Questão de Direito Administrativo — Desconcentração e Descentralização Administrativa — VUNESP 2022
Direito Administrativo›Desconcentração e Descentralização Administrativa
Código
vu066959
Banca
VUNESP
Órgão
Docas - PB
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Administrador
Considere que o Poder Executivo do Município ABC por meio de lei criou uma autarquia, transferindo para ela uma determinada atividade administrativa. Com base na situação hipotética, é correto afirmar que tal ação é hipótese de
Adesconcentração administrativa.
Borganização administrativa do segundo setor.
Cdescentralização administrativa.
Dorganização administrativa do terceiro setor.
Eflexibilização da ação estatal, por meio da terceirização.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — descentralização administrativa.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Desconcentração e Descentralização Administrativa
Gabarito: letra C. A criação de uma autarquia por lei, com transferência de uma atividade administrativa, configura descentralização administrativa por outorga (ou por serviços), pois o Estado cria uma nova pessoa jurídica e a ela transfere a titularidade e a execução do serviço. A desconcentração, por sua vez, é mera distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica, sem criação de nova entidade.
A organização administrativa do Estado pode se dar por duas técnicas fundamentais: desconcentração e descentralização. A desconcentração é a distribuição interna de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, criando órgãos públicos despersonalizados, mantendo a hierarquia e a subordinação. Já a descentralização pressupõe a existência de duas pessoas jurídicas distintas: o Estado transfere a titularidade ou apenas a execução de uma atividade para outra pessoa, física ou jurídica, sem vínculo hierárquico, apenas com controle finalístico (tutela).
A descentralização pode ocorrer por outorga (ou por serviços, funcional ou técnica) ou por delegação (ou colaboração). Na outorga, o Estado cria uma entidade (autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista) e a ela transfere a titularidade e a execução do serviço, por meio de lei. Na delegação, transfere-se apenas a execução, mediante contrato ou ato administrativo, como ocorre na concessão e permissão de serviços públicos a particulares.
No caso da questão, o Poder Executivo municipal, por meio de lei, criou uma autarquia e transferiu a ela uma atividade administrativa. Isso se enquadra perfeitamente na descentralização por outorga, pois a autarquia é pessoa jurídica de direito público, criada por lei, integrante da Administração Indireta, com patrimônio e receita próprios, e recebe a titularidade e a execução do serviço. Não há hierarquia entre a Administração Direta e a autarquia, apenas vinculação e controle finalístico.
A banca explora a confusão clássica entre descentralização e desconcentração. A pegadinha está em identificar que a criação de uma autarquia envolve a criação de uma nova pessoa jurídica, o que é característica exclusiva da descentralização. A desconcentração, ao contrário, ocorre dentro da mesma pessoa jurídica, como na criação de secretarias ou ministérios.
Critério
Desconcentração
Descentralização
Pessoas jurídicas envolvidas
Uma única (mesma pessoa jurídica)
Duas ou mais (pessoas jurídicas distintas)
Entidade criada
Órgão público (sem personalidade jurídica)
Entidade da Administração Indireta (ex.: autarquia, com personalidade jurídica)
Vínculo entre as partes
Hierarquia e subordinação
Apenas vinculação e controle finalístico (tutela)
Forma de criação
Ato administrativo (ex.: decreto de criação de secretaria)
Lei específica (ex.: lei que cria autarquia)
Transferência de competência
Distribuição interna de competências
Transferência da titularidade e/ou execução do serviço
Exemplo clássico
Criação de ministérios ou secretarias
Criação de autarquia, fundação pública, empresa pública
Alternativa A — ❌ Incorreta
A desconcentração administrativa é a distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica, criando órgãos despersonalizados, sem quebra de hierarquia. No caso, houve a criação de uma autarquia, que é pessoa jurídica distinta do Município, portanto não se trata de desconcentração.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A expressão "organização administrativa do segundo setor" não é uma classificação doutrinária usual. O segundo setor refere-se ao setor privado (empresas), e a autarquia é entidade da Administração Indireta, integrante do setor público. A classificação correta seria "Administração Indireta", e não "segundo setor".
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A criação de autarquia por lei, com transferência de atividade administrativa, é hipótese de descentralização administrativa por outorga (ou por serviços). A autarquia é pessoa jurídica de direito público, criada por lei específica, com capacidade de autoadministração, e recebe a titularidade e a execução do serviço. Não há hierarquia com a Administração Direta, apenas vinculação e controle finalístico.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O terceiro setor é composto por entidades privadas sem fins lucrativos que atuam em parceria com o Estado, como as Organizações Sociais (OS) e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP). A autarquia é entidade da Administração Indireta, de direito público, e não integra o terceiro setor.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A flexibilização da ação estatal por meio da terceirização refere-se à contratação de particulares para execução de atividades-meio, mediante contrato de prestação de serviços. No caso, houve a criação de uma autarquia, que é pessoa jurídica de direito público integrante da Administração Indireta, e não uma simples terceirização de serviços.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao trocar descentralização por desconcentração. A chave é lembrar que a descentralização exige duas pessoas jurídicas distintas (Estado + autarquia), enquanto a desconcentração ocorre dentro da mesma pessoa jurídica (criação de órgãos). A criação de autarquia é o exemplo clássico de descentralização por outorga.
PEGA ESSA DICA!
Para diferenciar na prova, pergunte-se: "foi criada uma nova pessoa jurídica?" Se sim, é descentralização. Se apenas houve divisão interna de competências (criação de órgãos), é desconcentração. Memorize: descentralização = entidade (pessoa jurídica); desconcentração = órgão (sem personalidade).