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Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — VUNESP 2022

Direito AdministrativoServiços Públicos
Código
vu067043
Banca
VUNESP
Órgão
Docas - PB
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Assinale a alternativa que relaciona corretamente o conceito com sua explicação.
  1. AFunção normativa: é o conjunto de atividades e processos vinculados às missões jurisdicionais do Estado, por meio da aplicação concreta do direito para pacificação dos conflitos sociais.
  2. BFunção jurisdicional: consiste na criação do direito novo por meio do exercício do poder de polícia administrativa do Estado.
  3. CFunção administrativa: é o conjunto de atividades e ações desempenhadas pelos diversos órgãos estatais no cumprimento, entre outras, das missões de fomento, polícia administrativa e execução dos serviços públicos.
  4. DFunção política: consiste na criação do direito novo por meio do exercício do poder extroverso estatal.
  5. EFunção de gestão: consiste na composição pacífica dos litígios sociais, mediante a aplicação concreta da legislação vigente.
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GabaritoC — Função administrativa: é o conjunto de atividades e ações desempenhadas pelos diversos órgãos estatais no cumprimento, entre outras, das missões de fomento, polícia administrativa e execução dos serviços públicos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Funções do Estado: administrativa, legislativa e jurisdicional

Gabarito: letra C. A função administrativa é o conjunto de atividades desempenhadas pelos órgãos estatais para cumprir as missões de fomento, polícia administrativa e execução dos serviços públicos — exatamente o que a alternativa C descreve. As demais alternativas trocam os conceitos: a função normativa é a criação do direito novo (legislativa), a jurisdicional é a aplicação concreta do direito para pacificar conflitos, e a política/governo é a função de direção superior do Estado.

A questão cobra a distinção clássica entre as funções estatais, que decorre da tripartição de poderes. Cada função tem um núcleo próprio: a função legislativa (ou normativa) cria o direito novo, em caráter inovador e primário; a função jurisdicional aplica o direito ao caso concreto, com caráter definitivo, para solucionar conflitos; e a função administrativa atua concretamente para satisfazer as necessidades coletivas, sob regime de direito público, abrangendo o fomento, a polícia administrativa e a prestação de serviços públicos. A banca explora exatamente a confusão entre esses três núcleos, embaralhando as definições.

A função administrativa é o objeto central do Direito Administrativo. Como ensina a doutrina, ela é a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve para atender aos interesses públicos, e se distingue da função legislativa (que é abstrata e inovadora) e da jurisdicional (que é concreta, mas contenciosa e definitiva). O fomento é o incentivo à iniciativa privada de interesse público; a polícia administrativa é a restrição e o condicionamento de atividades privadas em prol do interesse coletivo; e o serviço público é a atividade material de satisfação de necessidades coletivas.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa descreve a função jurisdicional, não a normativa. A função normativa (legislativa) consiste na criação do direito novo, em caráter inovador e primário, e não na aplicação concreta do direito para pacificar conflitos. A pacificação de conflitos pela aplicação do direito é justamente a essência da função jurisdicional, exercida pelo Poder Judiciário.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa inverte completamente os conceitos. A criação do direito novo é a função legislativa (normativa), e não a jurisdicional. Além disso, a função jurisdicional não se exerce por meio do poder de polícia administrativa — este é um instrumento típico da função administrativa, que restringe e condiciona atividades privadas em prol do interesse coletivo.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa define corretamente a função administrativa como o conjunto de atividades e ações desempenhadas pelos órgãos estatais no cumprimento das missões de fomento, polícia administrativa e execução dos serviços públicos. É exatamente o núcleo da função administrativa: a atividade concreta e imediata do Estado para satisfazer as necessidades coletivas, sob regime de direito público. O fomento, a polícia administrativa e o serviço público são as três grandes atividades finalísticas da Administração Pública.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa descreve a função legislativa (normativa), não a função política. A criação do direito novo é a essência da função legislativa. A função política (ou de governo) é a atividade de direção superior do Estado, que envolve a fixação de diretrizes e a condução dos negócios públicos, e não se confunde com a criação do direito novo. Além disso, o poder extroverso (imperatividade) é uma característica dos atos administrativos, não da função política.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa descreve a função jurisdicional, não a função de gestão. A composição pacífica dos litígios mediante a aplicação concreta da legislação é a essência da função jurisdicional, exercida pelo Poder Judiciário com caráter definitivo. A função de gestão, por sua vez, refere-se à atividade administrativa interna de organização e funcionamento da Administração, e não à solução de conflitos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca embaralha os três núcleos das funções estatais: a criação do direito novo (legislativa), a aplicação concreta do direito para pacificar conflitos (jurisdicional) e a atividade concreta de satisfação de necessidades coletivas (administrativa). A pegadinha está em associar a função normativa à pacificação de conflitos (A), a jurisdicional à criação do direito (B) e a de gestão à composição de litígios (E). Memorize o núcleo de cada função: legislativa cria, jurisdicional aplica e pacifica, administrativa executa e satisfaz.

Função

Núcleo

Exemplo típico

Legislativa (normativa)

Cria o direito novo, em caráter inovador

Edição de leis

Jurisdicional

Aplica o direito ao caso concreto, com definitividade

Julgamento de ações

Administrativa

Atividade concreta e imediata de satisfação de interesses públicos

Prestação de serviço público, poder de polícia, fomento

Política (governo)

Direção superior do Estado, fixação de diretrizes

Formulação de políticas públicas

Gabarito: letra C.

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