Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — VUNESP 2022
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
vu066622
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Matão - SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Acerca do regime jurídico dos servidores públicos, assinale a alternativa correta de acordo com a Constituição Federal.
AÉ vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, salvo quando houver compatibilidade de horários e serem os entes públicos distintos.
BO servidor público da administração direta, se investido no mandato de Vereador, será afastado do cargo, ainda que haja compatibilidade de horários.
CA demissão de servidor estável, invalidada por sentença judicial, resultará em sua aposentadoria, caso extinto o cargo.
DA investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego.
EOs servidores públicos temporários podem adquirir estabilidade caso o edital de convocação assim preveja.
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GabaritoD — A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego.
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Regime jurídico dos servidores públicos na Constituição Federal
Gabarito: letra D. A CF exige concurso público para investidura em cargo ou emprego público (CF, art. 37, II), sendo esta a regra geral. As demais alternativas apresentam incompatibilidades com os dispositivos constitucionais: a acumulação de cargos exige compatibilidade de horários e obedece às exceções taxativas do art. 37, XVI; o vereador com compatibilidade não é afastado (art. 38, III); a demissão invalidada gera reintegração ou disponibilidade, não aposentadoria (art. 41, §§ 2º e 3º); e servidores temporários não adquirem estabilidade (art. 41, caput).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as regras do art. 38, III, da CF (vereador com compatibilidade de horários não se afasta) e a regra geral de afastamento para mandatos federais, estaduais ou distritais (art. 38, I). Muitos candidatos generalizam e pensam que todo mandato eletivo exige afastamento, mas a CF faz essa ressalva importante para vereadores.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmação de que "é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, salvo quando houver compatibilidade de horários e serem os entes públicos distintos" está errada. A CF, em seu art. 37, XVI, estabelece as hipóteses de acumulação permitida (duas de professor, um de professor com outro técnico ou científico, etc.) e exige compatibilidade de horários, mas não exige que sejam entes públicos distintos. A acumulação pode ocorrer no mesmo ente, desde que observadas as regras e exceções constitucionais. Portanto, o requisito adicional "entes públicos distintos" é incorreto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
De acordo com o art. 38, III, da CF, "investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo". Ou seja, não há afastamento se houver compatibilidade. A alternativa B afirma o contrário: que será afastado ainda que haja compatibilidade. Isso está em frontal desacordo com a CF.
Art. 38, IIICF/88
Art. 38, III — "investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior."
Alternativa C — ❌ Incorreta
A CF, art. 41, §§ 2º e 3º, dispõe que, invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, ele será reintegrado; se o cargo estiver extinto ou declarado desnecessário, ficará em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento. Não há previsão de aposentadoria nessa hipótese. A alternativa C erroneamente menciona aposentadoria.
Art. 41, §2CF/88
Art. 41, § 2º — "Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço."
§ 3º — "Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo."
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme a CF, art. 37, II (regra constitucional expressa; cf. também art. 115, II, da Constituição do Estado de SP e art. 27, II, da Constituição do Estado do PR, que reproduzem o mesmo princípio). A ressalva constitucional para cargos em comissão de livre nomeação e exoneração não altera a regra geral. A alternativa D reproduz fielmente o comando constitucional.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A estabilidade no serviço público é privativa dos servidores nomeados para cargo de provimento efetivo, após três anos de efetivo exercício, conforme o art. 41, caput, da CF. Os servidores temporários, contratados por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público (art. 37, IX), não adquirem estabilidade, independentemente do que previr o edital. A alternativa E é flagrantemente inconstitucional.