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Questão de Direito Administrativo — Poder normativo, poder hierárquico e poder disciplinar — VUNESP 2022

Direito AdministrativoPoder normativo, poder hierárquico e poder disciplinar
Código
vu068033
Banca
VUNESP
Órgão
PC-RR
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auxiliar de Perito Criminal de Polícia Civil (PROVA ANULADA)
No que concerne ao poder disciplinar é correto afirmar que:
  1. Anão se confunde com o exercício do jus puniendi de que é titular o Estado.
  2. Bpermite e alicerça o sancionamento da conduta de particulares.
  3. Cnão corresponde ao dever de punição administrativa ante o cometimento de faltas funcionais.
  4. Ddecorre do poder de polícia, estando alicerçado na oportunidade e conveniência da Administração.
  5. Enão é considerado uma decorrência do poder hierárquico.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — não é considerado uma decorrência do poder hierárquico.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder Disciplinar

Gabarito: letra E. O poder disciplinar não é considerado uma decorrência necessária do poder hierárquico, pois a possibilidade de punir infrações funcionais existe independentemente da relação hierárquica (art. 12 da Lei 14.735/2023, inciso XII, que enumera separadamente os dois poderes). O poder disciplinar é uma manifestação específica do jus puniendi estatal, voltada a apurar e sancionar infrações de servidores ou de particulares com vínculo especial com a Administração.

A banca testa a correta compreensão do poder disciplinar e sua distinção dos demais poderes administrativos. A doutrina majoritária (Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Hely Lopes Meirelles) ensina que o poder disciplinar é autônomo, não se confundindo nem com o poder hierárquico nem com o poder de polícia.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o poder disciplinar "não se confunde com o exercício do jus puniendi de que é titular o Estado". Na verdade, o poder disciplinar é uma das espécies do jus puniendi estatal – o Estado, no exercício do seu poder punitivo, pode aplicar sanções penais (ius puniendi penal) e sanções administrativas disciplinares (ius puniendi administrativo). Portanto, eles se confundem como gênero e espécie, e a afirmação de que não se confundem é equivocada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o poder disciplinar "permite e alicerça o sancionamento da conduta de particulares". Embora o poder disciplinar possa sim ser exercido sobre particulares que mantenham vínculo especial com o Estado (ex.: contratados, permissionários), a afirmação é demasiado ampla: o poder disciplinar não se aplica a qualquer particular, apenas àqueles submetidos a um regime jurídico especial com a Administração. A alternativa dá a entender que todo particular pode ser sancionado com base no poder disciplinar, o que é incorreto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que o poder disciplinar "não corresponde ao dever de punição administrativa ante o cometimento de faltas funcionais". Isto é flagrantemente falso: o poder disciplinar é exatamente o dever-poder de apurar e punir as infrações funcionais dos agentes públicos. A Administração tem o dever de instaurar procedimento disciplinar e aplicar a sanção cabível diante de falta funcional (art. 143 da Lei 8.112/1990, por analogia).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que o poder disciplinar "decorre do poder de polícia, estando alicerçado na oportunidade e conveniência da Administração". O poder de polícia incide sobre bens, direitos e atividades dos particulares, visando limitar o exercício de direitos em prol do interesse público. Já o poder disciplinar incide sobre pessoas (agentes públicos e particulares com vínculo especial) para punir infrações administrativas. São institutos autônomos; o poder disciplinar não decorre do poder de polícia.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que o poder disciplinar "não é considerado uma decorrência do poder hierárquico". Esta é a posição acolhida pela doutrina contemporânea. Embora haja estreita relação entre ambos (o superior hierárquico geralmente detém poder disciplinar sobre seus subordinados), o poder disciplinar não é consequência necessária da hierarquia. A própria Lei 14.735/2023 (Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis) elenca, em seu art. 6º, inciso XII, como atribuição da polícia civil "exercer o poder hierárquico e o poder disciplinar", tratando-os como competências distintas. Logo, a alternativa está correta.

PEGA ESSA DICA!

Para não errar questões sobre poderes administrativos, lembre-se da tríade: poder hierárquico (controle interno, delegação, avocação), poder disciplinar (punição de faltas funcionais) e poder de polícia (limitação de atividades particulares). Eles são autônomos, embora o poder disciplinar muitas vezes se sobreponha ao hierárquico na prática.

MNEMÔNICO
DHRPD
DDisciplinarHHierárquicoRRegulamentarPPoder de PolíciaDDiscricionário
Direito Administrativo — Poderes Administrativos

Gabarito: letra E – única alternativa correta.

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