Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — VUNESP 2022
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
vu066600
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Matão - SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Durante um processo de auditoria realizada sobre contratos formalizados pela Câmara de Vereadores de determinado município e em posse da Lei nº 14.133/2021, verificou-se, corretamente, de acordo com essa lei, que
Aa duração de todos os contratos regidos pela referida lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários.
Besses contratos só podem ser modificados e rescindidos em comum acordo entre as partes que os formalizaram.
Cmaior desconto e maior retorno econômico são critérios possíveis para julgamento das propostas apresentadas pelos licitantes.
Das despesas inseridas no regime de adiantamento também estão subordinadas ao processo normal de aplicação.
Epara compras e serviços não relacionados à engenharia, a modalidade concorrência é obrigatória para valores acima de R$ 3,3 milhões.
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GabaritoC — maior desconto e maior retorno econômico são critérios possíveis para julgamento das propostas apresentadas pelos licitantes.
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Licitações e Contratos Administrativos – Lei nº 14.133/2021
Gabarito: letra C. A Lei 14.133/2021 prevê expressamente os critérios de julgamento das propostas, entre os quais se incluem o "maior desconto" e o "maior retorno econômico" (arts. 33, 34 e 35). As demais alternativas apresentam incorreções: a duração dos contratos não se limita à vigência dos créditos orçamentários (art. 105); a modificação/rescisão não depende exclusivamente de comum acordo (cláusulas exorbitantes); o regime de adiantamento é para despesas que não podem seguir o processo normal (Lei 4.320/1964, art. 68); e o valor de R$ 3,3 milhões para concorrência refere-se a obras e serviços de engenharia, não a compras e serviços em geral.
Critério de Julgamento
Previsão na Lei 14.133/2021
Aplicabilidade
Maior desconto
Art. 33, II
Critério de julgamento expressamente previsto para propostas
Maior retorno econômico
Art. 33, V
Critério de julgamento expressamente previsto para propostas
Menor preço
Art. 33, I
Critério de julgamento expressamente previsto para propostas
Melhor técnica ou conteúdo artístico
Art. 33, III
Critério de julgamento expressamente previsto para propostas
Técnica e preço
Art. 33, IV
Critério de julgamento expressamente previsto para propostas
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a duração de todos os contratos ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários. O art. 105 da Lei 14.133/2021, porém, determina:
Art. 105Lei-14133
Art. 105 — A duração dos contratos regidos por esta Lei será a prevista em edital, e deverão ser observadas, no momento da contratação e a cada exercício financeiro, a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
A duração é a prevista no edital, não necessariamente adstrita aos créditos; a disponibilidade deve ser observada, mas contratos plurianuais são permitidos. Além disso, há exceções (serviços contínuos, etc.). Portanto, a afirmação é incorreta por ser absoluta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que os contratos só podem ser modificados e rescindidos em comum acordo. A Lei 14.133/2021 confere à Administração o poder de modificar unilateralmente o contrato para adequação ao interesse público, bem como rescindi-lo unilateralmente nas hipóteses legais (arts. 124 e seguintes). Não há exclusividade do comum acordo. Logo, a alternativa é falsa.
Alternativa C — ✅ Correta
A alternativa afirma que "maior desconto e maior retorno econômico são critérios possíveis para julgamento das propostas". De fato, a Lei 14.133/2021 elenca diversos critérios de julgamento, entre eles: menor preço, maior desconto, melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, maior retorno econômico e maior lance (arts. 33 a 36). O maior desconto é utilizado especialmente para contratações de bens e serviços comuns; o maior retorno econômico é aplicável a contratos de eficiência ou com possibilidade de exploração econômica. Assim, a assertiva está correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Enuncia que "as despesas inseridas no regime de adiantamento também estão subordinadas ao processo normal de aplicação". O regime de adiantamento, disciplinado pela Lei nº 4.320/1964 (art. 68), é justamente uma exceção ao processo normal:
Art. 68Lei-4320
Art. 68 — O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.
Ou seja, as despesas no regime de adiantamento são aquelas que não podem subordinar-se ao processo normal. A alternativa inverte o sentido, sendo, portanto, incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que "para compras e serviços não relacionados à engenharia, a modalidade concorrência é obrigatória para valores acima de R$ 3,3 milhões". Na Lei 14.133/2021, os limites para obrigatoriedade da modalidade concorrência são atualizados periodicamente. Para compras e serviços em geral, o valor é de aproximadamente R$ 1,5 milhão (art. 29, I, com atualizações). O valor de R$ 3,3 milhões refere-se a obras e serviços de engenharia (art. 29, II). Assim, a alternativa troca os valores, estando errada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os valores: para compras e serviços em geral, o limite da concorrência é de aproximadamente R$ 1,5 milhão; o valor de R$ 3,3 milhões é para obras e serviços de engenharia. Memorize os limites com atenção.
Conclusão: A única alternativa correta é a letra C.
MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão