Concessão e Permissão de Serviços Públicos — Lei 8.987/1995
Gabarito: letra A. A interrupção do serviço em situação de emergência ou após prévio aviso, por razões técnicas, de segurança ou por inadimplemento do usuário (considerado o interesse da coletividade), não caracteriza descontinuidade do serviço, conforme o art. 6º, §3º da Lei 8.987/1995. As demais alternativas contêm erros: a B impõe obrigação inexistente na lei; a C troca "lei" por "decreto"; a D inverte o caráter de exclusividade; e a E atribui solidariedade indevida ao poder público.
A banca cobra a literalidade da Lei 8.987/1995, especialmente as exceções ao princípio da continuidade do serviço público. O dispositivo central é o art. 6º, §3º:
Art. 6, §3Lei-8987
Art. 6º, § 3º — "Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:
I — motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e, II — por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade."
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o texto do art. 6º, §3º, incisos I e II, reconhecendo as hipóteses em que a interrupção não configura descontinuidade. A banca utiliza a redação literal, portanto a assertiva está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que as concessionárias devem oferecer, dentro do mês de vencimento, no mínimo três datas opcionais para escolha do dia de vencimento. Esse dever não consta na Lei 8.987/1995. O art. 7º da lei elenca os direitos dos usuários, mas não menciona essa obrigação. Trata-se, portanto, de informação sem previsão legal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a tarifa não se subordina à legislação específica anterior e que sua cobrança pode ser condicionada à existência de serviço alternativo gratuito nos casos previstos em decreto. O art. 9º, §1º da Lei 8.987/1995 determina: "A tarifa não será subordinada à legislação específica anterior e somente nos casos expressamente previstos em lei, sua cobrança poderá ser condicionada à existência de serviço público alternativo e gratuito para o usuário." A banca trocou "lei" por "decreto", incorrendo em erro.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a outorga de concessão ou permissão terá caráter de exclusividade, salvo inviabilidade técnica ou econômica. O art. 16 da lei dispõe o oposto: "A outorga de concessão ou permissão não terá caráter de exclusividade, salvo no caso de inviabilidade técnica ou econômica justificada no ato a que se refere o art. 5º desta Lei." A alternativa inverte a regra geral.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Estabelece que a concessionária responde solidariamente com o poder público pelos prejuízos causados. Na verdade, o art. 37, §6º da CF prevê responsabilidade objetiva do prestador de serviço público, mas a responsabilidade do poder público é subsidiária (esgotados os meios contra o concessionário), e não solidária. A jurisprudência e a doutrina (conforme o conteúdo de apoio) indicam que o poder público só responde subsidiariamente. Assim, a alternativa erra ao afirmar solidariedade.
Conclusão: Apenas a alternativa A está em conformidade com a Lei 8.987/1995, sendo o gabarito correto.
Gabarito: letra A.