Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — VUNESP 2022
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
vu067041
Banca
VUNESP
Órgão
Docas - PB
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Advogado
As chamadas competências administrativas representam os limites do poder conferido aos órgãos públicos para o desempenho de suas missões institucionais. Neste contexto, é correto afirmar que
Aas competências conferidas por lei são indelegáveis.
Ba violação das competências pelo agente público pode representar excesso ou desvio de poder, podendo acarretar a nulidade ou anulabilidade do ato administrativo.
Ca omissão da Administração no exercício de competência específica não caracteriza abuso de poder.
Das competências definidas em lei são irrenunciáveis, salvo nos casos de delegação e avocação.
Eserá permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente superior.
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GabaritoB — a violação das competências pelo agente público pode representar excesso ou desvio de poder, podendo acarretar a nulidade ou anulabilidade do ato administrativo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Competência administrativa: características, delegação, avocação e abuso de poder
Gabarito: letra B. A violação das competências pelo agente público configura abuso de poder, que se manifesta como excesso de poder (vício de competência) ou desvio de poder (vício de finalidade), podendo acarretar a nulidade ou anulabilidade do ato administrativo. Essa é a regra central do tema, e a alternativa B a reproduz com precisão.
A competência administrativa é o conjunto de atribuições que a lei confere a cada órgão ou agente para o desempenho de suas funções. Ela é, por natureza, irrenunciável, intransferível, imprescritível, improrrogável e imodificável pela vontade do titular — mas isso não significa que seja indelegável ou que não possa ser avocada. A Lei nº 9.784/1999, que rege o processo administrativo federal, expressa essa lógica no art. 11:
Art. 11Lei-9784
Art. 11 — "A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos."
Ou seja: a regra é a irrenunciabilidade, mas a própria lei abre exceção para a delegação e a avocação. A delegação transfere a execução da competência (nunca a titularidade, que permanece com o delegante), e a avocação é o chamamento, pela autoridade superior, de competência atribuída a subordinado — medida excepcional e temporária, que exige hierarquia. Há, contudo, matérias que não podem ser delegadas: a edição de atos de caráter normativo, a decisão de recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva.
A violação da competência é um dos vícios do ato administrativo e se insere no conceito de abuso de poder, que se desdobra em duas formas:
Forma de abuso
Vício
O que ocorre
Excesso de poder
Competência
O agente atua além dos limites de sua competência
Desvio de poder
Finalidade
O agente busca finalidade diversa da prevista em lei
Ambas podem ocorrer de forma comissiva (ação) ou omissiva (omissão). A omissão, porém, só configura abuso de poder quando é específica — ou seja, quando a Administração tem o dever legal de agir diante de uma situação determinada. A omissão genérica, que envolve a escolha do momento oportuno para políticas públicas sem prazo legal, não caracteriza abuso.
A consequência do abuso de poder é a invalidação do ato: se o vício for de competência (excesso), o ato pode ser anulável (convalidável, salvo competência exclusiva); se o vício for de finalidade (desvio), o ato é nulo, pois o desvio de finalidade é vício insanável. A alternativa B capta exatamente essa consequência ao falar em "nulidade ou anulabilidade".
Competência administrativa: Características (Irrenunciável, Intransferível, Improrrogável, Imprescritível); Exercício (Delegação (execução), Avocação (superior chama)); Vedações à delegação (Atos normativos, Recursos administrativos, Competência exclusiva); Abuso de poder (Excesso (competência), Desvio (finalidade))
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as competências conferidas por lei são indelegáveis. Errado: a regra é a delegabilidade — a competência pode ser delegada, salvo nos casos expressamente vedados (atos normativos, decisão de recursos administrativos e matérias de competência exclusiva). A delegação é instrumento comum da organização administrativa, prevista no art. 12 da Lei nº 9.784/1999.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz a consequência jurídica da violação de competência: configura excesso de poder (quando o agente ultrapassa os limites de sua competência) ou desvio de poder (quando atua com finalidade diversa da legal), ambos espécies de abuso de poder. O ato praticado com esse vício é passível de anulação (se o vício for de competência, em regra convalidável) ou de nulidade (se o vício for de finalidade, insanável). A alternativa está correta ao admitir tanto a nulidade quanto a anulabilidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a omissão da Administração no exercício de competência específica não caracteriza abuso de poder. Errado: a omissão específica — quando há dever legal de agir — configura abuso de poder, tanto na forma de excesso quanto de desvio. A omissão que não caracteriza abuso é a genérica, relativa a políticas públicas sem prazo determinado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que as competências definidas em lei são irrenunciáveis, "salvo nos casos de delegação e avocação". O erro está em tratar delegação e avocação como exceções à irrenunciabilidade. Na verdade, a competência é sempre irrenunciável — o que se admite é a delegação do exercício (execução), nunca a renúncia da titularidade. A avocação, por sua vez, não é renúncia, mas chamamento de competência alheia. A irrenunciabilidade é absoluta; a delegação e a avocação são formas de exercício da competência, não de renúncia.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inverte o sentido da avocação: afirma que se permite a avocação de competência atribuída a órgão hierarquicamente superior. Errado: a avocação é o ato pelo qual a autoridade superior chama para si competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior. É medida excepcional e temporária, mas sempre no sentido descendente da hierarquia (de cima para baixo).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora duas inversões clássicas: (1) na alternativa E, troca o sentido da avocação — ela é sempre de órgão inferior para superior, nunca o contrário; (2) na alternativa D, confunde a irrenunciabilidade com a possibilidade de delegação/avocação — a competência é irrenunciável, mas seu exercício pode ser delegado ou avocado. Fique atento a essas trocas de sujeito e de sentido, que são as armadilhas mais comuns nesse tema.
PEGA ESSA DICA!
Para acertar questões sobre competência, memorize as três vedações à delegação (atos normativos, decisão de recursos administrativos e matérias de competência exclusiva) e a diferença entre excesso (vício de competência) e desvio (vício de finalidade). Na dúvida, lembre-se: a competência é irrenunciável, mas delegável e avocável — e a avocação sempre exige hierarquia e é excepcional.