Processo Administrativo
Gabarito: letra E. A alternativa E está correta: da decisão administrativa que contrariar súmula vinculante cabe reclamação ao STF, mas o uso dessa reclamação exige o prévio esgotamento das vias administrativas, conforme o art. 7º, §1º da Lei 11.417/2006. As demais alternativas contêm erros.
Art. 7, §1Lei-11417
Art. 7º — "Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação. § 1º — Contra omissão ou ato da administração pública, o uso da reclamação só será admitido após esgotamento das vias administrativas."
Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmativa diz que a sindicância instaurada contra servidor público, mesmo sem finalidade punitiva, não pode dispensar as garantias constitucionais de ampla defesa e contraditório. Contudo, a sindicância meramente investigatória, sem caráter punitivo imediato, não exige a observância plena dessas garantias, pois estas são obrigatórias apenas nos processos que possam resultar em sanções (art. 2º, X, Lei 9.784/1999). O STF já decidiu que a sindicância preliminar pode ser realizada sem contraditório prévio se não houver acusação formal. Portanto, a alternativa está errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma ser nulo o julgamento colegiado em que os votos acompanham o relator sem fundamentação própria. No processo administrativo, a decisão colegiada deve ser motivada, mas é suficiente que o relator fundamente seu voto e os demais membros adiram a ele, não sendo necessário que cada voto repita a fundamentação (art. 50 da Lei 9.784/1999 exige motivação do ato decisório, não de cada voto). Logo, a ausência de fundamentação individual não acarreta nulidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A exigência de depósito prévio da multa para admissibilidade de recurso administrativo é inconstitucional. A Súmula Vinculante 21 do STF estabelece: "É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo." A alternativa afirma o contrário, logo está errada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O processo administrativo admite sim a preclusão consumativa, ao lado da preclusão temporal e lógica. A preclusão consumativa ocorre quando a parte pratica um ato incompatível com outro posterior (ex.: apresenta defesa e depois tenta alterá-la). A doutrina majoritária e a jurisprudência reconhecem sua aplicação no âmbito administrativo, contrariando a negação da alternativa.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 7º, §1º da Lei 11.417/2006 (acima transcrito), contra ato administrativo que contrarie súmula vinculante cabe reclamação ao STF, mas essa reclamação só pode ser utilizada após o esgotamento das vias administrativas. A alternativa reproduz exatamente essa regra.
Conclusão: a única alternativa correta é a letra E.