Questão de Direito Administrativo — Controle administrativo, judicial e legislativo — VUNESP 2022
Direito Administrativo›Controle administrativo, judicial e legislativo
Código
vu067842
Banca
VUNESP
Órgão
HORTOPREV - SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Assessor Jurídico
Sobre o mérito do ato administrativo, é correto afirmar que
Acabe ao Judiciário substituir o administrador no trato do mérito.
Bcontrole de mérito do ato discricionário resulta na revogação ou não do ato, bem como em sua anulação.
Co Poder Judiciário, no exercício de função jurisdicional, revoga atos administrativos.
Do Poder Judiciário, no exercício de função jurisdicional, anula os atos administrativos se houve ilegalidade ou ilegitimidade.
Econtrole de mérito é excepcionalmente controle de oportunidade e de conveniência.
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GabaritoD — o Poder Judiciário, no exercício de função jurisdicional, anula os atos administrativos se houve ilegalidade ou ilegitimidade.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Mérito do ato administrativo e controle judicial
Gabarito: letra D. O Poder Judiciário, no exercício da função jurisdicional, anula atos administrativos quando presentes ilegalidade ou ilegitimidade, mas não pode revogá-los nem substituir o administrador na apreciação do mérito (juízo de conveniência e oportunidade). Essa é a síntese do controle judicial de legalidade, que encontra fundamento na Súmula 473 do STF e na doutrina consolidada.
O mérito administrativo é o aspecto do ato discricionário relativo à conveniência e oportunidade de sua prática — a escolha, dentro dos limites legais, da solução mais adequada ao interesse público. O controle judicial, em regra, não adentra o mérito: o juiz não pode dizer se o ato é bom, justo ou útil, pois isso significaria substituir a vontade legítima do administrador pela sua. O que o Judiciário pode e deve fazer é controlar a legalidade do ato, verificando se a Administração respeitou os elementos vinculados (competência, finalidade, forma) e os limites da discricionariedade. Se houver ilegalidade ou ilegitimidade, o ato deve ser anulado — com efeitos retroativos (ex tunc). Já a revogação é privativa da Administração, que a realiza por motivos de conveniência e oportunidade, com efeitos ex nunc.
A distinção entre anulação e revogação é central: anula-se o ato ilegal; revoga-se o ato inoportuno ou inconveniente. O Judiciário anula; a Administração anula e revoga. Essa lógica está expressa na Súmula 473 do STF, que ressalva, em todos os casos, a apreciação judicial — ou seja, o Judiciário pode sempre examinar a legalidade do ato, inclusive quando a Administração o anula ou revoga.
A banca explora exatamente a confusão entre os institutos: o candidato que não domina a diferença entre anulação e revogação, e entre controle de legalidade e controle de mérito, tende a marcar alternativas que atribuem ao Judiciário poderes que ele não possui.
Critério
Anulação
Revogação
Fundamento
Ilegalidade/ilegitimidade
Inconveniência/inoportunidade
Quem pode
Judiciário e Administração
Somente Administração
Efeitos
Ex tunc (retroativos)
Ex nunc (prospectivos)
Controle
Legalidade
Mérito (conveniência/oportunidade)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que cabe ao Judiciário substituir o administrador no trato do mérito. Isso contraria o princípio da separação dos Poderes e a própria natureza do controle judicial, que é de legalidade. O Judiciário não pode impor sua própria valoração de conveniência e oportunidade no lugar da Administração — apenas pode anular o ato se houver ilegalidade. A doutrina de Maria Sylvia Di Pietro, citada em julgados, é clara: o Judiciário não pode invadir o espaço de livre decisão reservado pela lei ao administrador.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o controle de mérito do ato discricionário resulta na revogação ou não do ato, bem como em sua anulação. O erro está em atribuir ao controle de mérito a possibilidade de anulação. O controle de mérito (conveniência e oportunidade) é exercido pela própria Administração e conduz à revogação — nunca à anulação, que pressupõe ilegalidade. A anulação decorre do controle de legalidade, que pode ser exercido tanto pela Administração (autotutela) quanto pelo Judiciário.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o Poder Judiciário, no exercício da função jurisdicional, revoga atos administrativos. Isso é incorreto: a revogação é ato privativo da Administração, fundado em razões de conveniência e oportunidade. O Judiciário não pode revogar atos administrativos, pois isso implicaria ingerência no mérito administrativo. O Judiciário apenas anula atos ilegais.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta ao afirmar que o Poder Judiciário, no exercício da função jurisdicional, anula os atos administrativos se houve ilegalidade ou ilegitimidade. É exatamente o que dispõe a Súmula 473 do STF, que ressalva "em todos os casos, a apreciação judicial". O controle judicial é de legalidade/legitimidade, e a sanção para o ato ilegal é a anulação, com efeitos retroativos. O Judiciário não aprecia o mérito, mas pode e deve anular o ato quando este viola a ordem jurídica.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que o controle de mérito é excepcionalmente controle de oportunidade e conveniência. Na verdade, o controle de mérito é, por definição, o controle de conveniência e oportunidade — não é excepcional, é a própria essência do mérito. O que é excepcional é o controle judicial sobre o mérito, que em regra não ocorre. A alternativa inverte a relação: o mérito é sempre conveniência e oportunidade; o controle judicial sobre ele é que é excepcional (apenas quando há ilegalidade oculta, como desvio de finalidade).
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os institutos para confundir: anulação (ato ilegal, efeito ex tunc, pode ser feita pelo Judiciário e pela Administração) × revogação (ato inoportuno, efeito ex nunc, só pela Administração). Nas alternativas A, B, C e E, o erro está em atribuir ao Judiciário o poder de revogar ou de substituir o administrador no mérito, ou em inverter a definição de mérito. Memorize o par: Judiciário anula; Administração anula e revoga.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre controle judicial, pergunte-se sempre: o ato é ilegal (→ anulação, pode ser judicial) ou inoportuno (→ revogação, só administrativa)? Se a alternativa falar em "conveniência e oportunidade" + "Judiciário", desconfie — salvo se for para anular por ilegalidade oculta. Grave a Súmula 473 do STF e a diferença de efeitos (ex tunc vs. ex nunc).