternativa erra ao afirmar que são "impedidas" de delegar, quando a regra é justamente a possibilidade de delegação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Nem todas as entidades administrativas exercem poder de autoridade. Esse poder é típico das pessoas jurídicas de direito público (autarquias e fundações públicas de direito público), que podem exercer prerrogativas como poder de polícia e autoexecutoriedade. Já as empresas públicas e sociedades de economia mista, em regra, não exercem poder de autoridade, pois atuam sob regime de direito privado, sem prerrogativas de império.
Alternativa D — ❌ Incorreta
As entidades administrativas não têm todas personalidade jurídica de direito privado. As autarquias e as fundações públicas de direito público têm personalidade jurídica de direito público, enquanto as empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas de direito privado têm personalidade de direito privado. A alternativa generaliza indevidamente, ignorando a dicotomia existente.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Esta é a característica comum a todas as entidades administrativas: possuem personalidade jurídica própria (são pessoas jurídicas distintas do ente criador) e poder de autoadministração (capacidade de gerir seus próprios interesses, dentro dos limites legais). Essa é a distinção fundamental em relação aos órgãos públicos, que são despersonalizados e não têm capacidade de autoadministração.
PEGA ESSA DICA!
Para identificar a característica comum a todas as entidades administrativas, lembre-se do que as distingue dos órgãos públicos: personalidade jurídica própria e autoadministração. As demais características (poder de autoridade, regime de direito privado, etc.) variam conforme o tipo de entidade.