Questão de Direito Previdenciário — Aposentadoria Voluntária após a EC 103/19 — VUNESP 2022
Direito PrevidenciárioAposentadoria Voluntária após a EC 103/19
- Código
- vu067796
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- HORTOPREV - SP
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Assessor Jurídico
No tocante aos requisitos para aquisição do direito à aposentadoria voluntária no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social, a Emenda Constitucional nº 103/2019 estabelece que
- Aa idade mínima é de sessenta e dois anos, para mulheres, e de sessenta e cinco anos, para homens, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; o tempo de contribuição e os demais requisitos de elegibilidade serão fixados por lei complementar de cada ente federado.
- Ba idade mínima é de sessenta e dois anos, para mulheres, e de sessenta e cinco anos, para homens, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; o tempo de contribuição e os demais requisitos de elegibilidade serão fixados por lei ordinária de cada ente federado.
- Ca idade mínima será estabelecida mediante emenda à Constituição de cada ente federado; o tempo de contribuição e os demais requisitos de elegibilidade serão fixados por lei complementar de cada ente.
- Da idade mínima será estabelecida mediante emenda à Constituição de cada ente federado; o tempo de contribuição e os demais requisitos de elegibilidade serão fixados por lei ordinária de cada ente.
- Ea idade mínima será estabelecida mediante lei complementar de cada ente federado; o tempo de contribuição e os demais requisitos de elegibilidade serão fixados por lei ordinária de cada ente.