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Questão de Filosofia do Direito — Geral — VUNESP 2022

Filosofia do DireitoGeral
Código
vu068134
Banca
VUNESP
Órgão
PC-RR
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil
Não obstante a existência de alguma distinção quanto às respectivas classificações doutrinárias, pode-se afirmar corretamente que, dentro do ordenamento jurídico, os princípios gerais do direito possuem tríplice função, que podem ser assim identificadas:
  1. Ainformadora, normativa e interpretativa.
  2. Binterpretativa, pacificadora e legislativa.
  3. Cintegradora, interpretativa e valorativa.
  4. Dlegisladora, mediadora e normativa.
  5. Einterventiva, interpretativa e integradora.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — informadora, normativa e interpretativa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tríplice função dos princípios gerais do direito

Gabarito: letra A. A doutrina clássica reconhece que os princípios gerais do direito exercem três funções: informadora (fundamentam e inspiram o ordenamento), normativa (possuem força vinculante e podem ser aplicados diretamente) e interpretativa (orientam a hermenêutica jurídica). As demais alternativas misturam funções incorretas ou usam nomenclatura inadequada.

A banca testa o conhecimento da classificação tradicional. Não há dispositivo legal que enumere essas funções de forma expressa; trata-se de construção doutrinária pacífica.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A tríplice função informadora, normativa e interpretativa corresponde exatamente ao que a doutrina majoritária (Miguel Reale, Tércio Sampaio Ferraz Jr., entre outros) estabelece. A função informadora significa que os princípios servem de base para a criação de novas normas; a normativa indica que eles têm caráter cogente e podem ser usados como fundamento de decisões; a interpretativa significa que auxiliam o intérprete a extrair o sentido das regras.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Substitui a função normativa por pacificadora e informadora por legislativa. Pacificadora não é função autônoma dos princípios, e legislativa é inadequada, pois princípios não legislam.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Troca informadora por integradora e normativa por valorativa. Embora princípios também tenham função integradora (preenchimento de lacunas) e valorativa (carga axiológica), a tríplice clássica é informadora, normativa e interpretativa. A banca considerou essa alternativa incorreta por fugir da nomenclatura tradicional.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Apresenta funções legisladora, mediadora e normativa. Legisladora e mediadora não são reconhecidas como funções dos princípios; normativa está presente, mas não basta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Traz interventiva, interpretativa e integradora. Interventiva não é função própria; integradora é uma das funções secundárias, mas não integra a tríplice clássica.

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