Questão de Direito Administrativo — Definições gerais, direitos e deveres dos administrados — VUNESP 2022
Direito Administrativo›Definições gerais, direitos e deveres dos administrados
Código
vu067840
Banca
VUNESP
Órgão
HORTOPREV - SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Assessor Jurídico
Assinale a alternativa que reflete a coisa julgada administrativa.
AA imodificabilidade da decisão da Administração Pública encontra consistência nas esferas administrativa e judiciária.
BA expressão “coisa julgada”, no Direito Administrativo, significa apenas que a decisão se tornou irretratável pela própria Administração.
CA coisa julgada administrativa tem o mesmo alcance da coisa julgada judicial.
DO ato jurisdicional da Administração Pública é tão só um ato administrativo decisório, imbuído do poder de dizer o direito em caráter definitivo.
EO poder de dizer o direito em caráter definitivo enseja prerrogativa, no Brasil, não só do Poder Executivo.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — A expressão “coisa julgada”, no Direito Administrativo, significa apenas que a decisão se tornou irretratável pela própria Administração.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Coisa julgada administrativa
Gabarito: letra B. No Direito Administrativo, a expressão “coisa julgada” não tem o mesmo sentido do Direito Processual: significa apenas que a decisão se tornou irretratável pela própria Administração, não impedindo o controle judicial (CF, art. 5º, XXXV). É exatamente isso que a alternativa B afirma.
A doutrina — notadamente Maria Sylvia Zanella Di Pietro — é pacífica ao distinguir a coisa julgada administrativa da coisa julgada judicial. Enquanto esta é a imutabilidade da decisão judicial após o trânsito em julgado, com eficácia erga omnes e inter partes conforme o caso, aquela é apenas a preclusão administrativa: esgotadas as vias recursais na esfera administrativa, a decisão não pode mais ser alterada pela própria Administração. Mas isso não impede que o Poder Judiciário, provocado, reexamine a questão — a decisão administrativa não faz coisa julgada material perante o Judiciário.
O fundamento constitucional é a inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, da CF/1988): a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. Assim, a decisão administrativa definitiva pode sempre ser questionada em juízo, e o Judiciário tem a última palavra. A “coisa julgada administrativa” é, portanto, uma expressão imprópria, usada para designar a irretratabilidade da decisão no âmbito interno da Administração.
A banca explora a confusão entre os dois institutos: o candidato que não domina a distinção tende a marcar a alternativa que equipara a coisa julgada administrativa à judicial (letra C) ou que atribui à decisão administrativa caráter definitivo absoluto (letras A, D e E).
Coisa julgada administrativa
1Sentido (Di Pietro)
Irretratável pela própria Administração
Preclusão administrativa
Não impede controle judicial
2Coisa julgada judicial
Imutável após trânsito em julgado
Eficácia erga omnes / inter partes
Última palavra do Judiciário
3Fundamento
CF, art. 5º, XXXV (inafastabilidade)
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
A imodificabilidade da decisão administrativa não encontra consistência na esfera judiciária. A decisão administrativa pode sempre ser revista pelo Poder Judiciário, que detém a última palavra. A irretratabilidade administrativa vale apenas dentro da própria Administração.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz com precisão o entendimento doutrinário: a expressão “coisa julgada”, no Direito Administrativo, significa apenas que a decisão se tornou irretratável pela própria Administração. Não há coisa julgada material, pois a decisão administrativa não impede o controle judicial.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A coisa julgada administrativa não tem o mesmo alcance da coisa julgada judicial. A judicial é imutável e indiscutível, com eficácia erga omnes ou inter partes; a administrativa é apenas a preclusão interna, que não vincula o Judiciário.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O ato jurisdicional da Administração Pública (decisão em processo administrativo) não é “tão só” um ato administrativo decisório com poder de dizer o direito em caráter definitivo. A decisão administrativa é provisória, pois sujeita ao controle judicial; não tem caráter definitivo absoluto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O poder de dizer o direito em caráter definitivo é prerrogativa do Poder Judiciário, não do Poder Executivo (nem de outros poderes). A Administração decide em caráter provisório, sempre sujeita à revisão judicial.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer o candidato confundir a coisa julgada administrativa com a judicial. A pegadinha está em atribuir à decisão administrativa o mesmo caráter definitivo da decisão judicial (letras C, D e E) ou em afirmar que a decisão administrativa é imodificável também pelo Judiciário (letra A). A chave é lembrar que a decisão administrativa é sempre provisória e pode ser revista pelo Judiciário.
PEGA ESSA DICA!
Para não errar, lembre-se: a coisa julgada administrativa é apenas a preclusão interna — a decisão não pode ser alterada pela própria Administração, mas pode ser questionada no Judiciário. A decisão judicial, após o trânsito em julgado, é imutável e indiscutível.