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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — VUNESP 2022

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
vu067841
Banca
VUNESP
Órgão
HORTOPREV - SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Assessor Jurídico
A expressão “entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes” define:
  1. AFundação pública.
  2. BAutarquia especial.
  3. CAutarquia.
  4. DAgência executiva.
  5. EAgência reguladora.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Fundação pública.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fundação pública de direito privado

Gabarito: letra A. A expressão transcrita no enunciado é a definição legal de fundação pública — entidade da administração indireta dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada por autorização legislativa, com patrimônio próprio e custeio por recursos públicos (art. 5º, IV, do Decreto-Lei 200/1967). O trecho reproduz, com pequenas adaptações, o conceito legal de fundação pública de direito privado, que se distingue da autarquia (direito público, criada por lei) e das empresas estatais (fins lucrativos).

A questão cobra a distinção entre as entidades da administração indireta a partir de suas características legais. A administração indireta é composta por autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista — todas com personalidade jurídica própria, criadas por lei ou com autorização legislativa, e vinculadas à administração direta. O ponto central é identificar qual entidade se enquadra na descrição: personalidade de direito privado, sem fins lucrativos, autorização legislativa, patrimônio próprio e custeio por recursos públicos.

A fundação pública pode ser de direito público (quando se equipara à autarquia) ou de direito privado. A de direito privado é criada mediante autorização legislativa, com registro de seus atos constitutivos, e submete-se a derrogações de direito público (controle, licitação, concurso, etc.). A definição do enunciado — "sem fins lucrativos", "patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção", "funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes" — corresponde exatamente à fundação pública de direito privado.

A autarquia, por sua vez, é pessoa jurídica de direito público, criada diretamente por lei, para exercer atividades típicas de Estado. As agências executivas e reguladoras são qualificações de autarquias (regime especial), não entidades autônomas. As empresas públicas e sociedades de economia mista têm fins lucrativos (exploração de atividade econômica), o que afasta a expressão "sem fins lucrativos".

Critério

Autarquia

Fundação Pública de Direito Privado

Natureza jurídica

Direito público

Direito privado

Forma de criação

Lei específica

Autorização legislativa

Finalidade

Atividades típicas de Estado

Atividades que não exigem execução por entes públicos

Fins lucrativos

Não

Não

1Autarquia
Direito público
Criada por lei
2Fundação pública
Direito privado
Autorização legislativa
Sem fins lucrativos
3Empresa pública
Direito privado
Autorização legislativa
Fins lucrativos
4Sociedade de economia mista
Direito privado
Autorização legislativa
Fins lucrativos
Forma de S.A.
Administração indireta
LEVELsoulevel.com.br
Administração indireta: Autarquia (Direito público, Criada por lei); Fundação pública (Direito privado, Autorização legislativa, Sem fins lucrativos); Empresa pública (Direito privado, Autorização legislativa, Fins lucrativos); Sociedade de economia mista (Direito privado, Autorização legislativa, Fins lucrativos, Forma de S.A.)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz a definição legal de fundação pública de direito privado. O Decreto-Lei 200/1967, em seu art. 5º, IV, define fundação pública como "a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes". Todos os elementos do enunciado — personalidade de direito privado, sem fins lucrativos, autorização legislativa, atividades que não exigem execução por entes públicos, autonomia administrativa, patrimônio próprio e custeio por recursos públicos — estão presentes na definição legal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Autarquia especial é uma qualificação dada a certas autarquias que possuem maior autonomia (como as agências reguladoras e executivas), mas a autarquia — inclusive a especial — é pessoa jurídica de direito público, criada diretamente por lei (não por autorização legislativa). A expressão "personalidade jurídica de direito privado" já exclui a autarquia, que é sempre de direito público.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Autarquia é pessoa jurídica de direito público, criada por lei específica, para exercer atividades típicas de Estado. A definição do enunciado fala em "personalidade jurídica de direito privado" e "autorização legislativa", características que não se aplicam à autarquia. A autarquia é criada diretamente por lei, não por autorização.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Agência executiva é uma qualificação conferida a autarquias ou fundações públicas que celebram contrato de gestão com a administração direta, visando maior eficiência. Não é uma entidade autônoma da administração indireta, e sim um título atribuído a entidades já existentes. Além disso, a agência executiva, quando autarquia, é de direito público.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Agência reguladora é autarquia em regime especial, dotada de autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira, com dirigentes investidos em mandato fixo. Como autarquia, é pessoa jurídica de direito público, criada por lei. A definição do enunciado, com personalidade de direito privado, não se aplica.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre fundação pública de direito privado e autarquia. O candidato que memoriza apenas que "autarquia é criada por lei" e "fundação é criada por autorização legislativa" pode marcar autarquia, mas esquece que a autarquia é sempre de direito público, enquanto a fundação pública pode ser de direito privado. A expressão "personalidade jurídica de direito privado" é a chave para eliminar as alternativas B, C e E.

PEGA ESSA DICA!

Para diferenciar as entidades da administração indireta, foque em três critérios: (1) natureza jurídica (direito público ou privado); (2) forma de criação (lei ou autorização legislativa); (3) finalidade (lucrativa ou não). Monte uma tabela mental: autarquia = direito público + lei; fundação pública de direito privado = direito privado + autorização; empresa pública = direito privado + autorização + fins lucrativos; sociedade de economia mista = direito privado + autorização + fins lucrativos + forma de S.A.

Gabarito: letra A.

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