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Questão de Direito Financeiro — As leis orçamentárias - PPA, LDO e LOA — VUNESP 2022

Direito FinanceiroAs leis orçamentárias - PPA, LDO e LOA
Código
vu066606
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Matão - SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Com relação aos créditos adicionais, assinale a alternativa correta:
  1. AOs créditos suplementares são os destinados a reforço de dotação orçamentária e autorizados por decreto executivo.
  2. BOs créditos especiais são os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública e autorizados por decreto executivo.
  3. COs créditos extraordinários são os destinados a reforço de dotação orçamentária e serão autorizados por lei.
  4. DOs créditos especiais são os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica e autorizados por decreto executivo.
  5. EOs créditos suplementares são os destinados a reforço de dotação orçamentária, autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
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GabaritoE — Os créditos suplementares são os destinados a reforço de dotação orçamentária, autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Créditos Adicionais – Lei nº 4.320/64

Gabarito: letra E. A alternativa correta descreve com exatidão o crédito suplementar (reforço de dotação) e seu processo: autorização por lei e abertura por decreto executivo, conforme os arts. 41, I, e 42 da Lei nº 4.320/64. As demais alternativas trocam as definições ou o regime de autorização.

A questão cobra a literalidade da Lei 4.320/1964 sobre classificação e autorização dos créditos adicionais. A armadilha central está em confundir a autorização (que é por lei para suplementares e especiais) com a abertura (por decreto executivo) e em inverter as finalidades de cada espécie.

Art. 41Lei-4320

Art. 41 — "Os créditos adicionais classificam-se em:

I – suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

II – especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

III – extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública."

Art. 42Lei-4320

Art. 42 — "Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo."

Espécie de Crédito Adicional

Finalidade (Art. 41, Lei 4.320/64)

Autorização (Art. 42, Lei 4.320/64)

Abertura

Suplementar

Reforço de dotação orçamentária

Por lei

Por decreto executivo

Especial

Despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica

Por lei

Por decreto executivo

Extraordinário

Despesas urgentes e imprevistas (guerra, comoção intestina, calamidade pública)

Por decreto executivo (com posterior comunicação ao Legislativo)

Por decreto executivo

1Suplementares
Reforço de dotação
Autorizados por lei
Abertos por decreto
2Especiais
Sem dotação específica
Autorizados por lei
Abertos por decreto
3Extraordinários
Despesas urgentes e imprevistas
Guerra, comoção, calamidade
Abertos por decreto
Créditos adicionais (Lei 4.320/64)
LEVELsoulevel.com.br
Créditos adicionais (Lei 4.320/64): Suplementares (Reforço de dotação, Autorizados por lei, Abertos por decreto); Especiais (Sem dotação específica, Autorizados por lei, Abertos por decreto); Extraordinários (Despesas urgentes e imprevistas, Guerra, comoção, calamidade, Abertos por decreto)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os créditos suplementares são autorizados por decreto executivo. O art. 42 determina que eles são autorizados por lei, e abertos por decreto. O erro está na palavra "autorizados", que foi trocada por "abertos".

Alternativa B — ❌ Incorreta

Descreve os créditos extraordinários (guerra, comoção, calamidade) mas os rotula como especiais. Além disso, diz que são autorizados por decreto executivo – para os extraordinários, a abertura é mesmo por decreto (não mencionado na lei na canônica, mas é regra constitucional), porém a definição está errada. O correto é: créditos especiais são para despesas sem dotação específica (art. 41, II) e devem ser autorizados por lei (art. 42).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Define créditos extraordinários como "reforço de dotação" – na verdade, isso é próprio dos suplementares. Também afirma que serão autorizados por lei, quando na prática são abertos por decreto (e submetidos ao Legislativo posteriormente). A definição contraria o art. 41, III.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Acerta a definição de créditos especiais (despesas sem dotação específica), mas erra ao dizer que são autorizados por decreto executivo. O art. 42 exige autorização legislativa. A abertura é por decreto, mas a autorização é por lei.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 41, I ("destinados a reforço de dotação orçamentária") e o art. 42 ("autorizados por lei e abertos por decreto executivo"). Todos os termos estão de acordo com a lei.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a diferença entre autorização (ato do Legislativo) e abertura (ato do Executivo). Em várias alternativas, ela troca um pelo outro. Memorize: créditos suplementares e especiais precisam de lei autorizativa; extraordinários são abertos por decreto (CF, art. 167, §1º – não no contexto, mas é a regra). Na dúvida, lembre-se do art. 42: "autorizados por lei e abertos por decreto executivo". Isso resolve a maioria das questões.

Gabarito: letra E.

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