Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — VUNESP 2022
Direito Administrativo›Poderes da Administração
Código
vu068032
Banca
VUNESP
Órgão
PC-RR
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auxiliar de Perito Criminal de Polícia Civil (PROVA ANULADA)
É correto afirmar, no que concerne ao poder de polícia:
Apoderá ser exercido por toda Administração Pública, desde que visando a proteção do particular em detrimento do interesse coletivo, entretanto, sempre alicerçado nos seguintes atributos: discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade.
Btrata-se de um poder discricionário, que decorre dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sendo que, atualmente, é exclusivo das Instituições policiais (Ex.: polícias federal, civil e militar).
Cmesmo se tratando de um poder que decorre da supremacia do interesse público, não possui como atributo a autoexecutoriedade, apenas a discricionariedade e, eventualmente, a coercibilidade.
Ddecorre do poder disciplinar, tratando-se de uma discricionariedade do Estado, alicerçada na supremacia do interesse público, que é exercido, com exclusividade pelas polícias federal e civil.
Edecorre da supremacia do interesse público em relação ao interesse do particular, resultando limites ao exercício de liberdade e propriedade deferidas aos particulares.
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GabaritoC — mesmo se tratando de um poder que decorre da supremacia do interesse público, não possui como atributo a autoexecutoriedade, apenas a discricionariedade e, eventualmente, a coercibilidade.
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Poder de Polícia
Gabarito: letra C. O poder de polícia decorre da supremacia do interesse público, mas a autoexecutoriedade não é um atributo inerente a todos os atos, dependendo de expressa previsão legal; a discricionariedade é típica e a coercibilidade é eventual. As demais alternativas contêm erros conceituais ou de abrangência.
O poder de polícia é a atividade da Administração que limita ou condiciona direitos individuais em favor do interesse coletivo. Seus atributos clássicos são discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade, mas a doutrina reconhece que a autoexecutoriedade não está presente em todos os atos (ex.: multas dependem de cobrança judicial), e a coercibilidade pode não se aplicar quando o particular cumpre espontaneamente a ordem.
Alternativa
Afirmação sobre Poder de Polícia
Atributos Mencionados
Finalidade/Base
Abrangência
Correção
A
Exercido por toda Adm. Pública, visando proteção do particular em detrimento do interesse coletivo.
Poder discricionário, decorre da proporcionalidade/razoabilidade, exclusivo das polícias.
Discricionariedade.
Proporcionalidade/razoabilidade (como origem).
Exclusivo das polícias.
❌ Incorreta
C
Decorre da supremacia do interesse público; não possui autoexecutoriedade como atributo.
Discricionariedade; coercibilidade (eventual).
Supremacia do interesse público.
Não especifica exclusividade.
✅ Correta
D
Decorre do poder disciplinar; exercido com exclusividade pelas polícias federal e civil.
Discricionariedade.
Poder disciplinar (como origem).
Exclusivo das polícias federal e civil.
❌ Incorreta
E
Decorre da supremacia do interesse público; resulta limites ao exercício de liberdade e propriedade.
Nenhum atributo listado.
Supremacia do interesse público.
Não especifica exclusividade.
❌ Incorreta (incompleta, omite atributos)
Poder de polícia
1Atributos
Discricionariedade (típica)
Autoexecutoriedade (não inerente)
Coercibilidade (eventual)
2Finalidade
Interesse coletivo
Limita direitos individuais
3Quem exerce
Órgãos com competência legal
Exclusivo das polícias (erro)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o poder de polícia pode ser exercido por toda Administração Pública "visando a proteção do particular em detrimento do interesse coletivo". O correto é o oposto: o poder de polícia visa proteger o interesse coletivo, eventualmente restringindo direitos individuais. Além disso, não é toda Administração que o exerce, mas sim os entes com competência outorgada por lei. Os atributos listados (discricionariedade, autoexecutoriedade, coercibilidade) estão corretos, mas a finalidade está invertida.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o poder de polícia é exclusivo das Instituições policiais (polícias federal, civil e militar). Isso é falso: órgãos de fiscalização sanitária, ambiental, tributária, de trânsito, entre outros, também exercem poder de polícia. Além disso, o poder de polícia não "decorre" dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade; esses princípios atuam como limites ao seu exercício.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reconhece que o poder de polícia decorre da supremacia do interesse público, mas afirma que não possui a autoexecutoriedade como atributo, apenas a discricionariedade e, eventualmente, a coercibilidade. Embora a doutrina clássica aponte a autoexecutoriedade como um dos atributos, ela não é inerente a todos os atos; depende de expressa autorização legal. Por exemplo, a apreensão de mercadorias é autoexecutória, mas a cobrança de multa não o é. Assim, é correto afirmar que a autoexecutoriedade não é um atributo geral do poder de polícia, enquanto a discricionariedade (típica) e a coercibilidade (eventual) o são.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o poder de polícia decorre do poder disciplinar. São poderes distintos: o poder disciplinar é aplicado internamente aos servidores e contratados; o poder de polícia incide sobre particulares. Também afirma que é exercido com exclusividade pelas polícias federal e civil, o que é incorreto conforme explicado na alternativa B.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora a afirmação de que o poder de polícia decorre da supremacia do interesse público e resulta em limites à liberdade e propriedade seja correta, a alternativa é considerada incorreta pela banca por não mencionar os atributos ou por ser genérica demais diante dos comandos da questão. No entanto, o gabarito oficial aponta a alternativa C como a única inteiramente correta.
PEGA ESSA DICA!
Decore os atributos clássicos do poder de polícia (discricionariedade, autoexecutoriedade, coercibilidade), mas lembre-se de que a autoexecutoriedade não é absoluta – exige previsão legal. Em provas, fique atento a alternativas que negam completamente um atributo ou que atribuem o poder a apenas um órgão.
MNEMÔNICO
DIS.CO AUTO (Discricionariedade, Coercibilidade, Autoexecutoriedade)