Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — VUNESP 2022
Direito Administrativo›Responsabilidade civil do estado
Código
vu068030
Banca
VUNESP
Órgão
PC-RR
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auxiliar de Perito Criminal de Polícia Civil (PROVA ANULADA)
É correto afirmar que atualmente a regra estabelecida no Brasil considera a responsabilidade civil do Estado como
Asubjetiva, bastando a ocorrência do dano causado pela administração, também conhecida como teoria da culpa administrativa.
Bobjetiva, bastando a ocorrência do dano causado pela administração, também conhecida como teoria do risco administrativo.
Csubjetiva, alicerçada na teoria da responsabilidade sem culpa, também conhecida como teoria do risco integral.
Dobjetiva, alicerçada na teoria da responsabilidade com culpa, também conhecida como teoria do risco integral.
Eobjetiva, bastando a ocorrência do dano causado pela administração, também conhecida como teoria da culpa administrativa.
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GabaritoB — objetiva, bastando a ocorrência do dano causado pela administração, também conhecida como teoria do risco administrativo.
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Responsabilidade Civil do Estado: Teoria Aplicada no Brasil
Gabarito: letra B. A regra constitucional vigente no Brasil é a da responsabilidade objetiva do Estado, baseada na teoria do risco administrativo. Isso significa que, para responsabilizar o Estado, basta a demonstração do dano e do nexo causal com a conduta administrativa, independentemente de dolo ou culpa do agente público (com exceções, como nos atos omissivos, que seguem a responsabilidade subjetiva).
A questão testa o conhecimento das teorias que fundamentam a responsabilidade estatal. O candidato deve saber diferenciar:
Responsabilidade objetiva: independe de culpa; basta dano, conduta administrativa e nexo causal.
Responsabilidade subjetiva: exige comprovação de dolo ou culpa do agente.
Teoria do risco administrativo: admite excludentes (culpa exclusiva da vítima, caso fortuito, força maior) e atenuantes (culpa concorrente).
Teoria do risco integral: não admite excludentes; o Estado responde por qualquer dano, como um segurador universal.
Teoria da culpa administrativa: modalidade de responsabilidade subjetiva em que a culpa é do serviço (falta do serviço, funcionamento inadequado ou atraso).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve exatamente o sistema brasileiro: responsabilidade objetiva, que dispensa a prova de culpa, bastando o dano causado pela Administração, e a denomina corretamente como teoria do risco administrativo. É o que consta no art. 37, §6º da CF, e na doutrina majoritária.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a responsabilidade é subjetiva e que basta o dano, chamando-a de teoria da culpa administrativa. Há dois erros:
A responsabilidade subjetiva exige prova de culpa (não basta o dano).
A teoria da culpa administrativa é uma espécie de responsabilidade subjetiva, mas não é a regra geral no Brasil; a regra é objetiva.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a responsabilidade é subjetiva, alicerçada na teoria da responsabilidade sem culpa (risco integral). Erro duplo:
A teoria do risco integral é objetiva, não subjetiva.
O risco integral não é a regra geral; aplica-se apenas a casos excepcionais (danos nucleares, ambientais, etc.).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a responsabilidade é objetiva, alicerçada na responsabilidade com culpa e denominada risco integral. Incorreção: responsabilidade objetiva prescinde de culpa; o risco integral é uma modalidade objetiva, mas não é a regra (é exceção) e não se confunde com "responsabilidade com culpa".
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a responsabilidade é objetiva e que basta o dano, mas a denomina teoria da culpa administrativa. A teoria da culpa administrativa é subjetiva, pois depende da comprovação de falha do serviço; portanto, a alternativa mescla conceitos incompatíveis.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os pares "objetiva/subjetiva" e "risco administrativo/integral/culpa administrativa". Muitos candidatos associam "sem culpa" a "subjetiva" ou confundem a teoria do risco administrativo (regra) com a do risco integral (exceção). Treine identificando o núcleo: a CF adota a objetiva + risco administrativo como regra. 💪