Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — VUNESP 2022
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
vu067035
Banca
VUNESP
Órgão
Docas - PB
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Advogado
A respeito do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), é correto afirmar, com base na Lei n° 12.462/2011:
Ano caso de contratação integrada, o instrumento convocatório deverá conter, no mínimo, o projeto executivo de engenharia que contemple os documentos técnicos destinados a possibilitar a caracterização da obra ou serviço.
Bna execução indireta de obras e serviços de engenharia, não é admitido o regime de contratação por tarefa.
Cé facultada a realização, sem projeto executivo, de obras e serviços de engenharia para cuja concretização tenha sido utilizado o RDC.
Das licitações e contratações realizadas em conformidade com o RDC deverão observar os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da eficiência, da probidade administrativa, da economicidade, do desenvolvimento nacional sustentável, da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo.
Ea Administração Pública não poderá contratar mais de uma empresa ou instituição para executar o mesmo serviço, ainda que a contratação de mais de uma empresa ou instituição não implique perda de economia de escala.
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GabaritoD — as licitações e contratações realizadas em conformidade com o RDC deverão observar os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da eficiência, da probidade administrativa, da economicidade, do desenvolvimento nacional sustentável, da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) – Lei nº 12.462/2011
Gabarito: letra D. A alternativa correta reproduz, com fidelidade, o rol de princípios que devem reger as licitações e contratações realizadas sob o RDC, conforme o art. 4º da Lei nº 12.462/2011. As demais alternativas contêm afirmações que contrariam dispositivos expressos da mesma lei, como se verá a seguir.
O RDC foi instituído pela Lei nº 12.462/2011 como um regime jurídico diferenciado, inicialmente voltado a obras e serviços relacionados aos grandes eventos esportivos (Copa das Confederações, Copa do Mundo e Olimpíadas), mas posteriormente ampliado para outras finalidades. Trata-se de um regime mais flexível, com regras próprias, que convive com a Lei nº 8.666/1993 (à época da questão) e, atualmente, com a Lei nº 14.133/2021, que revogou os arts. 1º a 47-A da Lei do RDC após o período de transição de dois anos. A questão, porém, cobra o texto original da Lei nº 12.462/2011, que ainda estava em vigor na data do concurso.
O ponto central da questão é o art. 4º da Lei do RDC, que elenca os princípios aplicáveis ao regime. A banca explora a confusão entre os princípios do RDC e os princípios gerais da licitação (art. 3º da Lei 8.666/1993) ou os princípios constitucionais do art. 37 da CF/88. A alternativa D é a única que reproduz integralmente o rol do art. 4º, incluindo princípios específicos como o do desenvolvimento nacional sustentável e o da vinculação ao instrumento convocatório.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmação está errada porque, na contratação integrada, o instrumento convocatório deve conter o anteprojeto de engenharia, e não o projeto executivo. O projeto executivo é elaborado pelo próprio contratado, juntamente com o projeto básico, conforme o art. 9º, § 1º, da Lei nº 12.462/2011. A banca troca o anteprojeto pelo projeto executivo, uma inversão clássica.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A afirmação está errada porque o regime de contratação por tarefa é admitido na execução indireta de obras e serviços de engenharia no âmbito do RDC. O art. 8º da Lei nº 12.462/2011 elenca os regimes de execução indireta, incluindo a tarefa, ao lado da empreitada por preço unitário, empreitada por preço global, empreitada integral e contratação integrada. A banca nega o que a lei expressamente permite.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A afirmação está errada porque a realização de obras e serviços de engenharia sem projeto executivo é vedada, salvo a hipótese de contratação integrada, em que o projeto executivo é elaborado pelo contratado. O art. 9º, § 2º, da Lei nº 12.462/2011 dispõe que, na contratação integrada, o instrumento convocatório conterá o anteprojeto de engenharia, e o projeto básico e executivo serão desenvolvidos pelo contratado. A banca generaliza a exceção, transformando-a em regra.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz, com exatidão, o art. 4º da Lei nº 12.462/2011, que estabelece os princípios aplicáveis ao RDC. O dispositivo enumera: legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, eficiência, probidade administrativa, economicidade, desenvolvimento nacional sustentável, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo. A alternativa não acrescenta nem suprime nenhum princípio, sendo a única correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A afirmação está errada porque a Administração pode contratar mais de uma empresa ou instituição para executar o mesmo serviço, desde que a contratação não implique perda de economia de escala. O art. 7º da Lei nº 12.462/2011 prevê expressamente essa possibilidade, mediante justificativa. A banca nega uma faculdade legal, transformando-a em proibição.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os princípios do RDC (art. 4º da Lei 12.462/2011) e os princípios gerais da licitação (art. 3º da Lei 8.666/1993) ou os princípios constitucionais (art. 37, caput, CF/88). Na alternativa D, todos os princípios listados são exatamente os do art. 4º; qualquer acréscimo (como "planejamento" ou "transparência") tornaria a alternativa incorreta. Fique atento: a banca adora inserir princípios de outras leis para confundir.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre o RDC, memorize o rol do art. 4º da Lei 12.462/2011 e compare com o art. 3º da Lei 8.666/1993 e com o art. 5º da Lei 14.133/2021. Uma tabela comparativa ajuda a fixar as diferenças: