Questão de Direito Notarial e Registral — Aspectos Gerais dos Registros Públicos e a Lei 6.015/1973 — VUNESP 2022
Direito Notarial e RegistralAspectos Gerais dos Registros Públicos e a Lei 6.015/1973
- Código
- vu067024
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Docas - PB
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Advogado
O Governo do Estado editou um decreto de utilidade pública para fins de desapropriação das seguintes áreas contíguas: i) área A: um imóvel sem matricula; ii) área B: uma área que abrange parte de três matrículas distintas; iii) área C: maior do que a área constante do registro existente. Foi realizada a desapropriação amigável das três áreas. Tendo em vista a atual disciplina da Lei n° 6.015/73, pode-se corretamente afirmar:
- Aa área A, por não ter matrícula, não pode ser objeto de registro, sob pena de ofensa ao princípio da continuidade registral.
- Bdeverá ser aberta uma única matrícula da área desapropriada, com base em planta e memorial descritivo utilizado no procedimento administrativo, devendo conter a descrição objetiva do imóvel, dispensada a descrição das acessões e benfeitorias.
- Cas matrículas atingidas serão encerradas ou receberão averbação dos desfalques, caso necessário, dispensada a retificação da planta e do memorial descritivo da área remanescente.
- Dno caso da área C, não poderá ser registrada a desapropriação, sob pena de ofensa ao princípio da especialidade objetiva.
- Esomente as áreas A e C são registráveis; a área B depende de prévia elaboração de memorial descritivo do remanescente de cada matrícula objeto de destaque.