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Questão de Direito Administrativo — Definições gerais, direitos e deveres dos administrados — VUNESP 2022

Direito AdministrativoDefinições gerais, direitos e deveres dos administrados
Código
vu067840
Banca
VUNESP
Órgão
HORTOPREV - SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Assessor Jurídico
Assinale a alternativa que reflete a coisa julgada administrativa.
  1. AA imodificabilidade da decisão da Administração Pública encontra consistência nas esferas administrativa e judiciária.
  2. BA expressão “coisa julgada”, no Direito Administrativo, significa apenas que a decisão se tornou irretratável pela própria Administração.
  3. CA coisa julgada administrativa tem o mesmo alcance da coisa julgada judicial.
  4. DO ato jurisdicional da Administração Pública é tão só um ato administrativo decisório, imbuído do poder de dizer o direito em caráter definitivo.
  5. EO poder de dizer o direito em caráter definitivo enseja prerrogativa, no Brasil, não só do Poder Executivo.
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GabaritoB — A expressão “coisa julgada”, no Direito Administrativo, significa apenas que a decisão se tornou irretratável pela própria Administração.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Coisa julgada administrativa

Gabarito: letra B. No Direito Administrativo, a expressão “coisa julgada” não tem o mesmo sentido do Direito Processual: significa apenas que a decisão se tornou irretratável pela própria Administração, não impedindo o controle judicial (CF, art. 5º, XXXV). É exatamente isso que a alternativa B afirma.

A doutrina — notadamente Maria Sylvia Zanella Di Pietro — é pacífica ao distinguir a coisa julgada administrativa da coisa julgada judicial. Enquanto esta é a imutabilidade da decisão judicial após o trânsito em julgado, com eficácia erga omnes e inter partes conforme o caso, aquela é apenas a preclusão administrativa: esgotadas as vias recursais na esfera administrativa, a decisão não pode mais ser alterada pela própria Administração. Mas isso não impede que o Poder Judiciário, provocado, reexamine a questão — a decisão administrativa não faz coisa julgada material perante o Judiciário.

O fundamento constitucional é a inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, da CF/1988): a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. Assim, a decisão administrativa definitiva pode sempre ser questionada em juízo, e o Judiciário tem a última palavra. A “coisa julgada administrativa” é, portanto, uma expressão imprópria, usada para designar a irretratabilidade da decisão no âmbito interno da Administração.

A banca explora a confusão entre os dois institutos: o candidato que não domina a distinção tende a marcar a alternativa que equipara a coisa julgada administrativa à judicial (letra C) ou que atribui à decisão administrativa caráter definitivo absoluto (letras A, D e E).

Coisa julgada administrativa
  • 1Sentido (Di Pietro)
    • Irretratável pela própria Administração
    • Preclusão administrativa
    • Não impede controle judicial
  • 2Coisa julgada judicial
    • Imutável após trânsito em julgado
    • Eficácia erga omnes / inter partes
    • Última palavra do Judiciário
  • 3Fundamento
    • CF, art. 5º, XXXV (inafastabilidade)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A imodificabilidade da decisão administrativa não encontra consistência na esfera judiciária. A decisão administrativa pode sempre ser revista pelo Poder Judiciário, que detém a última palavra. A irretratabilidade administrativa vale apenas dentro da própria Administração.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz com precisão o entendimento doutrinário: a expressão “coisa julgada”, no Direito Administrativo, significa apenas que a decisão se tornou irretratável pela própria Administração. Não há coisa julgada material, pois a decisão administrativa não impede o controle judicial.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A coisa julgada administrativa não tem o mesmo alcance da coisa julgada judicial. A judicial é imutável e indiscutível, com eficácia erga omnes ou inter partes; a administrativa é apenas a preclusão interna, que não vincula o Judiciário.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O ato jurisdicional da Administração Pública (decisão em processo administrativo) não é “tão só” um ato administrativo decisório com poder de dizer o direito em caráter definitivo. A decisão administrativa é provisória, pois sujeita ao controle judicial; não tem caráter definitivo absoluto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O poder de dizer o direito em caráter definitivo é prerrogativa do Poder Judiciário, não do Poder Executivo (nem de outros poderes). A Administração decide em caráter provisório, sempre sujeita à revisão judicial.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato confundir a coisa julgada administrativa com a judicial. A pegadinha está em atribuir à decisão administrativa o mesmo caráter definitivo da decisão judicial (letras C, D e E) ou em afirmar que a decisão administrativa é imodificável também pelo Judiciário (letra A). A chave é lembrar que a decisão administrativa é sempre provisória e pode ser revista pelo Judiciário.

PEGA ESSA DICA!

Para não errar, lembre-se: a coisa julgada administrativa é apenas a preclusão interna — a decisão não pode ser alterada pela própria Administração, mas pode ser questionada no Judiciário. A decisão judicial, após o trânsito em julgado, é imutável e indiscutível.

Gabarito: letra B

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