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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — VUNESP 2022

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
vu068104
Banca
VUNESP
Órgão
PC-RR
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil
De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa, a indisponibilidade de bens em ação de improbidade administrativa
  1. Atem por objetivo garantir a recomposição do erário ou do acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito, podendo ser formulada, em caráter antecedente ou incidente, e dependerá de representação.
  2. Bincluirá a investigação, o exame e o bloqueio de bens e aplicações financeiras mantidas pelo indiciado no Brasil e no exterior, sendo vedada a decretação de indisponibilidade de imóvel considerado bem de família e depósitos em caderneta de poupança.
  3. Cpoderá ser requerida pelo Ministério Púbico ou pelas pessoas jurídicas de direito público prejudicadas pelo ato de improbidade, em ação judicial que deverá ser proposta perante o foro do domicílio do réu ou do local onde ocorrer o dano.
  4. Dnão poderá se dar sobre a quantia de até 40 (quarenta) salários mínimos depositados em caderneta de poupança, em outras aplicações financeiras ou em conta-corrente, nem sobre bem de família do réu, salvo se comprovado que o imóvel seja fruto de vantagem patrimonial indevida.
  5. Erecairá sobre bens que assegurem exclusivamente o integral ressarcimento do dano ao erário, podendo incidir sobre os valores a serem eventualmente aplicados a título de multa civil ou sobre acréscimo patrimonial decorrente de atividade lícita.
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GabaritoD — não poderá se dar sobre a quantia de até 40 (quarenta) salários mínimos depositados em caderneta de poupança, em outras aplicações financeiras ou em conta-corrente, nem sobre bem de família do réu, salvo se comprovado que o imóvel seja fruto de vantagem patrimonial indevida.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Indisponibilidade de Bens na Lei de Improbidade Administrativa

Gabarito: letra D. A indisponibilidade de bens na ação de improbidade administrativa, conforme a redação atual do art. 16 da Lei 8.429/1992 (dada pela Lei 14.230/2021), não pode recair sobre a quantia de até 40 salários mínimos depositados em caderneta de poupança, aplicações financeiras ou conta-corrente, nem sobre o bem de família do réu, salvo se comprovado que o imóvel é fruto de vantagem patrimonial indevida. As demais alternativas contêm erros relacionados ao alcance da medida, à titularidade para requerê-la ou às exceções legais.

A questão testa o conhecimento das regras específicas sobre a indisponibilidade de bens, especialmente as proteções legais e suas exceções. A banca explora a armadilha de considerar a proteção ao bem de família como absoluta, quando a lei admite a quebra dessa proteção em caso de origem ilícita.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a indisponibilidade "dependerá de representação". Na verdade, o Ministério Público ou a pessoa jurídica interessada podem requerer a medida diretamente em juízo, sem necessidade de representação prévia. Além disso, o objetivo da medida não se limita à recomposição do erário, mas também inclui garantir o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito (art. 16, caput). O erro está em restringir indevidamente a legitimidade e a finalidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que é "vedada a decretação de indisponibilidade de imóvel considerado bem de família e depósitos em caderneta de poupança". Essa afirmação é falsa porque a lei veda a indisponibilidade sobre bem de família apenas se não comprovado que o imóvel é fruto de vantagem patrimonial indevida (art. 16, §2º). Do mesmo modo, há proteção para depósitos de até 40 salários mínimos, mas não é vedação absoluta para todos os casos. A alternativa ignora as exceções legais.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a ação deve ser proposta "perante o foro do domicílio do réu ou do local onde ocorrer o dano". A Lei de Improbidade não estabelece foro específico; a competência segue as regras gerais do processo civil (art. 16, §1º c/c art. 17). Ademais, a indisponibilidade pode ser requerida em caráter antecedente ou incidental, não apenas em ação principal. A alternativa erra ao impor um foro que não está previsto na lei.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente a redação do art. 16, §2º da Lei 8.429/1992 (com redação da Lei 14.230/2021): não recai sobre a quantia de até 40 salários mínimos em poupança, aplicações ou conta-corrente, nem sobre o bem de família, salvo se comprovado que o imóvel é fruto de vantagem patrimonial indevida. É a única que acerta a regra e a exceção.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a indisponibilidade recai "exclusivamente" sobre bens para garantir o integral ressarcimento do dano ao erário, podendo incidir sobre multa civil ou acréscimo patrimonial decorrente de atividade lícita. A lei determina que a medida visa garantir a integral recomposição do erário ou o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito (art. 16, caput). Não inclui multa civil nem acréscimo lícito. A alternativa restringe incorretamente o alcance e inclui elementos estranhos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a exceção à proteção do bem de família. O candidato pode pensar que o bem de família é sempre impenhorável, mas a lei de improbidade permite a indisponibilidade se comprovada a origem ilícita. Alternativa B parece correta à primeira vista, mas esquece essa exceção. Leia sempre as exceções antes de marcar.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra D

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