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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — VUNESP 2022

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
vu066962
Banca
VUNESP
Órgão
Docas - PB
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Administrador
A contratação da execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas é denominada de
  1. Aempreitada integral.
  2. Bcontratação integrada.
  3. Ccontratação por tarefa.
  4. Dempreitada por preço unitário.
  5. Econtratação semi-integrada.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — empreitada por preço unitário.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Regimes de execução indireta de obras e serviços

Gabarito: letra D. A contratação da execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas é a definição legal de empreitada por preço unitário, conforme o art. 6º, XXVIII, da Lei 14.133/2021 (e, no mesmo sentido, o art. 42, I, da Lei 13.303/2016, para as estatais). A banca cobra a literalidade do conceito, e a alternativa D reproduz exatamente o texto legal.

A questão trata dos regimes de execução indireta de obras e serviços de engenharia — as formas pelas quais a Administração contrata um particular para executar o objeto, remunerando-o de modos distintos. A Lei 14.133/2021 (nova Lei de Licitações) elenca, no art. 6º, incisos XXVIII a XXXIV, sete regimes: empreitada por preço unitário, empreitada por preço global, empreitada integral, contratação por tarefa, contratação integrada, contratação semi-integrada e fornecimento e prestação de serviço associado. A chave para não errar é entender o critério de remuneração de cada um: o que diferencia a empreitada por preço unitário é o pagamento por unidade de execução (metro quadrado, quilômetro, etc.), enquanto os demais regimes são, em regra, remunerados por preço global.

A pegadinha da banca está em confundir a empreitada por preço unitário com a empreitada integral (que é a contratação do empreendimento em sua integralidade, pronto para operação) e com as contratações integrada e semi-integrada (que envolvem a elaboração de projetos pelo contratado). Todas essas são modalidades de preço global, não por unidades determinadas. A definição literal do dispositivo resolve a questão sem margem para dúvida.

Art. 6Lei-14133

Art. 6º — Para os fins desta Lei, consideram-se: (...) XXVIII — empreitada por preço unitário: contratação da execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;

1Empreitada por preço unitário
Pagamento por unidade de execução
2Empreitada por preço global
Preço certo e total
3Empreitada integral
Empreendimento completo
4Contratação por tarefa
Mão de obra para pequenos trabalhos
5Contratação integrada
Contratado elabora projeto básico e executivo
6Contratação semi-integrada
Contratado elabora só o projeto executivo
7Fornecimento e prestação de serviço associado
Inclui operação e manutenção
Regimes de execução indireta (Lei 14.133/2021)
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Regimes de execução indireta (Lei 14.133/2021): Empreitada por preço unitário (Pagamento por unidade de execução); Empreitada por preço global (Preço certo e total); Empreitada integral (Empreendimento completo); Contratação por tarefa (Mão de obra para pequenos trabalhos); Contratação integrada (Contratado elabora projeto básico e executivo); Contratação semi-integrada (Contratado elabora só o projeto executivo); Fornecimento e prestação de serviço associado (Inclui operação e manutenção)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A empreitada integral é a contratação de um empreendimento em sua integralidade, com todas as etapas de obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a entrega ao contratante em condições de entrada em operação. O critério não é o preço por unidades determinadas, mas a entrega do objeto completo e funcionando — é uma espécie de empreitada por preço global, com abrangência total da prestação. A banca troca o conceito de "integral" (empreendimento completo) pelo de "preço unitário" (pagamento por unidade).

Alternativa B — ❌ Incorreta

A contratação integrada é o regime em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver os projetos básico e executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e demais operações necessárias para a entrega final do objeto. É um regime de preço global, em que o contratado assume também a elaboração do projeto básico — não há pagamento por unidades determinadas. A confusão aqui é com a empreitada por preço unitário, que não envolve a elaboração de projetos pelo contratado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A contratação por tarefa é o regime de contratação de mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais. O objeto é a mão de obra, não a execução de unidades determinadas de obra ou serviço. É um regime distinto, previsto para pequenos serviços, e não se confunde com a empreitada por preço unitário, que se aplica a obras e serviços em geral, com pagamento por unidade executada.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz, com exatidão, o conceito legal de empreitada por preço unitário: "contratação da execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas". É a definição literal do art. 6º, XXVIII, da Lei 14.133/2021, e também do art. 42, I, da Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais), que usa a mesma redação: "contratação por preço certo de unidades determinadas". O pagamento é feito por unidade de execução, como metro quadrado de pintura ou quilômetro de pavimentação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A contratação semi-integrada é o regime em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver o projeto executivo (mas não o básico, que é elaborado pela Administração), executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e demais operações necessárias para a entrega final do objeto. É um regime de preço global, licitado com base no projeto básico elaborado pela Administração. A diferença para a contratação integrada é que, nesta, o contratado elabora também o projeto básico; na semi-integrada, apenas o executivo. Nenhuma das duas se remunera por unidades determinadas.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os regimes de execução que têm nomes parecidos. O candidato que decora apenas os nomes, sem o critério de remuneração, tende a marcar "empreitada integral" (letra A) ou "contratação integrada" (letra B), achando que "integral" ou "integrada" tem a ver com "unidades determinadas". Na verdade, o que define a empreitada por preço unitário é o pagamento por unidade de execução — e é exatamente isso que o enunciado descreve. Memorize o critério de cada regime: unitário = por unidade; global = preço total; integral = empreendimento completo; tarefa = mão de obra; integrada/semi-integrada = elaboração de projetos pelo contratado.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, monte um quadro mental com o critério de remuneração de cada regime da Lei 14.133/2021: empreitada por preço unitário (art. 6º, XXVIII) paga por unidade; empreitada por preço global (XXIX) paga preço certo e total; empreitada integral (XXX) entrega o empreendimento completo; contratação por tarefa (XXXI) contrata mão de obra para pequenos trabalhos; contratação integrada (XXXII) e semi-integrada (XXXIII) envolvem elaboração de projetos (básico e executivo, ou só executivo, respectivamente); fornecimento e prestação de serviço associado (XXXIV) inclui operação e manutenção. Na prova, leia o enunciado e identifique o critério de remuneração — é ele que decide.

Gabarito: letra D.

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