Questão de Direito Administrativo — Consórcios públicos — VUNESP 2022
Direito Administrativo›Consórcios públicos
Código
vu067039
Banca
VUNESP
Órgão
Docas - PB
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Advogado
A respeito dos consórcios públicos, é correto afirmar, com base na Lei n° 11.107/2005, que
Aserá constituído por contrato cuja celebração será seguida da subscrição de protocolo de intenções.
Bé nula a cláusula do contrato de consórcio que preveja contribuições financeiras ou econômicas de ente da Federação ao consórcio público, em especial na forma de doação, destinação ou cessão de uso de bens móveis ou imóveis.
Cé vedada a cessão de servidores públicos dos entes da Federação consorciados ao consórcio público, exceto em caso de encampação.
Dse caracteriza por ser entidade de direito público despersonalizada, a exemplo dos órgãos públicos e das organizações internacionais.
Epoderão outorgar concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços públicos mediante autorização prevista no contrato de consórcio público.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — poderão outorgar concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços públicos mediante autorização prevista no contrato de consórcio público.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Consórcios públicos na Lei 11.107/2005
Gabarito: letra E. A Lei 11.107/2005 autoriza expressamente que o consórcio público receba, por delegação ou gestão associada, a outorga de concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços públicos, desde que prevista no contrato de consórcio — é o que a alternativa E afirma corretamente. As demais alternativas distorcem o regime legal: a ordem de constituição (protocolo antes do contrato), a validade das contribuições financeiras, a possibilidade de cessão de servidores e a personalidade jurídica obrigatória do consórcio.
O consórcio público é uma entidade interfederativa criada por contrato, com personalidade jurídica própria — de direito público (associação pública, autarquia interfederativa) ou de direito privado — para a gestão associada de serviços públicos, nos termos do art. 241 da CF/88 e da Lei 11.107/2005. A lei exige um procedimento formal: subscrição do protocolo de intenções, ratificação por lei de cada ente, celebração do contrato de consórcio e, então, a personificação. O consórcio de direito público integra a administração indireta de todos os entes consorciados e goza de prerrogativas típicas das autarquias, inclusive a possibilidade de firmar contratos de concessão e permissão de serviços públicos.
A banca explora aqui a confusão entre o procedimento de constituição (que começa pelo protocolo de intenções e termina no contrato) e a capacidade operacional do consórcio já constituído (que pode outorgar delegações). Também testa o conhecimento sobre a natureza jurídica — o consórcio não é despersonalizado, ao contrário dos órgãos públicos.
Consórcio público (Lei 11.107/2005)
1Natureza jurídica
Pessoa jurídica própria
Direito público
associação pública/autarquia interfederativa
Direito privado
2Constituição (ordem)
Protocolo de intenções
Ratificação por lei
Contrato de consórcio
Personificação
3Prerrogativas
Concessão, permissão ou autorização
Contribuições financeiras (contrato de rateio)
Cessão de servidores
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Inverte a ordem do procedimento. O consórcio é constituído mediante contrato, mas a celebração do contrato é precedida da subscrição do protocolo de intenções — e não o contrário. O protocolo é o ato inicial, que fixa as cláusulas; depois vem a ratificação legislativa e só então o contrato de consórcio. A alternativa diz que o contrato seria seguido da subscrição do protocolo, o que contraria a lógica e o texto da lei.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que é nula a cláusula que preveja contribuições financeiras ou econômicas dos entes ao consórcio. É exatamente o oposto: a Lei 11.107/2005 permite que o contrato de consórcio preveja contribuições financeiras ou econômicas, inclusive na forma de doação, destinação ou cessão de uso de bens. O instrumento próprio para a transferência de recursos é o contrato de rateio, que deve observar dotação orçamentária prévia. A cláusula é válida, não nula.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que é vedada a cessão de servidores dos entes consorciados ao consórcio, exceto em caso de encampação. A lei permite a cessão de servidores para o consórcio público, mediante previsão no contrato e observância do regime jurídico aplicável — não há vedação geral. A encampação é instituto próprio da concessão de serviço público (retomada do serviço pelo poder concedente), não guarda relação com a cessão de servidores ao consórcio.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o consórcio é entidade de direito público despersonalizada, como órgãos públicos e organizações internacionais. Erro duplo: o consórcio público tem personalidade jurídica própria (de direito público ou privado) e, quando de direito público, constitui associação pública — autarquia interfederativa — integrando a administração indireta. Órgãos públicos, de fato, não têm personalidade jurídica, mas o consórcio não se confunde com eles.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Lei 11.107/2005 autoriza o consórcio público a receber, por delegação, a outorga de concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços públicos, desde que essa possibilidade esteja prevista no contrato de consórcio. É uma das prerrogativas do consórcio, que pode atuar como poder concedente ou delegante no âmbito da gestão associada. A alternativa espelha exatamente essa previsão legal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte a ordem do procedimento (alternativa A) e nega prerrogativas que a lei confere (alternativas B e C). O candidato que decora o art. 241 da CF/88 e a Lei 11.107/2005 percebe que o consórcio é pessoa jurídica (não despersonalizado) e que a delegação de serviços é permitida — não vedada. Fique atento: a lei fala em "protocolo de intenções" antes do contrato, e a cessão de servidores é permitida, não exceção.
PEGA ESSA DICA!
Para questões de consórcio público, memorize o procedimento de constituição em ordem: (1) protocolo de intenções → (2) ratificação por lei → (3) contrato de consórcio → (4) personificação. E lembre: consórcio de direito público = associação pública = autarquia interfederativa = integra a administração indireta. As prerrogativas (concessão, permissão, autorização, desapropriação, tarifas) são permitidas por lei.