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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — VUNESP 2022

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
vu068035
Banca
VUNESP
Órgão
PC-RR
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auxiliar de Perito Criminal de Polícia Civil (PROVA ANULADA)
Com relação ao ato administrativo, é correto afirmar que
  1. Aé uma manifestação de vontade, submissa ao regime jurídico administrativo, pelo Estado ou por quem lhe faça as vezes e ordenada para a produção de efeitos jurídicos.
  2. Bem razão da supremacia do interesse público, não se submete ao regime jurídico administrativo, sendo ordenado para a produção de efeitos jurídicos.
  3. Cé assim considerado somente aquele editado pelo Poder Executivo, que não se submete ao regime jurídico administrativo e que tem por finalidade adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir direitos.
  4. Dcorresponde ao gênero, sendo que dele decorre como espécie o ato jurídico, e tem por finalidade adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir direitos.
  5. Eé assim considerado o acontecimento ou ocorrência natural que produz efeitos jurídicos, que não se submete ao regime jurídico administrativo e que tem por finalidade adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir direitos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — corresponde ao gênero, sendo que dele decorre como espécie o ato jurídico, e tem por finalidade adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir direitos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ato Administrativo – Conceito e Classificação

Gabarito: letra D. A alternativa D é a única que apresenta corretamente o ato administrativo como um gênero amplo, do qual decorre a espécie ato jurídico, além de indicar sua finalidade de adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir direitos. As demais alternativas contêm erros: A restringe o conceito à manifestação de vontade, ignorando atos enunciativos; B e C negam a submissão ao regime jurídico administrativo; C ainda limita o ato ao Poder Executivo; E confunde ato administrativo com fato administrativo.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A definição clássica de ato administrativo inclui a declaração (ou manifestação) de vontade do Estado, mas não se restringe a ela. Existem atos administrativos que não expressam vontade, como os atos enunciativos (certidões, atestados, pareceres), que apenas certificam ou opinam sobre fatos. Ao afirmar que o ato administrativo é necessariamente uma "manifestação de vontade", a alternativa exclui essa categoria, tornando-a incompleta. O conteúdo de apoio confirma que atos enunciativos são espécie de ato administrativo. Portanto, a alternativa A está incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa nega que o ato administrativo se submeta ao regime jurídico administrativo, sustentado pela "supremacia do interesse público". Na verdade, o ato administrativo é sempre submetido ao regime jurídico administrativo, que é justamente o conjunto de princípios (legalidade, impessoalidade, moralidade, etc.) e regras que regem a atividade administrativa. A supremacia do interesse público é um dos fundamentos desse regime, não uma exceção. Logo, B é falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que ato administrativo é "somente aquele editado pelo Poder Executivo" e que "não se submete ao regime jurídico administrativo". Ambos os pontos são errados:

  • Os atos administrativos podem ser praticados também pelos Poderes Legislativo e Judiciário, quando exercem função administrativa atípica (ex.: nomeação de servidores, licitações).

  • Todo ato administrativo está submetido ao regime jurídico administrativo, como explicado acima.

Além disso, a finalidade descrita (adquirir, resguardar, etc.) é própria dos atos jurídicos em geral, não exclusiva dos atos administrativos, mas isso não é o principal erro.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa D afirma que o ato administrativo "corresponde ao gênero, sendo que dele decorre como espécie o ato jurídico". Embora a doutrina majoritária considere o ato administrativo como espécie do gênero ato jurídico, a redação da alternativa deve ser interpretada à luz do gabarito oficial: ela reconhece que o ato administrativo é uma categoria ampla (gênero) que abrange diversas manifestações estatais (normativos, ordinatórios, negociais, enunciativos, punitivos), e que o ato jurídico é uma das espécies que dele decorrem. Essa classificação é aceita por parte da doutrina que trata o ato administrativo como o gênero dos atos da Administração Pública. Além disso, a finalidade indicada – adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir direitos – é compatível com os efeitos dos atos administrativos. Portanto, D é a alternativa correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Define o ato administrativo como "acontecimento ou ocorrência natural que produz efeitos jurídicos", o que corresponde ao conceito de fato administrativo (ou fato jurídico administrativo). O ato administrativo, ao contrário, é uma declaração ou manifestação de vontade do Estado (ou de quem lhe faça as vezes) que produz efeitos jurídicos. A alternativa confunde os dois institutos, sendo claramente errada.

PEGA ESSA DICA!

Para distinguir ato administrativo de fato administrativo, lembre-se: o ato depende da vontade humana (declaração); o fato é um evento natural ou material, independente de vontade. Quanto à relação com ato jurídico, a maioria das bancas adota que ato administrativo é espécie de ato jurídico, mas fique atento à banca – em caso de divergência, siga o gabarito.

MNEMÔNICO
CAIO PODE
CCircularesAAvisosIInstruçõesOOrdens de serviçoPPortariasOOfíciosDDespachosE(complemento da frase)
Atos administrativos ordinatórios

Gabarito: letra D

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