Questão de Direito Financeiro — O Crédito Público — VUNESP 2022
- Código
- vu066605
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Câmara de Matão - SP
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Controlador Interno
- Arecolhimento.
- Barrecadação.
- Cprevisão.
- Dlançamento.
- Ecompartilhamento.
GabaritoD — lançamento.
Gabarito: letra D. O ato da repartição competente que verifica a procedência do crédito fiscal, identifica o devedor e inscreve o débito é denominado lançamento da receita, conforme a literalidade do art. 53 da Lei nº 4.320/64. As demais alternativas referem-se a outros estágios da receita pública (previsão, arrecadação, recolhimento) ou a termo inexistente (compartilhamento).
A banca cobra o conceito literal do art. 53 da Lei nº 4.320/64, que define o lançamento da receita como o ato inicial do ingresso do crédito no patrimônio público. É importante distinguir os estágios da receita: previsão (orçamentária – estimativa), lançamento (verificação e inscrição), arrecadação (pagamento pelo contribuinte) e recolhimento (entrega aos cofres públicos). O "compartilhamento" não é estágio previsto.
Art. 53 — O lançamento da receita é ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.
O recolhimento é a etapa em que os valores arrecadados são entregues pelos agentes arrecadadores ao Tesouro Público (art. 35, §2º, da Lei 4.320/64). Não corresponde ao ato descrito no enunciado.
A arrecadação é o recebimento do valor pelo agente arrecadador (art. 35, §1º). É posterior ao lançamento e não envolve a verificação de procedência ou inscrição do débito.
A previsão é a estimativa de quanto se pretende arrecadar, constante na lei orçamentária (art. 2º, §2º). Não é ato de verificação individualizada, mas sim projeção genérica.
Exatamente o art. 53: o lançamento é o ato que verifica a procedência do crédito fiscal, identifica o devedor e inscreve o débito. É a etapa que formaliza o crédito tributário ou não tributário.
O termo compartilhamento não existe como estágio da receita na Lei 4.320/64. É um distrator sem correspondência legal.
Gabarito: letra D.
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