Questão de Direito Financeiro — As leis orçamentárias - PPA, LDO e LOA — VUNESP 2022
Direito Financeiro›As leis orçamentárias - PPA, LDO e LOA
Código
vu066606
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Matão - SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Com relação aos créditos adicionais, assinale a alternativa correta:
AOs créditos suplementares são os destinados a reforço de dotação orçamentária e autorizados por decreto executivo.
BOs créditos especiais são os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública e autorizados por decreto executivo.
COs créditos extraordinários são os destinados a reforço de dotação orçamentária e serão autorizados por lei.
DOs créditos especiais são os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica e autorizados por decreto executivo.
EOs créditos suplementares são os destinados a reforço de dotação orçamentária, autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
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GabaritoE — Os créditos suplementares são os destinados a reforço de dotação orçamentária, autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Créditos Adicionais – Lei nº 4.320/64
Gabarito: letra E. A alternativa correta descreve com exatidão o crédito suplementar (reforço de dotação) e seu processo: autorização por lei e abertura por decreto executivo, conforme os arts. 41, I, e 42 da Lei nº 4.320/64. As demais alternativas trocam as definições ou o regime de autorização.
A questão cobra a literalidade da Lei 4.320/1964 sobre classificação e autorização dos créditos adicionais. A armadilha central está em confundir a autorização (que é por lei para suplementares e especiais) com a abertura (por decreto executivo) e em inverter as finalidades de cada espécie.
I – suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
II – especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III – extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública."
Art. 42Lei-4320
Art. 42 — "Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo."
Espécie de Crédito Adicional
Finalidade (Art. 41, Lei 4.320/64)
Autorização (Art. 42, Lei 4.320/64)
Abertura
Suplementar
Reforço de dotação orçamentária
Por lei
Por decreto executivo
Especial
Despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica
Por lei
Por decreto executivo
Extraordinário
Despesas urgentes e imprevistas (guerra, comoção intestina, calamidade pública)
Por decreto executivo (com posterior comunicação ao Legislativo)
Por decreto executivo
Créditos adicionais (Lei 4.320/64): Suplementares (Reforço de dotação, Autorizados por lei, Abertos por decreto); Especiais (Sem dotação específica, Autorizados por lei, Abertos por decreto); Extraordinários (Despesas urgentes e imprevistas, Guerra, comoção, calamidade, Abertos por decreto)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os créditos suplementares são autorizados por decreto executivo. O art. 42 determina que eles são autorizados por lei, e abertos por decreto. O erro está na palavra "autorizados", que foi trocada por "abertos".
Alternativa B — ❌ Incorreta
Descreve os créditos extraordinários (guerra, comoção, calamidade) mas os rotula como especiais. Além disso, diz que são autorizados por decreto executivo – para os extraordinários, a abertura é mesmo por decreto (não mencionado na lei na canônica, mas é regra constitucional), porém a definição está errada. O correto é: créditos especiais são para despesas sem dotação específica (art. 41, II) e devem ser autorizados por lei (art. 42).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Define créditos extraordinários como "reforço de dotação" – na verdade, isso é próprio dos suplementares. Também afirma que serão autorizados por lei, quando na prática são abertos por decreto (e submetidos ao Legislativo posteriormente). A definição contraria o art. 41, III.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Acerta a definição de créditos especiais (despesas sem dotação específica), mas erra ao dizer que são autorizados por decreto executivo. O art. 42 exige autorização legislativa. A abertura é por decreto, mas a autorização é por lei.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 41, I ("destinados a reforço de dotação orçamentária") e o art. 42 ("autorizados por lei e abertos por decreto executivo"). Todos os termos estão de acordo com a lei.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a diferença entre autorização (ato do Legislativo) e abertura (ato do Executivo). Em várias alternativas, ela troca um pelo outro. Memorize: créditos suplementares e especiais precisam de lei autorizativa; extraordinários são abertos por decreto (CF, art. 167, §1º – não no contexto, mas é a regra). Na dúvida, lembre-se do art. 42: "autorizados por lei e abertos por decreto executivo". Isso resolve a maioria das questões.