Tríplice função dos princípios gerais do direito
Gabarito: letra A. A doutrina clássica reconhece que os princípios gerais do direito exercem três funções: informadora (fundamentam e inspiram o ordenamento), normativa (possuem força vinculante e podem ser aplicados diretamente) e interpretativa (orientam a hermenêutica jurídica). As demais alternativas misturam funções incorretas ou usam nomenclatura inadequada.
A banca testa o conhecimento da classificação tradicional. Não há dispositivo legal que enumere essas funções de forma expressa; trata-se de construção doutrinária pacífica.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A tríplice função informadora, normativa e interpretativa corresponde exatamente ao que a doutrina majoritária (Miguel Reale, Tércio Sampaio Ferraz Jr., entre outros) estabelece. A função informadora significa que os princípios servem de base para a criação de novas normas; a normativa indica que eles têm caráter cogente e podem ser usados como fundamento de decisões; a interpretativa significa que auxiliam o intérprete a extrair o sentido das regras.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Substitui a função normativa por pacificadora e informadora por legislativa. Pacificadora não é função autônoma dos princípios, e legislativa é inadequada, pois princípios não legislam.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Troca informadora por integradora e normativa por valorativa. Embora princípios também tenham função integradora (preenchimento de lacunas) e valorativa (carga axiológica), a tríplice clássica é informadora, normativa e interpretativa. A banca considerou essa alternativa incorreta por fugir da nomenclatura tradicional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Apresenta funções legisladora, mediadora e normativa. Legisladora e mediadora não são reconhecidas como funções dos princípios; normativa está presente, mas não basta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Traz interventiva, interpretativa e integradora. Interventiva não é função própria; integradora é uma das funções secundárias, mas não integra a tríplice clássica.