Questão de Direito Administrativo — Princípios das Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — VUNESP 2022
Direito Administrativo›Princípios das Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
vu067036
Banca
VUNESP
Órgão
Docas - PB
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Com base na Lei n° 14.133/21 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), é correto afirmar:
Anas licitações e contratações que envolvam recursos provenientes de empréstimo oriundos de agência oficial de cooperação estrangeira, podem ser admitidas condições peculiares à seleção e à contratação constantes de normas e procedimentos da agência, nos termos da lei.
Bas regras nela previstas não se aplicam aos contratos de locação de bens móveis ou de bens imóveis de uso especial pela Administração Pública.
Csubordinam-se ao regime desta lei os contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos.
Dcaberá à autoridade máxima do órgão ou da entidade, de forma indelegável, o desempenho das funções essenciais à execução desta lei.
Ese as autoridades competentes que tiverem participado dos procedimentos relacionados às licitações de que trata esta lei precisarem defender-se nas esferas administrativa, controladora ou judicial em razão de ato praticado com estrita observância de orientação constante em parecer jurídico, a advocacia pública promoverá, a critério do Poder Público, sua representação.
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GabaritoA — nas licitações e contratações que envolvam recursos provenientes de empréstimo oriundos de agência oficial de cooperação estrangeira, podem ser admitidas condições peculiares à seleção e à contratação constantes de normas e procedimentos da agência, nos termos da lei.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Âmbito de aplicação da Lei nº 14.133/2021
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz fielmente a regra do art. 1º, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, que admite, nas licitações e contratações com recursos de empréstimo ou doação de agência oficial de cooperação estrangeira ou organismo financeiro internacional, a adoção de condições peculiares à seleção e à contratação constantes das normas e procedimentos dessas entidades, desde que preenchidos os requisitos legais. As demais alternativas distorcem o texto legal, seja invertendo o âmbito de aplicação, seja alterando o sujeito competente ou o teor da norma.
A Lei nº 14.133/2021 estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais de todos os entes federativos. O art. 1º define o âmbito de aplicação, abrangendo órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário (quando no desempenho de função administrativa), fundos especiais e entidades controladas. O art. 3º, por sua vez, exclui do regime da lei os contratos de operação de crédito e as contratações sujeitas a legislação própria. A banca explora justamente a confusão entre o que está dentro e o que está fora do âmbito de aplicação, além de inverter competências e condições.
A alternativa A trata de um caso especial: recursos de empréstimo ou doação de agência oficial de cooperação estrangeira. O art. 1º, § 3º, permite que, nesses casos, sejam admitidas condições peculiares à seleção e à contratação, desde que exigidas para a obtenção do empréstimo, não conflitem com princípios constitucionais e sejam indicadas no contrato, com parecer favorável do órgão jurídico. É exatamente o que a alternativa afirma.
As demais alternativas contêm erros específicos: a B inverte a regra de aplicação (a locação de bens móveis e imóveis de uso especial se submete à lei); a C afirma que os contratos de operação de crédito se subordinam à lei, quando o art. 3º os exclui; a D troca o sujeito competente (a autoridade máxima pode delegar, conforme o art. 7º); e a E altera o critério da representação pela advocacia pública (não é "a critério do Poder Público", mas sim "a critério do interessado").
Lei 14.133/2021 — âmbito de aplicação
1Dentro da lei (art. 2º)
Alienação
Compra
Locação
Concessão de uso
Serviços
Obras
TIC
2Fora da lei (art. 3º)
Operação de crédito
Gestão de dívida pública
Contratações com legislação própria
3Recursos de agência estrangeira (art. 1º, §3º)
Condições peculiares da agência
Exigidas para obter o empréstimo
Sem conflito com princípios constitucionais
Indicadas no contrato + parecer jurídico
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa A está correta porque reproduz, com fidelidade, o art. 1º, § 3º, da Lei nº 14.133/2021. Vejamos o texto legal:
Art. 1, §3Lei-14133
Art. 1º, § 3º — "Nas licitações e contratações que envolvam recursos provenientes de empréstimo ou doação oriundos de agência oficial de cooperação estrangeira ou de organismo financeiro de que o Brasil seja parte, podem ser admitidas: ... II - condições peculiares à seleção e à contratação constantes de normas e procedimentos das agências ou dos organismos, desde que: a) sejam exigidas para a obtenção do empréstimo ou doação; b) não conflitem com os princípios constitucionais em vigor; c) sejam indicadas no respectivo contrato de empréstimo ou doação e tenham sido objeto de parecer favorável do órgão jurídico do contratante do financiamento previamente à celebração do referido contrato."
A alternativa menciona "empréstimo oriundos de agência oficial de cooperação estrangeira" e "condições peculiares à seleção e à contratação constantes de normas e procedimentos da agência", exatamente o que o dispositivo prevê. A expressão "nos termos da lei" remete aos requisitos das alíneas "a", "b" e "c". Portanto, a assertiva está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa B está incorreta porque inverte a regra de aplicação. A locação de bens móveis ou imóveis de uso especial pela Administração Pública se submete ao regime da Lei nº 14.133/2021, conforme o art. 2º, III, que inclui a "locação" entre os objetos aos quais a lei se aplica. A banca tenta confundir o candidato ao afirmar que a lei não se aplica, mas o texto legal é claro: a locação está dentro do âmbito de aplicação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa C está incorreta porque afirma que os contratos de operação de crédito se subordinam ao regime da lei, quando o art. 3º, I, os exclui expressamente. Vejamos:
Art. 3Lei-14133
Art. 3º — "Não se subordinam ao regime desta Lei:
I - contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos."
A alternativa C diz exatamente o oposto: que esses contratos se subordinam à lei. Portanto, está incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa D está incorreta porque afirma que o desempenho das funções essenciais à execução da lei é indelegável pela autoridade máxima. O art. 7º, caput, da Lei nº 14.133/2021, dispõe:
Art. 7Lei-14133
Art. 7º — "Caberá à autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, promover gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução desta Lei..."
A expressão "ou a quem as normas de organização administrativa indicarem" demonstra que a competência pode ser delegada a outro agente, desde que indicado pelas normas de organização. Portanto, a afirmação de que é "indelegável" está incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa E está incorreta porque altera o critério da representação pela advocacia pública. O texto legal (art. 10 da Lei nº 14.133/2021) prevê que a advocacia pública promoverá a representação a critério do interessado, e não "a critério do Poder Público". A banca troca o sujeito que decide: quem decide se haverá representação é o agente público que praticou o ato, não o Poder Público. Portanto, a alternativa está incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora inverter o âmbito de aplicação e os sujeitos competentes. Aqui, ela troca a regra do art. 3º (operação de crédito não se subordina) pela ideia de que se subordina, e inverte o critério da representação (não é "a critério do Poder Público", mas sim "a critério do interessado"). Fique atento a essas inversões — com treino, você as enxerga de longe 💪.
PEGA ESSA DICA!
Para questões de âmbito de aplicação, monte um mapa mental: dentro da lei (art. 2º: alienação, compra, locação, concessão de uso, serviços, obras, TIC) × fora da lei (art. 3º: operação de crédito, gestão de dívida, contratações com legislação própria). E lembre-se: a autoridade máxima pode delegar, salvo exceções expressas.