Hierarquia no Serviço Público
Gabarito: letra B. O poder hierárquico permite ao superior anular atos ilegais e revogar atos inconvenientes ou inoportunos, conforme a doutrina e a legislação. As demais alternativas contêm erros: a hierarquia nas funções típicas dos outros Poderes não existe, não há hierarquia entre Administração Direta e Indireta, ordens manifestamente ilegais não devem ser cumpridas, e recurso para a Administração Direta depende de previsão legal.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A hierarquia, como relação de coordenação e subordinação, é própria da função administrativa. Nas funções típicas do Poder Judiciário (jurisdição) e do Poder Legislativo (legislação e fiscalização) não existe essa relação. O conteúdo de apoio explica: "Nos Poderes Judiciário e Legislativo não existe hierarquia no sentido de relação de coordenação e subordinação, no que diz respeito às suas funções institucionais." Portanto, a afirmação é falsa.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O poder hierárquico confere ao superior, dentre outras prerrogativas, o controle dos atos dos subordinados, podendo anulá-los quando ilegais (autotutela) ou revogá-los por motivo de conveniência e oportunidade (mérito), sempre nos limites da lei. O conteúdo de apoio confirma: "poder de controlar a atividade dos órgãos inferiores... podendo anular os atos ilegais ou revogar os inconvenientes ou inoportunos".
Alternativa C — ❌ Incorreta
Entre a Administração Direta e as entidades da Administração Indireta (autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista) não há hierarquia, mas sim controle finalístico ou tutela administrativa. A hierarquia pressupõe subordinação, o que não existe nessa relação — cada entidade possui personalidade jurídica própria e autonomia administrativa, sujeitando-se apenas ao controle de legalidade e finalidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O dever do subordinado de cumprir ordens superiores não é absoluto. O art. 116, IV, da Lei 8.112/90 (Estatuto dos Servidores Públicos Federais) estabelece:
Art. 116Lei-8112
Art. 116 — "São deveres do servidor: ... IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais."
Assim, ordens manifestamente ilegais não devem ser cumpridas. A alternativa ao afirmar "inclusive as manifestamente ilegais" está errada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O recurso hierárquico impróprio (dirigido ao órgão da Administração Direta contra ato de entidade da Indireta) depende de expressa previsão legal. Não há relação hierárquica, portanto o direito de recorrer não é automático. A lei é que pode estabelecer recurso para a autoridade supervisora, como ocorre, por exemplo, com autarquias em algumas situações. A alternativa, ao afirmar "independentemente de prévia previsão em lei", está equivocada.
MNEMÔNICODHRPD
DDisciplinarHHierárquicoRRegulamentarPPoder de PolíciaDDiscricionário
Gabarito: letra B.